A inscrição no INSS é o primeiro e mais fundamental passo para qualquer cidadão que deseja garantir acesso aos benefícios da Previdência Social no Brasil. Este ato formaliza o seu vínculo com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), abrindo as portas para auxílios, pensões e aposentadorias. Sem ele, você fica desprotegido.
Muitas pessoas, no entanto, ainda têm dúvidas sobre como esse processo funciona, quem é o responsável por realizá-lo e quais são as diferentes modalidades existentes. Na prática, a complexidade das normas pode gerar insegurança e erros que custam caro no futuro. Por isso, este guia definitivo foi criado para desmistificar de uma vez por todas o processo de inscrição no INSS em 2025, detalhando cada uma das 6 formas previstas em lei.
Neste artigo, você verá:
O que é a Inscrição no INSS e por que ela é essencial?
A inscrição no INSS é o ato pelo qual uma pessoa física é formalmente cadastrada no Regime Geral de Previdência Social. É através desse cadastro que o cidadão passa a existir para a Previdência, recebendo um número de identificação único, conhecido como NIT (Número de Identificação do Trabalhador).
Esse registro é a chave para a filiação, que é o vínculo jurídico estabelecido entre o cidadão e a Previdência Social. A partir da filiação e do pagamento das contribuições, nascem os direitos e as obrigações previdenciárias. Em termos simples, sem a inscrição, não há como contribuir oficialmente e, consequentemente, não há como solicitar benefícios como auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte ou aposentadoria.
A importância desse ato é imensa. Ele garante que todo o seu histórico de trabalho e contribuições seja registrado corretamente no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que funciona como o seu extrato previdenciário. Uma inscrição no INSS feita de forma correta e na categoria adequada é a base para um futuro tranquilo e amparado.
Um erro comum é acreditar que apenas quem tem carteira assinada possui inscrição. Na verdade, autônomos, empresários, donas de casa, estudantes e trabalhadores rurais também podem e devem se inscrever para garantir sua proteção social. Entender qual é a sua categoria é crucial para o sucesso do processo.
A base legal da Inscrição no INSS: O que diz a norma?
Toda a sistemática da inscrição no INSS é rigorosamente detalhada em normas legais, principalmente na Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 2022, e no Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999. Essas são as fontes de autoridade que definem as regras do jogo.
O Art. 8º da referida Instrução Normativa é claro ao definir a inscrição como o “ato pelo qual a pessoa física é cadastrada no RGPS mediante comprovação dos dados pessoais”. A norma estabelece, de forma precisa, quem é o responsável pela inscrição em cada categoria de segurado.
Compreender essa base legal é importante para que o cidadão conheça seus direitos e deveres. Por exemplo, para um empregado, a responsabilidade da inscrição é do empregador. Já para um contribuinte individual, a iniciativa deve partir do próprio trabalhador. Saber disso evita omissões e problemas futuros com o Fisco e a Previdência. A legislação busca proteger o trabalhador, garantindo que seu vínculo seja formalizado independentemente de sua iniciativa em alguns casos.
Filiado vs. Não Filiado: Entenda a diferença na Inscrição
A legislação previdenciária, especificamente no § 12 do Art. 8º da IN 128/2022, menciona que a inscrição pode ocorrer na condição de “filiado” e “não filiado”. Essa distinção é técnica, mas importante para entender o funcionamento do sistema.
