Período de Carência: Os 7 Pontos Cruciais Para Seu Benefício em 2025

Entenda o que é o período de carência, como é contado em 2025 e quais os 7 pontos que você precisa saber. Evite erros comuns e garanta seu benefício.

O período de carência é o requisito mais fundamental para acessar benefícios. Compreender seu funcionamento é a diferença entre ter um pedido aprovado ou negado, impactando diretamente sua segurança financeira e a de sua família. Muitos segurados, infelizmente, descobrem a importância da carência apenas quando mais precisam de um benefício.

Este guia definitivo foi elaborado para desmistificar todas as regras sobre o período de carência em 2025. Abordaremos desde a definição legal, baseada nas mais recentes instruções normativas, até os pontos práticos que geram mais dúvidas no dia a dia. Continue a leitura para dominar este conceito e planejar suas contribuições de forma estratégica, garantindo que seus direitos previdenciários estejam sempre protegidos.

O que é Período de Carência? Uma visão ampla

Em termos simples, o período de carência pode ser comparado à carência de um plano de saúde. Trata-se do número mínimo de contribuições mensais que o segurado precisa pagar ao INSS para ter direito a um determinado benefício. Não basta apenas estar filiado ao sistema; é preciso cumprir esse tempo mínimo de contribuição.

Cada benefício previdenciário possui uma exigência de carência específica. Por exemplo, a aposentadoria por idade exige um número de contribuições, enquanto o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) exige outro.

Na prática, a carência funciona como um mecanismo de sustentabilidade para o sistema da Previdência Social. Ela garante que os benefícios sejam concedidos àqueles que efetivamente contribuíram por um tempo mínimo, mantendo o equilíbrio financeiro do fundo que ampara milhões de brasileiros.

Entender essa regra é o primeiro passo para um planejamento previdenciário eficaz. Sem o cumprimento do período de carência, mesmo que o segurado preencha outros requisitos (como idade ou incapacidade), o benefício não será concedido, salvo em raras exceções previstas em lei.

Para um entendimento técnico e preciso, é fundamental recorrer à fonte normativa. Segundo o Art. 189 da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022, o período de carência é definido como “o tempo correspondente ao número mínimo de contribuições indispensáveis para que o requerente faça jus ao benefício”. Essa definição é a base para toda a análise realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social.

A legislação, conforme detalhado em documentos oficiais do governo federal, estabelece que para o cômputo da carência, são consideradas as competências cuja contribuição seja igual ou superior à contribuição mínima mensal. Isso é especialmente relevante após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), que trouxe novas regras sobre o valor mínimo dos recolhimentos.

É crucial entender que a carência exigida será sempre a prevista na legislação vigente na data do fato gerador do benefício. Por exemplo, para uma aposentadoria, o fato gerador é a data em que o segurado implementa todos os requisitos (idade e tempo de contribuição, se for o caso). Para um benefício por incapacidade, é a data de início da incapacidade.

As contribuições consideradas para esse fim são aquelas efetuadas até a data do fato gerador. A única exceção é o recolhimento referente à própria competência do fato gerador, desde que pago dentro do prazo de vencimento. O não cumprimento do período de carência é um dos principais motivos de indeferimento de pedidos.

Tabela Comparativa: Início da contagem da carência por tipo de segurado

O marco inicial para a contagem do período de carência varia significativamente conforme a categoria do segurado. Um erro comum é acreditar que a contagem sempre se inicia na data de assinatura da carteira. A tabela abaixo, baseada no Art. 190 da Instrução Normativa, esclarece o início do cálculo para cada filiado.

FORMA DE FILIAÇÃO
A PARTIR DE
DATA-LIMITE
INÍCIO DO CÁLCULO DA CARÊNCIA
EMPREGADO
Indefinida
Sem Limite
Data da Filiação
Indefinida
Sem Limite
Data da Filiação
EMPREGADO DOMÉSTICO
08/04/1973
24/07/1991
Data da Filiação
25/07/1991
31/05/2015
Data da 1ª contribuição sem atraso
01/06/2015
Sem Limite
Data da Filiação
29/11/1999
Sem Limite
Data da 1ª contribuição sem atraso
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL (PRESTADOR DE SERVIÇOS)
01/04/2003
Sem Limite
Data da Filiação
FACULTATIVO
25/07/1991
Sem Limite
Data da 1ª contribuição sem atraso
SEGURADO ESPECIAL (que não optou por contribuir)
Indefinida
Sem Limite
Data da Filiação (comprovação de atividade)
SEGURADO ESPECIAL (que optou por contribuir)
11/1991
Sem Limite
Data da 1ª contribuição sem atraso

Como a tabela demonstra, para segurados como empregados e trabalhadores avulsos, a contagem da carência se inicia com a filiação (a assinatura do contrato de trabalho). Já para o contribuinte individual e o facultativo, a regra geral é que a contagem se inicie apenas a partir da primeira contribuição paga em dia. Compreender essa distinção é vital para o correto planejamento do período de carência.

Os 7 pontos cruciais sobre o período de carência em 2025

Guia completo sobre o período de carência em 2025.

