TST RR 0000635-52.2020.5.10.0009

AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO AO FGTS E NÃO PAGAMENTO DE SALÁRIO . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Ante as razões apresentadas pela agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO AO FGTS E NÃO PAGAMENTO DE SALÁRIO. DANO IN RE IPSA. Aparente violação do artigo 186 do Código Civil, nos moldes do art . 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS . AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO AO FGTS E NÃO PAGAMENTO DE SALÁRIO. DANO IN RE IPSA. REPARAÇÃO DEVIDA. 1 . A e. SDI-1 desta Corte firmou o entendimento de que basta que seja delineado o atraso reiterado do pagamento do salário para que se entenda caracterizado o dano moral passível de indenização, sendo dispensável a prova de que a conduta do empregador gerou danos aos direitos da personalidade do empregado (honra, imagem, privacidade, intimidade etc.). Trata-se, portanto, de dano moral in re ipsa . 2. No caso ora analisado, muito mais grave que o atraso, o e. TRT consignou a ausência de recolhimento do FGTS nos meses de março, abril, maio e junho, e a ausência de pagamento dos salários de maio e junho de 2020. Nesse contexto, conclui-se que restou configurado o dano moral que dá azo a indenização . Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR: 00006355220205100009, Relator.: Hugo Carlos Scheuermann, Data de Julgamento: 09/08/2023, 1ª Turma, Data de Publicação: 14/08/2023)

Dano Moral no Direito do Trabalho

  • Conceito: Lesão a bens jurídicos extrapatrimoniais da pessoa, como honra, imagem, intimidade, vida privada, atingindo os direitos da personalidade do trabalhador (CF, art. 5º, X; CC, arts. 11 e 186).
  • Requisitos para Configuração
    • Ato Ilícito: Conduta omissiva ou comissiva do empregador que viola um dever legal ou contratual (CC, art. 186).
    • Dano: Prejuízo imaterial sofrido pelo empregado.
    • Nexo Causal: Relação direta entre o ato ilícito e o dano experimentado.
    • Culpa ou Dolo: Conduta culposa (negligência, imprudência ou imperícia) ou dolosa do empregador.
  • Espécies de Dano Moral
    • Dano In Re Ipsa: Dano que se presume pela própria ocorrência do fato ilícito, não exigindo prova do prejuízo concreto, bastando a comprovação do ato que o gerou.
      • Fundamentação Doutrinária: Entendimento pacificado na jurisprudência, especialmente em casos de atraso reiterado ou ausência de pagamento de verbas salariais e fundiárias.
      • Casos Típicos na Justiça do Trabalho (exemplo do acórdão)
        • Ausência de Recolhimento ao FGTS: A falta de depósitos do FGTS, por si só, configura dano in re ipsa (Lei nº 8.036/90, art. 15).
        • Não Pagamento de Salário: A ausência de pagamento de salários é conduta grave que presume o abalo moral (CLT, art. 459).
        • Atraso Reiterado no Pagamento de Salários: Prejuízo à subsistência e dignidade do trabalhador, configurando dano in re ipsa (Súmula nº 33 do TRT da 10ª Região, ementa do TST).
    • Dano que Demanda Comprovação: Situações em que o dano moral não é presumido e exige prova do efetivo abalo aos direitos da personalidade do empregado.
  • Reparação
    • Natureza Jurídica: Caráter punitivo-pedagógico para o ofensor e compensatório para o ofendido.
    • Critérios para Fixação do Quantum Indenizatório:
      • Gravidade da ofensa.
      • Extensão do dano.
      • Condição econômica das partes.
      • Grau de culpa do ofensor.
      • Caráter pedagógico da medida, a fim de evitar reincidência.
      • Princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
  • Jurisprudência Relevante (TST – RR: 00006355220205100009)
    • Firmamento do Entendimento da SDI-1 do TST: Reconhecimento do dano in re ipsa pela ausência ou atraso reiterado no pagamento de salários e ausência de recolhimento do FGTS.
    • Dispensabilidade de Prova de Dano Efetivo: Não é necessária a comprovação de que a conduta do empregador gerou prejuízos específicos aos direitos da personalidade do empregado (honra, imagem, privacidade, intimidade), bastando a comprovação da conduta ilícita.
    • Base Legal Aparentemente Violada: Artigo 186 do Código Civil (que trata do ato ilícito) em conformidade com o artigo 896 da CLT (que dispõe sobre o cabimento do Recurso de Revista por violação literal de lei).