Este guia oferece um resumo prático da Lei Nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. O objetivo é facilitar a compreensão dos principais pontos da lei, como a identificação das formas de violência, os direitos assegurados e os procedimentos de proteção.
O que é a Lei 13.431/2017?
É a lei que organiza o sistema de garantia dos direitos de crianças e adolescentes que são vítimas ou testemunhas de violência. Ela cria mecanismos para prevenir e combater a violência, além de estabelecer medidas de assistência e proteção. A lei se aplica a crianças (até 12 anos incompletos) e adolescentes (entre 12 e 18 anos). Para jovens entre 18 e 21 anos, a aplicação da lei é opcional.
Formas de Violência
A lei define cinco formas principais de violência contra crianças e adolescentes:
Tipo de Violência | Definição |
---|---|
Física | Ação que ofende a integridade ou a saúde corporal ou que causa sofrimento físico. |
Psicológica | Qualquer conduta de discriminação, humilhação, ameaça, agressão verbal, intimidação sistemática (bullying) ou manipulação que possa prejudicar o desenvolvimento psíquico ou emocional. Inclui também a alienação parental (interferência na formação psicológica que leva ao repúdio de um genitor) e a exposição a crime violento contra um familiar. |
Sexual | Qualquer conduta que constranja a criança ou o adolescente a praticar ou presenciar ato libidinoso, incluindo exposição do corpo em fotos ou vídeos. Abrange o abuso sexual, a exploração sexual comercial e o tráfico de pessoas. |
Institucional | Violência praticada por uma instituição pública ou conveniada, incluindo ações que causem revitimização (fazer a vítima reviver a violência). |
Patrimonial | Conduta que configure retenção, subtração ou destruição de documentos, bens, valores ou recursos econômicos da criança ou do adolescente. |
Como a Violência é Apurada?
A criança ou o adolescente vítima ou testemunha de violência será ouvido por meio de dois procedimentos principais, pensados para serem mais acolhedores e evitarem o desgaste emocional:
- Escuta Especializada: Uma entrevista sobre a violência, realizada por um órgão da rede de proteção (como conselhos tutelares ou serviços de assistência social), limitada ao relato estritamente necessário para a proteção da criança ou adolescente.
- Depoimento Especial: A oitiva da criança ou adolescente perante uma autoridade policial ou judiciária. Este procedimento é gravado em áudio e vídeo e, sempre que possível, realizado uma única vez para não revitimizar o depoente. A criança ou o adolescente fica em uma sala separada e seu depoimento é transmitido em tempo real para a sala de audiência, sem contato visual com o suposto autor do crime.
Direitos e Garantias Fundamentais
A criança e o adolescente vítima ou testemunha de violência têm uma série de direitos assegurados para garantir sua proteção integral.
Direito/Garantia | Descrição |
---|---|
Prioridade Absoluta | Receber prioridade absoluta e ter sua condição de pessoa em desenvolvimento considerada. |
Proteção da Intimidade | Ter a intimidade e as condições pessoais protegidas. |
Ser Ouvido e Silêncio | Ser ouvido, expressar seus desejos e opiniões, e também o direito de permanecer em silêncio. |
Assistência Qualificada | Receber assistência jurídica e psicossocial especializada. |
Proteção contra Sofrimento | Ser protegido de sofrimento, com planejamento de sua participação no processo, tramitação rápida e limitação do número de intervenções. |
Segurança | Ter sua segurança garantida, com avaliação contínua sobre riscos de intimidação ou ameaças. |
Confidencialidade | As informações prestadas devem ser tratadas de forma confidencial. |
Reparação | Ser reparado quando seus direitos forem violados. |
Medidas Protetivas | Pleitear, por meio de seu representante legal, medidas protetivas contra o autor da violência. |
Como e Onde Denunciar?
Qualquer pessoa que tenha conhecimento ou presencie uma situação de violência contra criança ou adolescente tem o dever de comunicar o fato imediatamente.
Canais para Denúncia:
- Serviço de recebimento e monitoramento de denúncias (como o Disque 100).
- Conselho Tutelar mais próximo.
- Autoridade Policial (Delegacia de Polícia).
Após a denúncia, os órgãos acionados devem comunicar o Ministério Público imediatamente para as devidas providências.
O Fluxo de Atendimento Integrado
A lei prevê que as políticas de saúde, assistência social, educação, segurança pública e justiça atuem de forma articulada e coordenada. O atendimento deve ser integral , rápido e realizado por profissionais capacitados , com o mínimo de intervenções possível para não expor a criança ou o adolescente.