Para navegar com segurança pelas regras previdenciárias, é preciso ir além do básico. Selecionamos sete pontos cruciais, baseados na legislação vigente, que você precisa dominar para garantir seus direitos e evitar surpresas desagradáveis ao solicitar um benefício. Cada um deles aborda uma situação específica que pode impactar diretamente a contagem do seu período de carência.

1. A Regra da Primeira Contribuição em Dia (e Suas Exceções)

Este é um dos pontos mais importantes e que mais gera dúvidas. Para o contribuinte individual (incluindo o MEI), o segurado facultativo e o segurado especial que contribui facultativamente, o período de carência só começa a ser contado a partir do efetivo recolhimento da primeira contribuição sem atraso.

Na prática, isso significa que se um profissional autônomo se filia em janeiro mas só paga sua primeira contribuição (referente a janeiro) em março, a carência só começará a contar a partir do pagamento em dia. Contribuições pagas com atraso, referentes a competências anteriores ao primeiro pagamento em dia, não são consideradas para este fim.

A grande exceção a esta regra é o contribuinte individual que presta serviço para uma pessoa jurídica (empresa). Para este segurado, a partir de abril de 2003, a responsabilidade pelo recolhimento é da empresa contratante. Nesses casos, a carência é contada a partir da filiação, ou seja, do início da prestação de serviço, presumindo-se que os descontos foram feitos.

2. Perda e Recuperação da Qualidade de Segurado: Como Afeta a Carência?

A perda e a reconquista da qualidade de segurado têm um impacto direto no período de carência. Quando um segurado perde essa qualidade (por ficar muito tempo sem contribuir), as contribuições anteriores podem ser desconsideradas para fins de carência em um futuro pedido de benefício.

Para segurados como o contribuinte individual e o facultativo, após a perda da qualidade de segurado, a contagem da carência reinicia-se a partir de uma nova contribuição paga sem atraso. Isso significa que, para muitos benefícios, ele precisará cumprir todo o período de carência novamente.

Contudo, a legislação previdenciária, conforme a Lei nº 8.213/91, estabelece que para benefícios como aposentadoria por idade, o segurado pode somar os períodos de contribuição, mesmo que tenha perdido a qualidade de segurado entre eles. Para benefícios por incapacidade e salário-maternidade, ao recuperar a qualidade, o segurado geralmente precisa cumprir metade da carência original exigida.

3. Períodos que Contam para Carência (Mesmo Sem Contribuição Direta)

Existem situações específicas em que o tempo é computado para o período de carência mesmo sem um recolhimento direto naquela competência. É fundamental conhecê-las para não perder nenhum direito. A legislação é clara sobre esses casos.

O período em que o segurado esteve em gozo de salário-maternidade conta para a carência, exceto para o segurado especial que não contribui facultativamente. Além disso, o tempo em que o segurado esteve em gozo de benefício por incapacidade (como o auxílio-doença), desde que intercalado com períodos de contribuição ou atividade, também é computado, por força de decisões judiciais.

Outros períodos que contam incluem:

• Contribuições de um Regime Próprio (RPPS) trazidas para o INSS por meio de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).

• O prazo de 15 dias de afastamento do trabalho pagos pelo empregador, que antecedem o benefício por incapacidade.

• Períodos de anistia, desde que a lei correspondente preveja expressamente esse cômputo.

4. O Que NÃO Conta como período de carência? (Cuidado com Erros Comuns)

Tão importante quanto saber o que conta, é saber o que não conta para o período de carência. Muitos segurados se equivocam ao somar tempos que, por lei, não são válidos para esse fim específico, o que pode levar a um planejamento falho e à negativa de um benefício.

De acordo com o Art. 194 da Instrução Normativa, os seguintes períodos não são computados como carência:

Tempo de serviço militar: Seja obrigatório ou voluntário, não conta, exceto o serviço militar obrigatório exercido após 13 de novembro de 2019 e devidamente certificado.

Tempo de atividade rural anterior a novembro de 1991: Exceto para os benefícios específicos do segurado especial.

Período de aviso prévio indenizado: O tempo projetado do aviso prévio, embora conte como tempo de contribuição, não é válido para a carência.

Tempo em gozo de auxílio-acidente: Este benefício, de natureza indenizatória, não conta para a carência.

Contribuições pagas em atraso: Recolhimentos em atraso de um contribuinte individual ou facultativo, feitos fora do período de manutenção da qualidade de segurado, não contam para a carência.

5. A Questão da Contribuição Mínima Mensal Pós-Reforma

A Reforma da Previdência (EC 103/2019) trouxe uma mudança significativa: a necessidade de a contribuição mensal ser de, no mínimo, o valor referente ao salário mínimo vigente para ser válida para o período de carência.

Competências com recolhimento abaixo do valor mínimo mensal não serão, a princípio, computadas como carência. No entanto, a lei permite que o segurado realize ajustes para que essas contribuições se tornem válidas.

As opções de ajuste, conforme o Art. 189, §7º, incluem:

Complementação: O segurado pode pagar a diferença entre o valor recolhido e o valor mínimo.