Condição na Inscrição | Descrição | Exemplo Prático |
Filiado | Refere-se à inscrição de alguém que exerce uma atividade remunerada que o enquadra como segurado obrigatório do RGPS. A filiação é automática e decorre do exercício da atividade. A inscrição apenas formaliza esse vínculo. | Um médico que começa a trabalhar em uma clínica. Ao exercer a atividade remunerada, ele já é um filiado obrigatório. A inscrição no INSS é o ato de formalizar esse status. |
Não Filiado | Refere-se à inscrição de uma pessoa que não possui vínculo previdenciário obrigatório, mas deseja ter acesso a ele. É o caso de dependentes que precisam de um número de cadastro para requerer pensão por morte, ou de pessoas que precisam de um NIT para outros fins administrativos. | A esposa de um trabalhador falecido que nunca teve um número de PIS/NIT precisa se inscrever como “não filiada” para poder requerer o benefício de pensão por morte. A inscrição é um pré-requisito para o pedido. |
As 6 formas de realizar sua Inscrição no INSS em 2025

A Previdência Social brasileira categoriza os segurados de diferentes maneiras, refletindo a diversidade das relações de trabalho no país. Para cada categoria, o procedimento de inscrição no INSS possui particularidades. Vamos detalhar as 6 principais formas.
1. Inscrição do Empregado (CLT)
Esta é a forma mais comum e conhecida. O segurado empregado é aquele que presta serviço com um contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em caráter não eventual, com subordinação e mediante remuneração.
A responsabilidade pela inscrição no INSS do empregado é inteiramente do empregador. Com o advento do eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), esse processo tornou-se eletrônico e integrado. Ao registrar o funcionário no sistema do eSocial, o empregador automaticamente realiza sua inscrição e filiação à Previdência.
Na prática, o trabalhador não precisa fazer nada. O número do CPF é suficiente e substitutivo para a apresentação do PIS/PASEP/NIT, desde que o cadastro no CNIS esteja correto e validado. É fundamental, contudo, que o empregado acompanhe seus dados através do aplicativo ou site Meu INSS para verificar se o empregador está cumprindo com suas obrigações de registro e recolhimento.
2. Inscrição do Trabalhador Avulso
O trabalhador avulso presta serviços a diversas empresas, sem vínculo empregatício, mas com a intermediação obrigatória de um Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO) para os portuários, ou de um sindicato da categoria para os não portuários.
Assim como o empregado, a inscrição no INSS do avulso não é feita por ele mesmo. A responsabilidade recai sobre o OGMO ou o sindicato. O cadastramento e registro nessas entidades, que também utilizam o eSocial para comunicar as informações ao governo, garantem a formalização do vínculo previdenciário.
É vital que o trabalhador avulso mantenha seu cadastro sempre atualizado junto ao órgão ou sindicato intermediador, pois é a partir dessas informações que seus direitos previdenciários serão contabilizados.
3. Inscrição do Empregado Doméstico
O empregado doméstico é aquele que presta serviços de forma contínua (mais de 2 dias por semana), subordinada, onerosa e pessoal a uma pessoa ou família, no âmbito residencial desta, sem finalidade lucrativa para o empregador.
A responsabilidade pela inscrição no INSS do empregado doméstico é do empregador. O processo é realizado exclusivamente através do portal do eSocial Doméstico. Ao cadastrar o trabalhador no sistema e registrar o contrato de trabalho, a inscrição previdenciária é gerada automaticamente.
Para o empregado doméstico, é atribuído um Número de Identificação do Trabalhador (NIT). O empregador deve utilizar esse número ou o CPF do trabalhador para gerar a guia de recolhimento mensal (DAE – Documento de Arrecadação do eSocial), que unifica as contribuições previdenciárias e o FGTS. Acompanhar a regularidade desses pagamentos é um direito e um dever do trabalhador.
4. Uma análise aprofundada da inscrição no INSS para o Contribuinte Individual
A categoria de contribuinte individual é uma das mais amplas e abrange todos aqueles que exercem atividade econômica por conta própria, como profissionais liberais (advogados, médicos, dentistas), autônomos (representantes comerciais, pintores, eletricistas), empresários e o Microempreendedor Individual (MEI).
Aqui, a regra geral é que a inscrição no INSS é uma responsabilidade do próprio trabalhador. Ela deve ser feita por ato próprio, mediante o cadastramento de suas informações para identificação e reconhecimento da atividade. Isso pode ser feito online, pelo portal Meu INSS, ou por telefone, através do número 135.
