Súmula Vinculante 49

Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

Em termos práticos, o enunciado determina que uma prefeitura não pode criar leis que visem apenas proteger um negócio já existente da chegada de novos concorrentes, como proibir a abertura de uma farmácia perto de outra.

Tabela de Aplicação Prática

A aplicação da súmula, contudo, não é absoluta. A tabela abaixo ilustra cenários práticos para ajudar a identificar quando a SV 49 se aplica ou não, com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

CenárioA Súmula se Aplica?Fundamento e Justificativa
Lei municipal cria uma distância mínima para a instalação de farmácias ou drogarias na cidade.SimEste é o caso clássico que deu origem à súmula. A restrição geográfica é vista como uma barreira que prejudica o consumidor e a livre concorrência.
Lei municipal estabelece uma distância mínima para a instalação de novos postos de combustíveis por questões de segurança e risco ambiental.Não (Exceção)O direito à livre concorrência não é absoluto. O STF entende que restrições são legítimas quando baseadas em imperativos de segurança, proteção à saúde e ao meio ambiente, como no caso dos postos de combustíveis.
O Plano Diretor do município define uma área como “zona de turismo e lazer”, impedindo a instalação de uma atividade de “extração de areia” no local.NãoA Súmula não se aplica porque o impedimento não se baseia na existência de “estabelecimentos comerciais do mesmo ramo” na área, mas sim na lei de zoneamento e uso do solo, que define as atividades permitidas em cada local.
Um órgão da prefeitura nega uma licença para construção de um comércio com base, unicamente, na existência de outro similar nas proximidades, conforme previsto em lei municipal.SimEste é um descumprimento direto da Súmula. Tanto o ato administrativo quanto a lei municipal que o fundamenta são inválidos por restringir a concorrência por critério geográfico.