LEI Nº 13.431, DE 4 DE ABRIL DE 2017

Estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Este guia oferece um resumo prático da Lei Nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. O objetivo é facilitar a compreensão dos principais pontos da lei, como a identificação das formas de violência, os direitos assegurados e os procedimentos de proteção.

O que é a Lei 13.431/2017?

É a lei que organiza o sistema de garantia dos direitos de crianças e adolescentes que são vítimas ou testemunhas de violência. Ela cria mecanismos para prevenir e combater a violência, além de estabelecer medidas de assistência e proteção. A lei se aplica a crianças (até 12 anos incompletos) e adolescentes (entre 12 e 18 anos). Para jovens entre 18 e 21 anos, a aplicação da lei é opcional.

Formas de Violência

A lei define cinco formas principais de violência contra crianças e adolescentes:

Tipo de ViolênciaDefinição
FísicaAção que ofende a integridade ou a saúde corporal ou que causa sofrimento físico.
PsicológicaQualquer conduta de discriminação, humilhação, ameaça, agressão verbal, intimidação sistemática (bullying) ou manipulação que possa prejudicar o desenvolvimento psíquico ou emocional. Inclui também a alienação parental (interferência na formação psicológica que leva ao repúdio de um genitor) e a exposição a crime violento contra um familiar.
SexualQualquer conduta que constranja a criança ou o adolescente a praticar ou presenciar ato libidinoso, incluindo exposição do corpo em fotos ou vídeos. Abrange o abuso sexual, a exploração sexual comercial e o tráfico de pessoas.
InstitucionalViolência praticada por uma instituição pública ou conveniada, incluindo ações que causem revitimização (fazer a vítima reviver a violência).
PatrimonialConduta que configure retenção, subtração ou destruição de documentos, bens, valores ou recursos econômicos da criança ou do adolescente.

Como a Violência é Apurada?

A criança ou o adolescente vítima ou testemunha de violência será ouvido por meio de dois procedimentos principais, pensados para serem mais acolhedores e evitarem o desgaste emocional:

  • Escuta Especializada: Uma entrevista sobre a violência, realizada por um órgão da rede de proteção (como conselhos tutelares ou serviços de assistência social), limitada ao relato estritamente necessário para a proteção da criança ou adolescente.
  • Depoimento Especial: A oitiva da criança ou adolescente perante uma autoridade policial ou judiciária. Este procedimento é gravado em áudio e vídeo e, sempre que possível, realizado uma única vez para não revitimizar o depoente. A criança ou o adolescente fica em uma sala separada e seu depoimento é transmitido em tempo real para a sala de audiência, sem contato visual com o suposto autor do crime.

Direitos e Garantias Fundamentais

A criança e o adolescente vítima ou testemunha de violência têm uma série de direitos assegurados para garantir sua proteção integral.

Direito/GarantiaDescrição
Prioridade AbsolutaReceber prioridade absoluta e ter sua condição de pessoa em desenvolvimento considerada.
Proteção da IntimidadeTer a intimidade e as condições pessoais protegidas.
Ser Ouvido e SilêncioSer ouvido, expressar seus desejos e opiniões, e também o direito de permanecer em silêncio.
Assistência QualificadaReceber assistência jurídica e psicossocial especializada.
Proteção contra SofrimentoSer protegido de sofrimento, com planejamento de sua participação no processo, tramitação rápida e limitação do número de intervenções.
SegurançaTer sua segurança garantida, com avaliação contínua sobre riscos de intimidação ou ameaças.
ConfidencialidadeAs informações prestadas devem ser tratadas de forma confidencial.
ReparaçãoSer reparado quando seus direitos forem violados.
Medidas ProtetivasPleitear, por meio de seu representante legal, medidas protetivas contra o autor da violência.

Como e Onde Denunciar?

Qualquer pessoa que tenha conhecimento ou presencie uma situação de violência contra criança ou adolescente tem o dever de comunicar o fato imediatamente.

Canais para Denúncia:

  1. Serviço de recebimento e monitoramento de denúncias (como o Disque 100).
  2. Conselho Tutelar mais próximo.
  3. Autoridade Policial (Delegacia de Polícia).

Após a denúncia, os órgãos acionados devem comunicar o Ministério Público imediatamente para as devidas providências.

O Fluxo de Atendimento Integrado

A lei prevê que as políticas de saúde, assistência social, educação, segurança pública e justiça atuem de forma articulada e coordenada. O atendimento deve ser integral , rápido e realizado por profissionais capacitados , com o mínimo de intervenções possível para não expor a criança ou o adolescente.