- Conceito Geral: Movimento político, social e jurídico que visava à extinção da escravidão como instituição e prática legal no Brasil.
- Fundamentos Jurídico-Filosóficos
- Direito Natural e Iluminismo: Influência da ideia de que a liberdade é um direito inerente a todo ser humano, independentemente de raça ou origem.
- Argumento da Liberdade Natural: Sustentava que a escravidão era uma violação do direito primordial à liberdade e à propriedade sobre o próprio corpo.
- Incompatibilidade com a Ordem Jurídica: Tese de que a escravidão, como direito de propriedade sobre um ser humano, era uma anomalia jurídica e moral.
- Crítica à Coisificação da Pessoa: Argumentos que negavam a natureza de “coisa” (res) ao escravizado, defendendo seu status de sujeito de direitos, ainda que limitados.
- Argumentos Religiosos (Cristianismo): Utilização da máxima de igualdade entre os homens perante Deus para condenar a escravidão.
- Direito Natural e Iluminismo: Influência da ideia de que a liberdade é um direito inerente a todo ser humano, independentemente de raça ou origem.
- Marco Normativo (Evolução Legislativa)
- Legislação Anti-Tráfico (Pressão Internacional e Nacional)
- Lei de 7 de novembro de 1831: Formalmente proibia o tráfico de escravos, mas sua eficácia foi extremamente reduzida (“lei para inglês ver”).
- Lei Eusébio de Queirós (Lei nº 581, de 4 de setembro de 1850): Proibiu efetivamente o tráfico transatlântico de escravizados, criminalizando sua prática e intensificando o fim do sistema escravista.
- Legislação Emancipatória Gradual
- Lei do Ventre Livre (Lei nº 2.040, de 28 de setembro de 1871): Declarava livres os filhos de mulher escravizada nascidos a partir da data da lei, embora os mantivesse sob a tutela do senhor até os 21 anos (ou 8 anos, com indenização ao proprietário).
- Lei dos Sexagenários ou Lei Saraiva-Cotegipe (Lei nº 3.270, de 28 de setembro de 1885): Concedia liberdade aos escravizados com 60 anos de idade ou mais, mediante prestação de serviço de 3 anos a título de indenização.
- Abolição Definitiva
- Lei Áurea (Lei nº 3.353, de 13 de maio de 1888): Declarou extinta a escravidão no Brasil, de forma imediata e incondicional.
- Art. 1º: “É declarada extinta desde a data desta lei a escravidão no Brasil.”
- Art. 2º: “Revogam-se as disposições em contrário.”
- Lei Áurea (Lei nº 3.353, de 13 de maio de 1888): Declarou extinta a escravidão no Brasil, de forma imediata e incondicional.
- Legislação Anti-Tráfico (Pressão Internacional e Nacional)
- Atores e Movimentos Sociais
- Protagonismo Negro
- Resistência Escrava: Atos individuais e coletivos que minavam as bases do sistema escravista.
- Fugas e Formação de Quilombos: Criação de comunidades de escravizados fugitivos, sendo o Quilombo dos Palmares o mais emblemático.
- Revoltas e Insurreições: Levante de escravizados contra senhores e o sistema (ex: Revolta dos Malês).
- Ações Judiciais (Atuação de Rábula): Advogados autodidatas, como Luiz Gama, que atuavam na justiça para conseguir alforrias com base em brechas e ilegalidades do sistema.
- Sabotagem e “Corpo Mole”: Recusa ao trabalho forçado e diminuição deliberada da produtividade.
- Suicídio e Infanticídio: Formas extremas de negação da condição de escravo e da perpetuação da prole na mesma condição.
- Resistência Escrava: Atos individuais e coletivos que minavam as bases do sistema escravista.
- Movimento Abolicionista Organizado
- Vertentes do Movimento
- Moderada/Legalista: Defendia a abolição gradual e por vias institucionais (parlamento), com indenização aos proprietários. (Joaquim Nabuco)
- Radical/Popular: Pregava a abolição imediata, sem indenização, e apoiava a resistência escrava, incluindo fugas e insurreições. (José do Patrocínio, André Rebouças, Luiz Gama)
- Atores Relevantes
- Luiz Gama: Advogado autodidata, ex-escravizado, que libertou centenas de escravos nos tribunais.
- José do Patrocínio: Jornalista e ativista, conhecido como “O Tigre da Abolição”, utilizava a imprensa para a propaganda abolicionista.
- André Rebouças: Engenheiro e intelectual, defendia a abolição com projetos de reforma agrária para os libertos.
- Joaquim Nabuco: Diplomata e político, autor de “O Abolicionismo”, obra fundamental do movimento. Teve atuação parlamentar decisiva.
- Princesa Isabel: Regente do Império que assinou a Lei Áurea, culminando o processo político da abolição.
- Instrumentos de Luta
- Imprensa Abolicionista: Jornais e panfletos que disseminavam as ideias libertárias (ex: “Gazeta da Tarde”, “O Abolicionista”).
- Associações e Clubes: Organizações como a “Confederação Abolicionista” e a “Sociedade Brasileira Contra a Escravidão”.
- Ações de Arrecadação de Fundos: Compra de alforrias por meio de coletas e eventos.
- Vertentes do Movimento
- Protagonismo Negro
- Efeitos Jurídicos e Sociais Pós-Abolição
- Imediatos
- Extinção do Direito de Propriedade sobre Pessoas: A Lei Áurea eliminou o fundamento legal da escravidão.
- Ausência de Indenização aos Ex-Proprietários: A abolição não previu compensação financeira aos senhores, o que gerou forte reação política e contribuiu para a queda do Império.
- Vácuo Normativo sobre os Libertos: Inexistência de políticas públicas para integração social, econômica e fundiária da população recém-liberta, resultando em marginalização estrutural.
- Mediatos e Contemporâneos
- Criminalização da Redução à Condição Análoga à de Escravo: Evolução da legislação penal para combater formas modernas de escravidão.
- Código Penal, Art. 149: Define como crime submeter alguém a trabalhos forçados, jornada exaustiva, condições degradantes de trabalho ou restringir sua locomoção. (Redação dada pela Lei nº 10.803/2003)
- Debate sobre a Reparação Histórica: Doutrina jurídica e movimentos sociais que defendem a responsabilidade do Estado pela omissão em integrar a população negra e a necessidade de políticas reparatórias.
- Ações Afirmativas: Políticas de cotas raciais em universidades e concursos públicos, validadas pelo Supremo Tribunal Federal (ADPF 186 e ADC 41), como forma de mitigar os efeitos da desigualdade histórica.
- Racismo Estrutural como Legado: A ausência de políticas integradoras é apontada pela doutrina crítica como a raiz da perpetuação da desigualdade racial no Brasil. (CF, art. 3º, IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação).
- Criminalização da Redução à Condição Análoga à de Escravo: Evolução da legislação penal para combater formas modernas de escravidão.
- Imediatos