No caso de um crime doloso (intencional) contra a vida, a regra constitucional que manda o caso para o Tribunal do Júri é mais forte do que uma regra de uma Constituição Estadual que daria a uma autoridade o direito de ser julgada por um tribunal específico (foro especial).
O Conflito: Duas Regras de Competência
Para entender a Súmula, é preciso conhecer as duas competências que entram em choque:
Competência | O que é? | Quem Julga? | Onde está prevista? |
Tribunal do Júri | É a instituição responsável por julgar os crimes dolosos contra a vida. | Cidadãos (jurados) sob a presidência de um juiz. | Constituição Federal (Art. 5º, XXXVIII, d). |
Foro por Prerrogativa de Função (Foro Especial) | É uma exceção à regra, determinando que certas autoridades, pela função que exercem, devem ser processadas e julgadas por tribunais superiores. | Tribunais de Justiça, por exemplo. | Pode estar na Constituição Federal ou na Constituição Estadual. |
O Ponto Central: O conflito acontece quando uma autoridade (como um Procurador de Estado ou Vereador) comete um crime doloso contra a vida e a Constituição do seu Estado diz que ela deve ser julgada pelo Tribunal de Justiça, enquanto a Constituição Federal diz que esse tipo de crime deve ser julgado pelo Tribunal do Júri.
Regra de Ouro: A Prevalência do Júri
A Súmula Vinculante 45 resolve o conflito: a competência do Tribunal do Júri, por estar prevista na Constituição Federal, prevalece.
Situação | Crime Comum | Crime Doloso Contra a Vida |
Autoridade com foro especial previsto APENAS na Constituição Estadual (Ex: Procurador do Estado da Paraíba, conforme HC 78.168) | É julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado (foro especial). | É julgado pelo Tribunal do Júri. |
Autoridade com foro especial previsto na Constituição FEDERAL (Ex: Deputados Federais, Senadores, Ministros de Estado) | É julgado pelo tribunal definido na Constituição Federal (STF, STJ). | É julgado pelo tribunal definido na Constituição Federal (STF, STJ). |
Em resumo: O foro especial previsto em Constituição Estadual só se aplica se o crime não for doloso contra a vida. Se for, a autoridade “perde” essa prerrogativa e será julgada por cidadãos no Tribunal do Júri.
4. Pontos Relevantes da Jurisprudência
- Poder dos Estados é Limitado: Os Estados-membros podem definir a competência de seus tribunais e criar hipóteses de foro especial, desde que não contrariem as regras explícitas ou implícitas da Constituição Federal.
- Exceção à Regra do Júri: A competência do Tribunal do Júri só pode ser afastada por outra norma da própria Constituição Federal, como as que definem o foro especial de autoridades federais (Presidente, Ministros, etc.). A norma de uma Constituição Estadual não tem força para criar essa exceção.
- Conversão de Súmula: A Súmula Vinculante 45 resultou da conversão da Súmula 721 do STF, o que demonstra a consolidação desse entendimento.