APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS A EXECUÇÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA INDEFERIDA. PEDIDO DE PARCELAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS . DIREITO CONSTITUCIONAL DO ACESSO À JUSTIÇA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1 . O artigo 98, § 6º, do CPC, disciplina que o juiz poderá conceder o direito ao parcelamento das despesas processuais, aqueles que apesar de não serem hipossuficientes, possuem dificuldade de arcar, de modo imediato, com o valor integral das despesas processuais. 2. Face ao elevado valor das custas iniciais, mostra-se razoável a concessão do parcelamento em 12 (doze) prestações mensais. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA . SENTENÇA CASSADA. (TJ-GO – Apelação Cível: 5069922-84.2023.8.09.0010 ANICUNS, Relator.: Des(a). VICENTE LOPES DA ROCHA JÚNIOR, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação: (S/R) DJ)
Fundamentos
- Constituição Federal de 1988 (CF/88):
- Art. 5º, XXXV: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;” (Princípio do Acesso à Justiça)
- Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil – CPC):
- Art. 98, § 6º: “Conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.” (Nota: A ementa interpreta que este dispositivo ampara o parcelamento mesmo para quem teve a gratuidade integral indeferida, mas demonstra dificuldade com o pagamento único das custas.)
Entendimentos
- Parcelamento de Custas Iniciais:
- Possibilidade: Mesmo após o indeferimento do pedido de Gratuidade da Justiça, é possível o deferimento do parcelamento das custas iniciais.
- Fundamento: A medida encontra amparo no art. 98, § 6º, do CPC, e visa concretizar o Direito Constitucional do Acesso à Justiça (art. 5º, XXXV, CF/88).
- Destinatários: Destina-se àqueles que, embora não se enquadrem como hipossuficientes para a isenção total das custas, demonstram dificuldade em arcar com o valor integral de forma imediata, especialmente quando se trata de montante elevado.
- Razoabilidade: A concessão do parcelamento e o número de parcelas devem ser analisados com base na razoabilidade, considerando o valor das custas e a situação financeira do requerente.
- Acesso à Justiça:
- Conceito: Direito fundamental que assegura a todos a possibilidade de levar ao conhecimento do Poder Judiciário qualquer lesão ou ameaça a direito. O parcelamento das custas, em casos de dificuldade de pagamento, é uma das formas de garantir a efetividade desse direito, evitando que obstáculos financeiros impeçam a busca pela tutela jurisdicional.
Correlato
- Embargos à Execução – tipo de ação em que se pleiteou o parcelamento das custas
- Gratuidade da Justiça – benefício que foi indeferido, levando ao pedido de parcelamento
- Parcelamento de Custas Iniciais – objeto do pedido e da decisão favorável
- Direito Constitucional do Acesso à Justiça – princípio fundamental que embasa a possibilidade do parcelamento
- Artigo 98 § 6º do CPC – dispositivo legal que permite o parcelamento das despesas processuais
- Custas Iniciais – despesas processuais cujo pagamento integral imediato se mostrou dificultoso
- Elevado Valor das Custas – fator considerado para justificar a razoabilidade do parcelamento
- Sentença Cassada – resultado do provimento da apelação, para permitir o parcelamento e o prosseguimento dos embargos
- Hipossuficiência – condição para a gratuidade da justiça, cuja ausência para isenção total não impede o parcelamento se houver dificuldade de pagamento imediato