Exercente de Mandato Eletivo: 6 Passos para Regularizar sua Contribuição ao INSS

Guia completo para o exercente de mandato eletivo junto ao INSS. Entenda a regra de 1998-2004, como optar pela filiação facultativa e os 6 passos essenciais para garantir seus direitos previdenciários.

Entender as regras para o exercente de mandato eletivo é um desafio complexo, porém fundamental para prefeitos, vereadores, deputados e outros agentes políticos que serviram o país em um período específico e crucial. Uma decisão judicial alterou permanentemente a forma como o vínculo previdenciário desses profissionais é tratado, criando uma janela de oportunidade única para regularização.

Muitos políticos que exerceram seus mandatos entre o final da década de 90 e o início dos anos 2000 ainda hoje enfrentam incertezas sobre seu tempo de contribuição. A falta de informação clara pode resultar em perdas significativas no cálculo da aposentadoria ou até mesmo na negativa do benefício. Este guia definitivo foi criado para eliminar todas as dúvidas, detalhando o passo a passo para garantir seus direitos.

Neste artigo, vamos desmistificar a legislação, explicar as opções disponíveis e apresentar um roteiro prático, baseado na normativa oficial do INSS. Seguir estas diretrizes é o caminho mais seguro para assegurar que cada ano de serviço público seja devidamente reconhecido em seu futuro previdenciário, evitando surpresas desagradáveis no momento em que você mais precisar da sua segurança social.

O que significa ser um Exercente de Mandato Eletivo para o INSS?

Para a Previdência Social, o exercente de mandato eletivo é todo cidadão que ocupa um cargo político por meio de eleição, como Presidente da República, governador, prefeito, senador, deputado federal, estadual ou distrital, e vereador. Durante anos, a classificação previdenciária desses agentes foi objeto de intenso debate jurídico.

Inicialmente, eles eram enquadrados como segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o que significava que a contribuição era compulsória, descontada diretamente de seus subsídios. No entanto, essa obrigatoriedade foi questionada nos tribunais, gerando um cenário de instabilidade jurídica.

Essa instabilidade afetou diretamente o planejamento previdenciário de milhares de políticos. O tempo de serviço prestado durante o mandato corria o risco de não ser contabilizado para a aposentadoria, caso as contribuições não fossem feitas da maneira correta. A situação exigiu uma solução legislativa e normativa para pacificar o tema.

A solução encontrada foi permitir que esses profissionais, em um período específico, pudessem optar por se manter filiados ao RGPS, mas de uma forma diferente: como segurados facultativos. Isso deu ao político o poder de decisão sobre seu vínculo com o INSS, uma mudança fundamental que impacta diretamente o exercente de mandato eletivo até hoje.

A inconstitucionalidade e a janela de oportunidade (1998-2004)

O ponto de virada para o exercente de mandato eletivo foi a declaração de inconstitucionalidade da alínea “h” do inciso I do art. 12 da Lei nº 8.212, de 1991. Essa alínea era a que definia o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal como segurado obrigatório do RGPS, desde que não vinculado a regime próprio de previdência.

Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), essa obrigatoriedade deixou de existir. Isso criou um limbo previdenciário para quem exerceu mandato no período de 1º de fevereiro de 1998 a 18 de setembro de 2004. As contribuições recolhidas nesse intervalo perderam sua natureza obrigatória, mas o que fazer com os valores já pagos e com o tempo de serviço?

Para resolver essa questão, o INSS, através de normativas como a Instrução Normativa INSS/PRES Nº 77/2015, estabeleceu um mecanismo de regularização. Foi criada a possibilidade de o político optar, de forma voluntária, por manter sua filiação ao RGPS na qualidade de segurado facultativo. Essa opção permite validar as contribuições e garantir que o período seja computado na aposentadoria.

Esta é uma regra de transição vital. Segundo a normativa oficial, detalhada no portal do Governo Federal, o exercente de mandato eletivo tem a chance de convalidar seu histórico contributivo. Ignorar essa opção pode levar à exclusão completa desse tempo de serviço, conforme estipulado no § 2º do Art. 146 da referida instrução. Na prática, é uma decisão que define o futuro da aposentadoria.

Filiação Obrigatória vs. Filiação Facultativa: o que mudou?

Para clarificar o impacto dessa mudança, é essencial comparar as duas modalidades de filiação para o exercente de mandato eletivo. A tabela abaixo resume as principais diferenças e o que a opção facultativa representa.

