Este guia prático oferece uma visão organizada sobre a estrutura, funcionamento, direitos e deveres dos membros do Ministério Público dos Estados.
O que é o Ministério Público?
É uma instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado. Suas principais incumbências são a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Seus princípios institucionais são a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
Estrutura organizacional do Ministério Público
A estrutura do Ministério Público é dividida em órgãos de Administração, Execução e Auxiliares.
Tabela de órgãos do Ministério Público
Categoria | Órgãos | Referência Legal |
---|---|---|
Administração Superior | • Procuradoria-Geral de Justiça • Colégio de Procuradores de Justiça • Conselho Superior do Ministério Público • Corregedoria-Geral do Ministério Público | Art. 5º |
Administração | • Procuradorias de Justiça • Promotorias de Justiça | Art. 6º |
Execução | • Procurador-Geral de Justiça • Conselho Superior do Ministério Público • Procuradores de Justiça • Promotores de Justiça | Art. 7º |
Auxiliares | • Centros de Apoio Operacional • Comissão de Concurso • Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional • Órgãos de apoio administrativo • Estagiários | Art. 8º |
Chefia do Ministério Público Estadual
O Ministério Público de cada Estado é chefiado pelo Procurador-Geral de Justiça.
- Escolha: O Procurador-Geral é escolhido a partir de uma lista tríplice com integrantes da carreira, votada por todos os seus membros.
- Nomeação: É nomeado pelo Chefe do Poder Executivo. Caso a nomeação não ocorra em 15 dias, o mais votado da lista é investido automaticamente no cargo.
- Mandato: O mandato é de dois anos, sendo permitida uma recondução.
- Destituição: A destituição ocorre por iniciativa do Colégio de Procuradores, após autorização de um terço da Assembleia Legislativa.
Principais atribuições funcionais
O Ministério Público possui uma vasta gama de funções para cumprir sua missão constitucional.
Tabela de funções gerais do Ministério Público
Função | Descrição | Referência Legal |
---|---|---|
Ação Penal Pública | Promover, com privatividade, a ação penal pública, conforme a lei. | Art. 25, III |
Inquérito Civil e Ação Civil Pública | Promover o inquérito civil e a ação civil pública para proteger o meio ambiente, o consumidor, o patrimônio público e outros interesses difusos e coletivos. | Art. 25, IV |
Controle de Constitucionalidade | Propor ação de inconstitucionalidade de leis estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual. | Art. 25, I |
Fiscalização | Fiscalizar estabelecimentos prisionais e locais que abrigam idosos, menores, incapazes ou pessoas com deficiência. | Art. 25, VI |
Atuação em Processos | Manifestar-se nos processos em que sua presença é obrigatória por lei ou quando houver interesse que justifique a intervenção. | Art. 25, V e Art. 26, VIII |
Requisições | Requisitar informações, exames e documentos de autoridades e entidades públicas ou privadas, bem como a instauração de inquéritos e diligências investigatórias. | Art. 26, I, II, IV |
Carreira no Ministério Público
O ingresso e o desenvolvimento na carreira seguem regras específicas.
Tabela de requisitos e etapas da carreira
Etapa/Conceito | Descrição | Referência Legal |
---|---|---|
Ingresso | Através de concurso público de provas e títulos, com participação da OAB. | Art. 59 |
Requisitos para Ingresso | • Ser brasileiro • Ser bacharel em Direito • Estar quite com o serviço militar • Estar em gozo dos direitos políticos | Art. 59, § 3º |
Promoção | Ocorre de forma voluntária, alternadamente por antiguidade e merecimento, de uma entrância para outra. | Art. 61, I |
Remoção | Deslocamento do membro para outra Promotoria de mesma categoria. Pode ocorrer por permuta entre membros. | Art. 64 |
Vitaliciedade | Adquirida após dois anos de exercício, o membro não pode perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado. | Art. 38, I |
Garantias, deveres e vedações
Os membros do Ministério Público possuem um regime jurídico especial.
Tabela de direitos e deveres
Categoria | Itens | Referência Legal |
---|---|---|
Garantias | • Vitaliciedade: Após 2 anos, a perda do cargo só ocorre por sentença judicial transitada em julgado. • Inamovibilidade: Não pode ser removido, salvo por motivo de interesse público. • Irredutibilidade de Vencimentos: Os vencimentos são irredutíveis. | Art. 38 |
Prerrogativas Funcionais | • Ser preso somente por ordem judicial escrita (salvo flagrante de crime inafiançável). • Ser processado e julgado originariamente pelo Tribunal de Justiça de seu Estado. • Receber intimação pessoal em qualquer processo, com vista dos autos. • Ter acesso a autos de processos e inquéritos, mesmo conclusos à autoridade. • Ingressar livremente em salas de sessões, audiências e delegacias. | Arts. 40 e 41 |
Deveres | • Manter conduta pública e particular ilibada. • Residir na respectiva Comarca, se titular. • Obedecer aos prazos processuais. • Tratar com urbanidade as partes, testemunhas e funcionários. • Acatar as decisões dos órgãos da Administração Superior no plano administrativo. | Art. 43 |
Vedações | • Receber honorários, percentagens ou custas processuais. • Exercer a advocacia. • Exercer o comércio (exceto como cotista ou acionista). • Exercer outra função pública, com exceção de uma de magistério. • Exercer atividade político-partidária (ressalvada a filiação e exceções legais). | Art. 44 |
Disposições finais relevantes
- Nepotismo: É vedado ao membro ou servidor do Ministério Público manter, em cargo ou função de confiança de sua chefia imediata, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil.
- Dia Nacional do Ministério Público: Fica estabelecido o dia 14 de dezembro como o “Dia Nacional do Ministério Público”.
- Aplicação Subsidiária: As normas da Lei Orgânica do Ministério Público da União aplicam-se de forma subsidiária aos Ministérios Públicos dos Estados.