Muitos professores ajuizaram ações apenas contra o Estado do Paraná e a Faculdade Vizivali. Durante o processo, a Justiça reconheceu que a União também era uma parte necessária (litisconsórcio passivo necessário). No entanto, quando a União foi finalmente citada, o prazo prescricional de cinco anos para processá-la já havia, em muitos casos, se esgotado.
A grande questão era: A citação inicial do Estado do Paraná e da Vizivali interrompeu o prazo de prescrição também para a União, mesmo que ela tenha entrado no processo anos depois?
A resposta do STJ foi SIM.
A Tese Jurídica Firmada
Para encerrar a controvérsia, a Primeira Seção do STJ, por unanimidade, aprovou a seguinte tese no Tema Repetitivo 1131:
“Nas ações relacionadas ao Tema Repetitivo 928/STJ, a citação válida do Estado do Paraná e da Faculdade Vizivali tem o condão de interromper a prescrição também em relação à União, com efeitos retroativos à data da propositura da ação. Esse entendimento aplica-se inclusive aos casos em que a citação da União tenha ocorrido após o decurso de cinco anos desde o ajuizamento da demanda, quando essa demora for imputável exclusivamente ao Poder Judiciário, em razão do reconhecimento, no curso do processo, da necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário.”
Conceitos-Chave
Para entender a decisão, é fundamental conhecer alguns termos jurídicos:
Conceito | O que significa? | Como se aplica neste caso? |
Prescrição | É a perda do direito de processar alguém por não ter exercido esse direito dentro de um prazo legal. Para ações contra a Fazenda Pública (como a União), o prazo é de 5 anos. | A União alegava que, como foi citada mais de 5 anos após o início do processo, o direito de processá-la estaria “prescrito”. |
Interrupção da Prescrição | É um ato que “zera” a contagem do prazo prescricional. O ajuizamento da ação e o despacho do juiz que ordena a citação são as causas mais comuns de interrupção. | O STJ decidiu que a citação do Estado do Paraná e da Vizivali interrompeu o prazo para todos, incluindo a União, desde a data do ajuizamento da ação. |
Teoria da Aparência | Protege a parte que age de boa-fé, com base em uma situação que parecia ser a correta. | Os autores processaram quem, na época, parecia ser o responsável (Estado do Paraná e Vizivali). O erro na formação inicial do polo passivo não pode prejudicá-los. |
Solidariedade | Quando há mais de um devedor, a lei pode estabelecer que a responsabilidade é solidária. Nesse caso, a interrupção da prescrição contra um deles se estende a todos os outros. | O STJ aplicou a lógica da solidariedade, afirmando que a citação de um dos responsáveis (Estado/Vizivali) aproveita para interromper a prescrição contra o outro (União). |
Demora do Poder Judiciário (Súmula 106/STJ) | “Proposta a ação no prazo (…), a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição (…)”. | A demora para citar a União não foi culpa dos autores, mas sim do próprio sistema judicial, que precisou reconhecer a necessidade de incluí-la no processo. Por isso, os autores não podem ser penalizados. |
Análise Prática: O que Acontece no Processo?
Etapa | Ação Concreta | Consequência da Decisão do STJ |
1. Início da Ação | O professor processa o Estado do Paraná e/ou a Faculdade Vizivali dentro do prazo de 5 anos. | A prescrição é interrompida para os réus originais. O efeito retroage à data em que a ação foi protocolada. |
2. Andamento do Processo | O juiz ou tribunal reconhece que a União também deve ser parte na ação (litisconsórcio passivo necessário). | Essa decisão ocorre, em muitos casos, quando os 5 anos já passaram. |
3. Citação da União | A União é finalmente citada para se defender. | A União não pode alegar prescrição. A interrupção que ocorreu na Etapa 1 é estendida à União. Para todos os efeitos, é como se o prazo para ela também tivesse sido interrompido na data do ajuizamento da ação original. |
Conclusão Prática
A decisão do STJ traz segurança jurídica aos autores das ações do caso Vizivali. Na prática, significa que o direito dos professores de buscar a reparação contra a União está preservado, mesmo que ela tenha sido formalmente incluída no processo muitos anos após seu início. A responsabilidade pela demora na citação foi atribuída ao Judiciário, e não à inércia dos autores, protegendo assim a boa-fé e o direito de acesso à justiça.