DECRETO Nº 20.910, DE 6 DE JANEIRO DE 1932

Regula a prescrição quinquenal.

Regra Geral: O Prazo de Cinco Anos

O ponto central do decreto é o estabelecimento de um prazo padrão para que cidadãos ou empresas possam cobrar dívidas ou exigir direitos do governo.

ConceitoDescrição
Prazo Geral da Prescrição5 anos
Início da ContagemA partir da data do ato ou fato que deu origem ao direito.
A quem se aplicaDívidas passivas da União, Estados e Municípios, bem como todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Pública federal, estadual ou municipal.

O que prescreve em 5 anos?

  • Qualquer dívida do governo (União, Estados e Municípios).
  • Ações judiciais de qualquer natureza contra o governo.
  • Direito a receber pensões atrasadas (vencidas ou a vencer).
  • Direito ao meio soldo e ao montepio (tipos de pensão civil e militar).
  • Direito a quaisquer restituições ou diferenças de valores a receber.

Como a Contagem do Prazo Funciona?

A contagem do prazo de 5 anos pode ser afetada por duas situações distintas: a suspensão e a interrupção. É fundamental entender a diferença entre elas.

FenômenoO que acontece com o prazo?CausaEfeitos Práticos
SuspensãoO prazo para de contar e volta a correr de onde parou.A administração pública está analisando, reconhecendo ou processando o pagamento da dívida. Ocorre com o protocolo do requerimento do credor.O tempo em que o governo demora para analisar o pedido não prejudica o cidadão.
InterrupçãoO prazo é zerado e recomeça a correr pela metade (ou seja, por 2 anos e meio).Pode ocorrer apenas uma vez por qualquer ato que interrompa a prescrição (não detalhado no decreto, mas geralmente um ato de reconhecimento da dívida pelo devedor ou uma ação judicial válida).Uma vez interrompida, a contagem reinicia, mas o novo prazo é mais curto.

Atenção: A demora do próprio cidadão ou de seu representante em fornecer esclarecimentos solicitados ou em movimentar um processo não suspende a prescrição. A responsabilidade de manter o processo andando é do interessado.

Prazos Específicos e Exceções

O decreto também estabelece regras para situações particulares.

SituaçãoRegraPrazo
Pagamentos em PrestaçõesA prescrição atinge cada prestação individualmente (mês a mês, por exemplo).O prazo de 5 anos se aplica a cada parcela, a contar do seu vencimento.
Reclamação AdministrativaPara reclamações na via administrativa que não tenham um prazo definido em outra lei.1 ano a contar do ato ou fato que originou a reclamação.
Processo AnuladoA citação inicial em um processo que venha a ser anulado por qualquer motivo.Não interrompe a prescrição.
Prescrições de Menor PrazoSe outras leis ou regulamentos já previam prazos menores para certas ações.O decreto não altera esses prazos menores, que continuam válidos.

Pontos de Atenção

  • Prazo principal: Você tem 5 anos para cobrar a maior parte das dívidas do governo.
  • Ação rápida: Não demore para formalizar sua cobrança. O protocolo de um requerimento administrativo pode suspender a prescrição, protegendo seu direito.
  • Mantenha-se ativo: Se o governo solicitar documentos ou informações, responda rapidamente para não perder o prazo.
  • Interrupção única: A prescrição só pode ser interrompida uma vez, e depois o prazo recomeça a contar pela metade (2,5 anos).
  • Reclamação administrativa: Cuidado com o prazo de 1 ano para reclamações administrativas sem prazo específico em lei.