Súmula Vinculante 9

O disposto no artigo 127 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) foi recebido pela ordem constitucional vigente, e não se lhe aplica o limite temporal previsto no "caput" do artigo 58.

A remição é um benefício que permite ao condenado diminuir o tempo de sua pena.

  • Quem tem direito? O condenado que cumpre pena em regime fechado ou semiaberto. O benefício não se aplica a quem está em regime aberto.
  • Como funciona? A redução da pena ocorre por meio do trabalho ou do estudo.
  • É um direito adquirido? Não. O STF entende que a remição é uma expectativa de direito. Isso significa que o benefício pode ser perdido caso o apenado não cumpra as regras da execução penal.

A Falta Grave e suas Consequências na Remição

O cometimento de uma falta grave (como uma fuga) durante a execução da pena acarreta sanções importantes. A principal mudança ocorreu com a Lei nº 12.433/2011, que alterou o art. 127 da LEP.

Aspecto da PuniçãoANTES da Lei nº 12.433/2011 (Redação Original do art. 127 da LEP)DEPOIS da Lei nº 12.433/2011 (Redação Atual do art. 127 da LEP)
Perda dos Dias RemidosOcorria a perda TOTAL de todos os dias que o condenado já havia remido pelo trabalho ou estudo.O juiz pode revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido. A decisão deve ser fundamentada, considerando a natureza, os motivos e as circunstâncias da falta.
Contagem para Novos BenefíciosA contagem de prazo para benefícios como a progressão de regime era reiniciada a partir da data da falta grave.A contagem do prazo para a progressão de regime continua sendo reiniciada a partir da data da falta grave.
Limite de 1/3Não havia limite.O limite de perda de até 1/3 aplica-se somente aos dias remidos, não se estendendo ao reinício da contagem de prazo para outros benefícios.

Aplicação da Lei no Tempo: A Regra da Retroatividade Benéfica

A mudança trazida pela Lei nº 12.433/2011 é considerada uma novatio legis in mellius (lei nova mais benéfica).

  • Princípio Constitucional: A Constituição Federal determina que “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu” (art. 5º, XL).
  • Aplicação Prática: A nova regra que limita a perda a até 1/3 dos dias remidos deve ser aplicada retroativamente, ou seja, alcança faltas graves cometidas antes de a lei entrar em vigor.

Procedimentos Essenciais para Apuração da Falta Grave

Para que a punição seja aplicada, é indispensável garantir o direito de defesa do apenado.

  • Obrigação do Estado: É necessária a instauração de um Procedimento Administrativo-Disciplinar (PAD) para apurar a falta grave.
  • Audiência de Justificação: A jurisprudência considera que a realização de uma audiência de justificação em juízo, com a presença de um defensor e do Ministério Público, pode suprir eventuais irregularidades do PAD, atendendo à finalidade de garantir a ampla defesa e o contraditório.

Pontos de Atenção sobre a Súmula Vinculante 9

A Súmula Vinculante 9 tem a seguinte redação: “O disposto no artigo 127 da Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) foi recebido pela ordem constitucional vigente, e não se lhe aplica o limite temporal previsto no caput do artigo 58”.

  • Intenção Original: A súmula foi criada para confirmar que a perda dos dias remidos era constitucional, afastando a tese de que haveria direito adquirido.
  • Status Atual: Embora a lei que baseou a súmula (a redação original do art. 127 da LEP) tenha sido alterada, o STF entende que a alteração não feriu o núcleo do enunciado. A previsão de perda dos dias remidos continua sendo constitucional. No entanto, reconhece-se que a redação da súmula pode gerar dúvidas, havendo discussões sobre a conveniência de sua revisão.
  • Força Vinculante: Uma súmula vinculante deve ser obrigatoriamente seguida por todos os órgãos do Poder Judiciário a partir de sua publicação oficial, mesmo em julgamentos de recursos contra decisões proferidas antes da edição da súmula.