Característica
Filiação Obrigatória (Regra Antiga)
Filiação Facultativa (Opção Pós-Decisão)
Natureza do Vínculo
Compulsório, imposto por lei.
Voluntário, depende da manifestação do interessado.
Período de Validade
Regra geral antes da decisão de inconstitucionalidade.
Opção para o período de 01/02/1998 a 18/09/2004.
Responsabilidade
O ente público (Câmara, Prefeitura) era obrigado a reter e repassar.
O político deve formalizar a opção junto ao INSS.
Validade do Tempo
Automática, se as contribuições fossem feitas corretamente.
O tempo só é válido se a opção for feita e aceita pelo INSS.
Consequência da Inação
Não aplicável, pois era obrigatório.
Exclusão do período para fins de aposentadoria e CTC.

Guia Completo: os 6 passos para a opção de filiação do Exercente de Mandato Eletivo no INSS

Processo de regularização da contribuição do exercente de mandato eletivo INSS.

Para transformar a complexidade da lei em ação prática, detalhamos os seis passos essenciais que todo político que se enquadra na regra de 1998-2004 deve seguir. Este processo é meticuloso e exige atenção aos detalhes, conforme descrito nos Artigos 138 a 149 da IN 77/2015.

Passo 1: Preenchimento do Termo de Opção (TOF-EME)

O primeiro e mais formal passo é a manifestação da sua vontade. Isso é feito por meio do “Termo de Opção pela Filiação ao RGPS na Qualidade de Segurado Facultativo – Exercente de Mandato Eletivo“, conhecido como TOF-EME. Este documento é o Anexo XII da Instrução Normativa.

Você deve preenchê-lo em duas vias, ambas assinadas. Ele é a sua declaração oficial ao INSS de que você deseja que o período de mandato eletivo seja considerado para sua aposentadoria sob as regras do segurado facultativo. Um erro comum é subestimar a importância deste formulário; qualquer rasura ou informação incorreta pode atrasar todo o processo. Certifique-se de que seus dados pessoais e o período do mandato estão corretos.

Este passo inicial é a pedra fundamental de todo o requerimento. Sem o TOF-EME devidamente preenchido e protocolado em uma Agência da Previdência Social, o INSS sequer iniciará a análise do seu pedido. É a formalidade que abre as portas para a regularização do seu vínculo. Se você busca um planejamento previdenciário completo, entender cada documento é crucial.

A correta formalização deste termo demonstra ao sistema previdenciário sua intenção inequívoca de aproveitar a janela de oportunidade legal. Na prática, é o ato que inicia a contagem do prazo e mobiliza a análise interna tanto do INSS quanto da Receita Federal.

Passo 2: Reunião da Documentação Pessoal e de Representação

Com o TOF-EME em mãos, o próximo passo é reunir seus documentos básicos. O INSS exige a apresentação do original e cópia do seu documento de identidade (RG ou CNH) e do seu CPF. Parece simples, mas a falta de um desses documentos pode paralisar seu pedido.

Caso você decida utilizar um advogado ou procurador para realizar o procedimento, o que é altamente recomendável dada a complexidade do tema, será necessária uma procuração. Este documento pode ser por instrumento particular ou público, mas deve conter poderes específicos para representar você junto ao INSS no que tange à opção de filiação do exercente de mandato eletivo.

O procurador também deverá apresentar seus próprios documentos de identificação (original e cópia). A representação por um especialista em direito previdenciário pode ser um diferencial, pois ele já conhece os trâmites e pode evitar erros comuns que levam ao indeferimento.

A organização prévia desses documentos economiza tempo e demonstra diligência ao órgão analisador. É uma etapa burocrática, mas indispensável para a correta instrução do processo administrativo, garantindo que o requerente está devidamente identificado e, se for o caso, legalmente representado.

Passo 3: Comprovação do Mandato (Ato de Diplomação)

Agora, você precisa provar que efetivamente exerceu o mandato eletivo no período em questão. O documento oficial para isso é o Ato de Diplomação, emitido pela Justiça Eleitoral. Ele certifica que você foi eleito e estava apto a tomar posse do cargo.

Você deve apresentar o original e uma cópia do ato referente ao período que deseja regularizar (entre 1º de fevereiro de 1998 e 18 de setembro de 2004). Este documento é a prova material do seu direito. Ele conecta seu nome ao cargo político e ao intervalo de tempo específico coberto pela normativa do INSS.