Agrupamento: É possível agrupar contribuições inferiores ao mínimo de diferentes meses para atingir o valor de uma contribuição mínima em um único mês.

Utilização de excedente: Se em um mês o segurado contribuiu sobre um valor maior que o teto do INSS, ele pode usar o valor excedente para complementar outras competências.

6. Casos Específicos: MEI, Facultativo e Segurado Especial

As regras para o período de carência apresentam particularidades para certas categorias de segurados. O Microempreendedor Individual (MEI), que contribui com uma alíquota reduzida, segue a mesma regra do contribuinte individual: a carência se inicia com o primeiro pagamento em dia.

O segurado facultativo, aquele que não exerce atividade remunerada mas decide contribuir para o INSS, também tem sua carência iniciada com a primeira contribuição sem atraso. É crucial que este segurado mantenha seus pagamentos em dia para não ter problemas na contagem.

Já o segurado especial (como o pequeno produtor rural) que não contribui facultativamente comprova a carência com o tempo de atividade rural. Aquele que opta por contribuir segue a regra da primeira contribuição paga em dia para iniciar a contagem do seu período de carência.

7. A Influência de Decisões Judiciais no Cômputo da Carência

O entendimento sobre o cômputo do período de carência não é estático e pode ser influenciado por decisões judiciais de grande repercussão, como as Ações Civis Públicas (ACP). Um exemplo claro é a contagem do tempo em gozo de benefício por incapacidade.

Por força de uma ACP (nº 0216249-77.2017.4.02.5101 RJ), para benefícios requeridos a partir de 20 de dezembro de 2019, o INSS deve computar para carência os períodos em gozo de benefício por incapacidade.

A regra estabelece que o benefício previdenciário (como auxílio-doença comum) deve ser intercalado com períodos de contribuição, enquanto o benefício acidentário conta para carência mesmo que não seja intercalado. Essas decisões judiciais ampliaram os direitos dos segurados e devem ser conhecidas ao se fazer o cálculo do benefício INSS.

Perguntas Frequentes (FAQ) sobre Período de Carência

Esta seção responde de forma rápida e direta às perguntas mais comuns sobre o tema, ajudando a solidificar o conhecimento e a resolver dúvidas pontuais sobre o período de carência.

Qual a carência para auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária)?

A carência padrão para o benefício por incapacidade temporária é de 12 contribuições mensais. Contudo, essa exigência é dispensada em casos de acidentes de qualquer natureza, doenças do trabalho ou doenças graves especificadas em lista do governo.

Quem não precisa cumprir carência no INSS?

A carência é dispensada para a concessão de alguns benefícios, como a pensão por morte, o auxílio-reclusão, o auxílio-acidente e o salário-família. Além disso, como mencionado, benefícios por incapacidade decorrentes de acidentes ou doenças graves também não exigem o cumprimento do período de carência.

Aposentadoria por idade precisa de carência?

Sim. A aposentadoria por idade exige o cumprimento de uma carência de 180 contribuições mensais. Este é um dos requisitos essenciais, juntamente com a idade mínima, para a concessão deste que é um dos benefícios mais solicitados.

Contribuições em atraso contam para o período de carência?

Depende. Se o segurado (contribuinte individual ou facultativo) paga contribuições em atraso mas ainda mantém a qualidade de segurado, essas contribuições podem contar para a carência. No entanto, se o pagamento em atraso for feito após a perda da qualidade de segurado, ele não será computado para este fim.

O tempo de serviço militar conta para a carência do INSS?

Regra geral, não. O tempo de serviço militar obrigatório ou voluntário não conta para carência, apenas como tempo de contribuição. A exceção é o tempo de serviço militar obrigatório prestado após a Reforma da Previdência (13/11/2019), que pode ser contado se certificado por meio de CTC.

Como o salário-maternidade afeta a carência?

O período em que a segurada recebe o salário-maternidade é computado integralmente para o período de carência. É como se ela continuasse contribuindo normalmente durante o afastamento, garantindo a manutenção de seus direitos previdenciários.

Conclusão: Planejando suas contribuições de forma estratégica

Dominar as regras do período de carência é mais do que um exercício teórico; é uma ferramenta prática e indispensável para a segurança financeira de qualquer trabalhador brasileiro. Como vimos neste guia, a contagem da carência é cheia de detalhes, exceções e regras específicas para cada tipo de segurado e benefício.

Ignorar a importância da primeira contribuição em dia, os efeitos da perda da qualidade de segurado ou os períodos que não são computados pode levar a um planejamento falho e à frustração de ter um benefício negado no momento de maior necessidade. A análise cuidadosa da sua situação contributiva é a chave para evitar esses percalços.

Portanto, utilize este conhecimento de forma estratégica. Verifique seu extrato de contribuições (CNIS), identifique possíveis pendências e planeje seus recolhimentos futuros com base nas regras de 2025. Ao fazer isso, você não está apenas pagando uma guia; está construindo ativamente seu direito à proteção previdenciária e garantindo um futuro mais tranquilo para você e sua família. O período de carência é a base dessa construção.

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