Súmula Vinculante 50

Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

De acordo com a Súmula Vinculante 50, a nova data de pagamento pode ser exigida imediatamente, sem a necessidade de esperar o ano seguinte ou o prazo de 90 dias (anterioridade mitigada). A lógica é que a simples mudança no calendário de pagamento não é considerada criação nem aumento de tributo.

Princípio da Anterioridade: Quando se aplica?

O princípio da anterioridade é uma garantia que protege o contribuinte do aumento inesperado da carga tributária, impedindo que o governo crie ou aumente impostos e os cobre imediatamente. A tabela abaixo resume as situações, com base no que foi discutido nos julgamentos que deram origem à Súmula.

SituaçãoSujeita-se ao Princípio da Anterioridade?Base Legal e Justificativa (conforme o documento)
Criação de um novo tributoSimO princípio da anterioridade qualifica-se como um instrumento destinado a impedir que o sujeito passivo seja surpreendido pela aplicação imediata de leis que instituam tributos novos.
Majoração (aumento) de um tributo existenteSimA anterioridade visa impedir a aplicação imediata de leis que tenham majorado espécies tributárias já existentes.
Alteração do prazo para recolhimento do tributoNãoA Súmula Vinculante 50 é explícita: “Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade”. Considera-se que isso é apenas um “deslocamento do prazo de recolhimento”.
Redução do valor de um tributoNãoO postulado da anterioridade deixa de incidir quando o poder público edita legislação destinada a tornar menos oneroso o gravame tributário para o contribuinte.