Existem exceções importantes:
Prestador de serviço para Pessoa Jurídica: Se um contribuinte individual presta serviço para uma empresa, a empresa é obrigada a recolher 11% sobre a remuneração paga e informar o governo. Caso esse profissional ainda não tenha uma inscrição no INSS, a própria empresa pode realizá-la.
Cooperados: No caso de trabalhadores filiados a cooperativas de trabalho, a responsabilidade pela inscrição e pelo desconto da contribuição pode ser da própria cooperativa.
Microempreendedor Individual (MEI): A inscrição no INSS do MEI é simplificada e ocorre de forma automática quando ele se formaliza através do Portal do Empreendedor. Ao pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) mensalmente, o MEI já está contribuindo para a Previdência Social. É uma das formas mais acessíveis de garantir a proteção previdenciária.
Um ponto crucial para o contribuinte individual é a comprovação da atividade. O INSS pode, a qualquer momento, solicitar documentos que caracterizem o exercício da atividade declarada, como notas fiscais, contratos de prestação de serviço ou declarações de imposto de renda. Manter essa documentação organizada é fundamental.
5. As particularidades da inscrição no INSS do Segurado Especial
O segurado especial é o trabalhador rural que exerce suas atividades em regime de economia familiar, ou de forma individual, tirando daí o seu sustento. Inclui-se aqui o produtor rural, o pescador artesanal e seus respectivos cônjuges e filhos maiores de 16 anos que trabalham com o grupo familiar.
A inscrição no INSS do segurado especial tem um caráter declaratório. Preferencialmente, ela é feita pelo titular do grupo familiar através de uma autodeclaração, que pode ser validada por entidades como sindicatos rurais ou através de informações de bases de dados governamentais, como as do INCRA. Conforme a legislação previdenciária, o INSS utilizará as informações do cadastro para comprovar a atividade.
O cadastro do segurado especial é mais detalhado, exigindo informações sobre a propriedade onde a atividade é desenvolvida, a condição no grupo familiar (titular ou componente), e a forma de ocupação da terra (proprietário, parceiro, arrendatário).
Uma inovação importante é a possibilidade de inscrição post mortem do segurado especial. Isso significa que, mesmo que o trabalhador rural não tenha se inscrito em vida, seus dependentes podem solicitar a inscrição após seu falecimento para requerer benefícios como a pensão por morte, desde que consigam comprovar o exercício da atividade rural. Essa é uma exceção relevante que visa proteger as famílias do campo.
6. Inscrição do Segurado Facultativo
Por fim, temos o segurado facultativo. Esta categoria é destinada a todas as pessoas com mais de 16 anos que não exercem atividade remunerada que as enquadre como seguradas obrigatórias, mas que desejam ter a proteção da Previdência Social.
Exemplos clássicos de segurados facultativos são:
Donas de casa;
Estudantes;
Síndicos de condomínio não remunerados;
Desempregados que desejam continuar contribuindo;
Brasileiros que residem no exterior.
A inscrição no INSS do facultativo é feita por ato próprio, de forma semelhante ao contribuinte individual, através dos canais do INSS (site, aplicativo ou telefone 135). No ato da inscrição, a pessoa deve declarar que não exerce atividade de filiação obrigatória.
É fundamental entender que, para o segurado facultativo, a inscrição só é válida a partir do primeiro recolhimento feito em dia. Diferente dos segurados obrigatórios, onde a filiação decorre da atividade, no caso do facultativo, a filiação está diretamente atrelada ao ato de se inscrever e começar a pagar. A inscrição post mortem não é admitida para esta categoria. Se você está pensando em planejar sua aposentadoria, a inscrição como facultativo pode ser uma excelente opção.
Perguntas Frequentes (FAQ) sobre a Inscrição no INSS
Reunimos aqui as dúvidas mais comuns sobre o processo de cadastro na Previdência Social para facilitar seu entendimento.
