LEI Nº 8.625, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1993

Institui a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, dispõe sobre normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados e dá outras providências.

Este guia prático oferece uma visão organizada sobre a estrutura, funcionamento, direitos e deveres dos membros do Ministério Público dos Estados.

O que é o Ministério Público?

É uma instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado. Suas principais incumbências são a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Seus princípios institucionais são a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

Estrutura organizacional do Ministério Público

A estrutura do Ministério Público é dividida em órgãos de Administração, Execução e Auxiliares.

Tabela de órgãos do Ministério Público
CategoriaÓrgãosReferência Legal
Administração Superior• Procuradoria-Geral de Justiça
• Colégio de Procuradores de Justiça
• Conselho Superior do Ministério Público
• Corregedoria-Geral do Ministério Público
Art. 5º
Administração• Procuradorias de Justiça
• Promotorias de Justiça
Art. 6º
Execução• Procurador-Geral de Justiça
• Conselho Superior do Ministério Público
• Procuradores de Justiça
• Promotores de Justiça
Art. 7º
Auxiliares• Centros de Apoio Operacional
• Comissão de Concurso
• Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional
• Órgãos de apoio administrativo
• Estagiários
Art. 8º

Chefia do Ministério Público Estadual

O Ministério Público de cada Estado é chefiado pelo Procurador-Geral de Justiça.

  • Escolha: O Procurador-Geral é escolhido a partir de uma lista tríplice com integrantes da carreira, votada por todos os seus membros.
  • Nomeação: É nomeado pelo Chefe do Poder Executivo. Caso a nomeação não ocorra em 15 dias, o mais votado da lista é investido automaticamente no cargo.
  • Mandato: O mandato é de dois anos, sendo permitida uma recondução.
  • Destituição: A destituição ocorre por iniciativa do Colégio de Procuradores, após autorização de um terço da Assembleia Legislativa.

Principais atribuições funcionais

O Ministério Público possui uma vasta gama de funções para cumprir sua missão constitucional.

Tabela de funções gerais do Ministério Público
FunçãoDescriçãoReferência Legal
Ação Penal PúblicaPromover, com privatividade, a ação penal pública, conforme a lei.Art. 25, III
Inquérito Civil e Ação Civil PúblicaPromover o inquérito civil e a ação civil pública para proteger o meio ambiente, o consumidor, o patrimônio público e outros interesses difusos e coletivos.Art. 25, IV
Controle de ConstitucionalidadePropor ação de inconstitucionalidade de leis estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual.Art. 25, I
FiscalizaçãoFiscalizar estabelecimentos prisionais e locais que abrigam idosos, menores, incapazes ou pessoas com deficiência.Art. 25, VI
Atuação em ProcessosManifestar-se nos processos em que sua presença é obrigatória por lei ou quando houver interesse que justifique a intervenção.Art. 25, V e Art. 26, VIII
RequisiçõesRequisitar informações, exames e documentos de autoridades e entidades públicas ou privadas, bem como a instauração de inquéritos e diligências investigatórias.Art. 26, I, II, IV

Carreira no Ministério Público

O ingresso e o desenvolvimento na carreira seguem regras específicas.

Tabela de requisitos e etapas da carreira
Etapa/ConceitoDescriçãoReferência Legal
IngressoAtravés de concurso público de provas e títulos, com participação da OAB.Art. 59
Requisitos para Ingresso• Ser brasileiro
• Ser bacharel em Direito
• Estar quite com o serviço militar
• Estar em gozo dos direitos políticos
Art. 59, § 3º
PromoçãoOcorre de forma voluntária, alternadamente por antiguidade e merecimento, de uma entrância para outra.Art. 61, I
RemoçãoDeslocamento do membro para outra Promotoria de mesma categoria. Pode ocorrer por permuta entre membros.Art. 64
VitaliciedadeAdquirida após dois anos de exercício, o membro não pode perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado.Art. 38, I

Garantias, deveres e vedações

Os membros do Ministério Público possuem um regime jurídico especial.

Tabela de direitos e deveres
CategoriaItensReferência Legal
GarantiasVitaliciedade: Após 2 anos, a perda do cargo só ocorre por sentença judicial transitada em julgado.
Inamovibilidade: Não pode ser removido, salvo por motivo de interesse público.
Irredutibilidade de Vencimentos: Os vencimentos são irredutíveis.
Art. 38
Prerrogativas Funcionais• Ser preso somente por ordem judicial escrita (salvo flagrante de crime inafiançável).
• Ser processado e julgado originariamente pelo Tribunal de Justiça de seu Estado.
• Receber intimação pessoal em qualquer processo, com vista dos autos.
• Ter acesso a autos de processos e inquéritos, mesmo conclusos à autoridade.
• Ingressar livremente em salas de sessões, audiências e delegacias.
Arts. 40 e 41
Deveres• Manter conduta pública e particular ilibada.
• Residir na respectiva Comarca, se titular.
• Obedecer aos prazos processuais.
• Tratar com urbanidade as partes, testemunhas e funcionários.
• Acatar as decisões dos órgãos da Administração Superior no plano administrativo.
Art. 43
Vedações• Receber honorários, percentagens ou custas processuais.
• Exercer a advocacia.
• Exercer o comércio (exceto como cotista ou acionista).
• Exercer outra função pública, com exceção de uma de magistério.
• Exercer atividade político-partidária (ressalvada a filiação e exceções legais).
Art. 44

Disposições finais relevantes

  • Nepotismo: É vedado ao membro ou servidor do Ministério Público manter, em cargo ou função de confiança de sua chefia imediata, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil.
  • Dia Nacional do Ministério Público: Fica estabelecido o dia 14 de dezembro como o “Dia Nacional do Ministério Público”.
  • Aplicação Subsidiária: As normas da Lei Orgânica do Ministério Público da União aplicam-se de forma subsidiária aos Ministérios Públicos dos Estados.