Na prática, este é um dos documentos mais importantes do processo. Sem ele, não há como o INSS verificar a veracidade da sua alegação de ter sido um exercente de mandato eletivo. Caso você não possua o original, é possível solicitar uma segunda via ou uma certidão equivalente junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do seu estado.
Este comprovante é o que legitima todo o pedido. Ele estabelece o fato gerador do direito à opção, que é o exercício do mandato eletivo dentro da janela temporal definida pela legislação previdenciária.

Passo 4: Elaboração da Declaração de Não Acumulação

Este é um passo crucial e declaratório. Você precisará redigir e assinar uma declaração, conforme o modelo do Anexo XIII da IN 77/2015, afirmando duas coisas muito importantes. A primeira é que você não exerceu, durante o mandato, outra atividade que o filiasse de forma obrigatória ao RGPS ou a um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

A segunda afirmação é que você não pediu a restituição dos valores de contribuição que foram descontados pelo ente federativo (prefeitura, câmara, etc.) durante seu mandato. Esta declaração funciona como um termo de responsabilidade, e prestar informações falsas pode ter consequências legais.

Por que isso é tão importante? A lei veda a opção pela filiação facultativa a quem já era segurado obrigatório por outra atividade. Por exemplo, um médico que também era vereador já contribuía obrigatoriamente como médico, não podendo optar pela filiação facultativa. A declaração confirma que você se enquadra nas regras do exercente de mandato eletivo.

Um erro comum que observamos é o ex-político esquecer de uma atividade remota ou de um vínculo antigo de RPPS. É vital fazer uma análise criteriosa do seu histórico profissional antes de assinar esta declaração para evitar o indeferimento do pedido, conforme previsto no Art. 145 da norma.

Passo 5: Apresentação do Discriminativo de Remunerações

Este é o passo mais técnico e que exige maior colaboração do órgão para o qual você trabalhou. Você deve apresentar o “Discriminativo das Remunerações e dos Valores Recolhidos”, um documento (Anexo XIV da IN) que detalha, mês a mês, quanto você recebeu de subsídio e qual valor foi retido a título de contribuição previdenciária.

Este documento deve ser fornecido pelo ente federativo (Prefeitura, Assembleia Legislativa, Câmara de Vereadores, etc.). Ele é a base para o cálculo que o INSS e a Receita Federal farão. Com base nesses valores, será definido se você precisa ou não complementar alguma contribuição. A Receita Federal do Brasil (RFB) tem um papel central na validação desses dados financeiros.

Existem duas opções de cálculo, conforme o Art. 138, § 2º:

1. Manter apenas o valor retido: O INSS considerará seu salário de contribuição como o valor recolhido dividido por 0,2.

2. Complementar a contribuição: Você pode optar por pagar a diferença para que seu salário de contribuição seja o valor total do subsídio recebido, aplicando a alíquota de 20%. Isso geralmente resulta em um benefício maior no futuro e é essencial para quem quer saber como calcular o valor da aposentadoria do INSS.

Se o cálculo da primeira opção resultar em um valor abaixo do salário mínimo da época, você será obrigado a complementar a contribuição. Essa complementação é feita com juros e multa.

Passo 6: Protocolo do Pedido e Acompanhamento do Processo no INSS

Com todos os documentos reunidos e preenchidos, o último passo é protocolar o seu pedido em uma Agência da Previdência Social (APS). Entregue as duas vias do TOF-EME e toda a documentação comprobatória. Guarde uma via protocolada de tudo que foi entregue.

A partir daqui, o processo se torna interno. O INSS recepciona o pedido e, conforme o Art. 139, o encaminha para a Receita Federal (RFB) para análise dos valores e recolhimentos. A RFB verifica se o ente federativo de fato repassou as contribuições retidas. Este é um ponto crítico que pode levar ao indeferimento.

Após a análise da RFB, o processo retorna ao INSS, que tomará a decisão final. O INSS irá comunicar a você o deferimento (total ou parcial) ou o indeferimento do pedido. Em caso de deferimento com necessidade de complementação de valores, você será notificado sobre os montantes a pagar.

É fundamental acompanhar o andamento do processo pelo portal Meu INSS ou ligando no 135. Em alguns casos, o INSS pode solicitar documentos adicionais (Art. 141), e a demora em responder pode prejudicar seu requerimento. Ser proativo no acompanhamento é essencial para o sucesso da sua regularização como exercente de mandato eletivo.