Já tenho número de PIS. Preciso fazer uma nova inscrição no INSS?
Não. O número do PIS (Programa de Integração Social), assim como o PASEP ou o NIS (Número de Identificação Social), já é um número de identificação válido para a Previdência. Conforme o § 7º do Art. 8º da IN 128/2022, não caberá atribuição de novo número de inscrição se você já possui um desses. Eles são integrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
O que acontece se minha inscrição for feita na categoria errada?
Caso uma inscrição seja formalizada em uma categoria incorreta (por exemplo, como facultativo quando deveria ser contribuinte individual), ela deve ser alterada. O § 14 do Art. 8º prevê que o segurado deve apresentar documentos que comprovem a atividade correta para que o INSS analise e faça a retificação no sistema. Isso é vital para garantir que os cálculos de benefícios futuros estejam corretos.
Posso fazer a inscrição no INSS após a morte de um familiar?
Depende da categoria. A legislação permite a inscrição post mortem (após a morte) apenas para o segurado especial. Para o contribuinte individual e o segurado facultativo, o § 11 do Art. 8º veda expressamente essa possibilidade. A inscrição dessas categorias precisa ser feita em vida.
Meu CPF substitui o número do NIT/PIS/PASEP?
Sim. O § 8º do Art. 8º da Instrução Normativa é claro: “O número no CPF é suficiente e substitutivo para a apresentação do NIT/PIS/Pasep/NIS”. A condição é que seu CPF esteja devidamente cadastrado e validado na base de dados do CNIS, cruzando informações com a Receita Federal. Manter o CPF regular é mais importante do que nunca.
Como um indígena sem registro civil faz a inscrição no INSS?
A legislação prevê uma proteção especial. Nos casos de impossibilidade de emissão de NIT para indígenas por falta da certidão de registro civil, o INSS deve comunicar o fato à FUNAI (Fundação Nacional do Índio). A FUNAI, então, prestará o auxílio necessário para que o indígena obtenha seu registro e, consequentemente, possa se inscrever e acessar seus direitos.
O que é o CNIS e qual sua relação com a inscrição?
O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) é o grande banco de dados do governo que armazena todas as suas informações trabalhistas и previdenciárias. A inscrição no INSS é o que cria seu registro inicial no CNIS. Todas as suas contribuições, vínculos de emprego e períodos de atividade são lançados nesse cadastro, que servirá de base para a concessão de qualquer benefício no futuro.
Como posso consultar e verificar minha inscrição no INSS?
A forma mais fácil e recomendada é através do portal ou aplicativo “Meu INSS”. Após fazer o login com sua conta Gov.br, você pode acessar a opção “Extrato de Contribuição (CNIS)”. Ali, você poderá verificar todos os seus vínculos, as remunerações declaradas e confirmar se sua inscrição no INSS está ativa e correta.
Conclusão: A inscrição no INSS como passaporte para seus direitos
Realizar a inscrição no INSS de maneira correta e oportuna não é uma mera formalidade burocrática; é o ato que serve como passaporte para a cidadania previdenciária. Como vimos, o processo varia significativamente entre as 6 categorias de segurados, com responsabilidades distintas para empregadores e para os próprios trabalhadores.
Desde o empregado com carteira assinada, cujo registro é automático via eSocial, até o segurado facultativo, que se inscreve por iniciativa própria para garantir proteção, cada modalidade tem suas regras específicas. Ignorá-las pode resultar em lacunas no seu histórico contributivo, dificultando ou até mesmo impedindo o acesso a benefícios essenciais em momentos de necessidade.Portanto, a principal mensagem é: seja proativo. Verifique sua situação cadastral no Meu INSS, entenda em qual categoria você se enquadra e garanta que sua inscrição no INSS esteja regular. Este cuidado inicial é o alicerce sobre o qual toda a sua segurança previdenciária será construída, assegurando que você e sua família estejam amparados hoje e no futuro.