Regra Geral: O Prazo de Cinco Anos
O ponto central do decreto é o estabelecimento de um prazo padrão para que cidadãos ou empresas possam cobrar dívidas ou exigir direitos do governo.
Conceito | Descrição |
Prazo Geral da Prescrição | 5 anos |
Início da Contagem | A partir da data do ato ou fato que deu origem ao direito. |
A quem se aplica | Dívidas passivas da União, Estados e Municípios, bem como todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Pública federal, estadual ou municipal. |
O que prescreve em 5 anos?
- Qualquer dívida do governo (União, Estados e Municípios).
- Ações judiciais de qualquer natureza contra o governo.
- Direito a receber pensões atrasadas (vencidas ou a vencer).
- Direito ao meio soldo e ao montepio (tipos de pensão civil e militar).
- Direito a quaisquer restituições ou diferenças de valores a receber.
Como a Contagem do Prazo Funciona?
A contagem do prazo de 5 anos pode ser afetada por duas situações distintas: a suspensão e a interrupção. É fundamental entender a diferença entre elas.
Fenômeno | O que acontece com o prazo? | Causa | Efeitos Práticos |
Suspensão | O prazo para de contar e volta a correr de onde parou. | A administração pública está analisando, reconhecendo ou processando o pagamento da dívida. Ocorre com o protocolo do requerimento do credor. | O tempo em que o governo demora para analisar o pedido não prejudica o cidadão. |
Interrupção | O prazo é zerado e recomeça a correr pela metade (ou seja, por 2 anos e meio). | Pode ocorrer apenas uma vez por qualquer ato que interrompa a prescrição (não detalhado no decreto, mas geralmente um ato de reconhecimento da dívida pelo devedor ou uma ação judicial válida). | Uma vez interrompida, a contagem reinicia, mas o novo prazo é mais curto. |
Atenção: A demora do próprio cidadão ou de seu representante em fornecer esclarecimentos solicitados ou em movimentar um processo não suspende a prescrição. A responsabilidade de manter o processo andando é do interessado.
Prazos Específicos e Exceções
O decreto também estabelece regras para situações particulares.
Situação | Regra | Prazo |
Pagamentos em Prestações | A prescrição atinge cada prestação individualmente (mês a mês, por exemplo). | O prazo de 5 anos se aplica a cada parcela, a contar do seu vencimento. |
Reclamação Administrativa | Para reclamações na via administrativa que não tenham um prazo definido em outra lei. | 1 ano a contar do ato ou fato que originou a reclamação. |
Processo Anulado | A citação inicial em um processo que venha a ser anulado por qualquer motivo. | Não interrompe a prescrição. |
Prescrições de Menor Prazo | Se outras leis ou regulamentos já previam prazos menores para certas ações. | O decreto não altera esses prazos menores, que continuam válidos. |
Pontos de Atenção
- Prazo principal: Você tem 5 anos para cobrar a maior parte das dívidas do governo.
- Ação rápida: Não demore para formalizar sua cobrança. O protocolo de um requerimento administrativo pode suspender a prescrição, protegendo seu direito.
- Mantenha-se ativo: Se o governo solicitar documentos ou informações, responda rapidamente para não perder o prazo.
- Interrupção única: A prescrição só pode ser interrompida uma vez, e depois o prazo recomeça a contar pela metade (2,5 anos).
- Reclamação administrativa: Cuidado com o prazo de 1 ano para reclamações administrativas sem prazo específico em lei.