Perguntas Frequentes (FAQ) sobre Exercente de Mandato Eletivo e INSS

Criamos uma seção com as dúvidas mais comuns para ajudar a esclarecer pontos específicos sobre a contribuição do exercente de mandato eletivo.

O que acontece se eu exercia outra atividade remunerada durante o mandato?

Conforme o § 1º do Art. 138 da IN 77/2015, é vedada a opção pela filiação facultativa se, durante o mandato, você exercia outra atividade que já o tornava um segurado obrigatório do RGPS (como um emprego CLT) ou de um Regime Próprio (como servidor público concursado). Nesse caso, seu tempo de contribuição já estaria sendo contado por essa outra atividade, não sendo possível a opção pelo mandato.

Como o INSS calcula o salário de contribuição nessa opção?

Você tem duas possibilidades, segundo o Art. 138. A primeira é considerar como salário de contribuição o valor que foi retido na fonte dividido por 0,2 (o que equivale a aplicar a alíquota de 20% de forma inversa). A segunda é considerar o valor bruto do subsídio que você recebia, mas para isso, você precisará complementar a contribuição para atingir os 20% sobre o total, pagando a diferença com juros e multa.

E se o cálculo do meu salário de contribuição ficar abaixo do mínimo?

Se você escolher a primeira opção (usar apenas o valor já retido) e o cálculo resultar em um salário de contribuição inferior ao piso previdenciário da época, você será obrigado a complementar o recolhimento. Conforme o § 4º do Art. 138, você deverá pagar a diferença, com acréscimos legais, até que sua contribuição atinja o valor correspondente ao salário mínimo.

Quais são os principais motivos para o INSS negar meu pedido?

O Art. 145 da Instrução Normativa lista os motivos de indeferimento. Os três principais são: 1) Não ficar comprovado que o ente federativo (prefeitura, câmara) realmente recolheu os valores que descontou de você; 2) O ente federativo já ter pedido a restituição desses valores; 3) Ficar comprovado que você já era filiado a um regime de previdência (RGPS ou RPPS) por outra atividade.

Posso recorrer se o meu pedido de opção for negado pelo INSS?

Sim. De acordo com o Art. 148 da IN 77/2015, você tem o direito de apresentar recurso contra a decisão de indeferimento (ou de deferimento parcial). O prazo para recorrer é de 30 dias, contados a partir da data em que você foi cientificado da decisão do INSS.

O que acontece com meu tempo de contribuição se eu não fizer essa opção?

Se você não formalizar a opção de filiação como segurado facultativo, o período em que atuou como exercente de mandato eletivo (entre 1998 e 2004) será completamente desconsiderado pelo INSS. Conforme o Art. 146, esse tempo será excluído tanto para a revisão de benefícios já concedidos quanto para a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) para levar a outro regime.

Conclusão: A Importância Estratégica de Regularizar seu Vínculo com o INSS

A jornada para regularizar a situação previdenciária do exercente de mandato eletivo INSS que atuou entre 1998 e 2004 é repleta de detalhes técnicos e burocráticos. Contudo, ignorar essa questão não é uma opção. A inércia pode resultar na perda de anos valiosos de contribuição, impactando diretamente o valor e a data da sua aposentadoria.

Percorrer os seis passos que detalhamos — desde o preenchimento do TOF-EME até o acompanhamento do processo — é um investimento direto no seu futuro. A decisão de optar pela filiação facultativa e, se necessário, complementar as contribuições, transforma um período de incerteza jurídica em tempo de serviço válido e reconhecido pela Previdência Social. Trata-se de uma proteção fundamental para quem dedicou parte da vida ao serviço público.

Na prática, a complexidade das regras e a interação entre o INSS e a Receita Federal tornam o suporte de um profissional especializado em direito previdenciário não apenas útil, mas muitas vezes indispensável para garantir o sucesso do requerimento. O correto enquadramento como segurado facultativo é a ponte que liga seu passado político a um futuro previdenciário seguro.

Não deixe seu futuro ao acaso. Analise sua situação, reúna os documentos e dê início ao processo de regularização. Garantir que cada contribuição seja contada é o ato final de um mandato exercido com responsabilidade, assegurando a tranquilidade e a segurança financeira que você merece após anos de dedicação à vida pública. A regularização do seu vínculo como exercente de mandato eletivo é mais do que um procedimento; é a consolidação do seu direito.

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