Em termos práticos, o enunciado determina que uma prefeitura não pode criar leis que visem apenas proteger um negócio já existente da chegada de novos concorrentes, como proibir a abertura de uma farmácia perto de outra.
Tabela de Aplicação Prática
A aplicação da súmula, contudo, não é absoluta. A tabela abaixo ilustra cenários práticos para ajudar a identificar quando a SV 49 se aplica ou não, com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
Cenário | A Súmula se Aplica? | Fundamento e Justificativa |
Lei municipal cria uma distância mínima para a instalação de farmácias ou drogarias na cidade. | Sim | Este é o caso clássico que deu origem à súmula. A restrição geográfica é vista como uma barreira que prejudica o consumidor e a livre concorrência. |
Lei municipal estabelece uma distância mínima para a instalação de novos postos de combustíveis por questões de segurança e risco ambiental. | Não (Exceção) | O direito à livre concorrência não é absoluto. O STF entende que restrições são legítimas quando baseadas em imperativos de segurança, proteção à saúde e ao meio ambiente, como no caso dos postos de combustíveis. |
O Plano Diretor do município define uma área como “zona de turismo e lazer”, impedindo a instalação de uma atividade de “extração de areia” no local. | Não | A Súmula não se aplica porque o impedimento não se baseia na existência de “estabelecimentos comerciais do mesmo ramo” na área, mas sim na lei de zoneamento e uso do solo, que define as atividades permitidas em cada local. |
Um órgão da prefeitura nega uma licença para construção de um comércio com base, unicamente, na existência de outro similar nas proximidades, conforme previsto em lei municipal. | Sim | Este é um descumprimento direto da Súmula. Tanto o ato administrativo quanto a lei municipal que o fundamenta são inválidos por restringir a concorrência por critério geográfico. |