Tema Repetitivo 1131

Nas ações relacionadas ao Tema Repetitivo 928, a citação válida do Estado do Paraná e da Faculdade Vizivali tem o condão de interromper a prescrição também em relação à União, com efeitos retroativos à data da propositura da ação. Esse entendimento aplica-se inclusive aos casos em que a citação da União tenha ocorrido após o decurso de cinco anos desde o ajuizamento da demanda, quando essa demora for imputável exclusivamente ao Poder Judiciário, em razão do reconhecimento, no curso do processo, da necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário.

Muitos professores ajuizaram ações apenas contra o Estado do Paraná e a Faculdade Vizivali. Durante o processo, a Justiça reconheceu que a União também era uma parte necessária (litisconsórcio passivo necessário). No entanto, quando a União foi finalmente citada, o prazo prescricional de cinco anos para processá-la já havia, em muitos casos, se esgotado.

A grande questão era: A citação inicial do Estado do Paraná e da Vizivali interrompeu o prazo de prescrição também para a União, mesmo que ela tenha entrado no processo anos depois?

A resposta do STJ foi SIM.

A Tese Jurídica Firmada

Para encerrar a controvérsia, a Primeira Seção do STJ, por unanimidade, aprovou a seguinte tese no Tema Repetitivo 1131:

“Nas ações relacionadas ao Tema Repetitivo 928/STJ, a citação válida do Estado do Paraná e da Faculdade Vizivali tem o condão de interromper a prescrição também em relação à União, com efeitos retroativos à data da propositura da ação. Esse entendimento aplica-se inclusive aos casos em que a citação da União tenha ocorrido após o decurso de cinco anos desde o ajuizamento da demanda, quando essa demora for imputável exclusivamente ao Poder Judiciário, em razão do reconhecimento, no curso do processo, da necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário.”

Conceitos-Chave

Para entender a decisão, é fundamental conhecer alguns termos jurídicos:

ConceitoO que significa?Como se aplica neste caso?
PrescriçãoÉ a perda do direito de processar alguém por não ter exercido esse direito dentro de um prazo legal. Para ações contra a Fazenda Pública (como a União), o prazo é de 5 anos.A União alegava que, como foi citada mais de 5 anos após o início do processo, o direito de processá-la estaria “prescrito”.
Interrupção da PrescriçãoÉ um ato que “zera” a contagem do prazo prescricional. O ajuizamento da ação e o despacho do juiz que ordena a citação são as causas mais comuns de interrupção.O STJ decidiu que a citação do Estado do Paraná e da Vizivali interrompeu o prazo para todos, incluindo a União, desde a data do ajuizamento da ação.
Teoria da AparênciaProtege a parte que age de boa-fé, com base em uma situação que parecia ser a correta.Os autores processaram quem, na época, parecia ser o responsável (Estado do Paraná e Vizivali). O erro na formação inicial do polo passivo não pode prejudicá-los.
SolidariedadeQuando há mais de um devedor, a lei pode estabelecer que a responsabilidade é solidária. Nesse caso, a interrupção da prescrição contra um deles se estende a todos os outros.O STJ aplicou a lógica da solidariedade, afirmando que a citação de um dos responsáveis (Estado/Vizivali) aproveita para interromper a prescrição contra o outro (União).
Demora do Poder Judiciário (Súmula 106/STJ)“Proposta a ação no prazo (…), a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição (…)”.A demora para citar a União não foi culpa dos autores, mas sim do próprio sistema judicial, que precisou reconhecer a necessidade de incluí-la no processo. Por isso, os autores não podem ser penalizados.

Análise Prática: O que Acontece no Processo?

EtapaAção ConcretaConsequência da Decisão do STJ
1. Início da AçãoO professor processa o Estado do Paraná e/ou a Faculdade Vizivali dentro do prazo de 5 anos.A prescrição é interrompida para os réus originais. O efeito retroage à data em que a ação foi protocolada.
2. Andamento do ProcessoO juiz ou tribunal reconhece que a União também deve ser parte na ação (litisconsórcio passivo necessário).Essa decisão ocorre, em muitos casos, quando os 5 anos já passaram.
3. Citação da UniãoA União é finalmente citada para se defender.A União não pode alegar prescrição. A interrupção que ocorreu na Etapa 1 é estendida à União. Para todos os efeitos, é como se o prazo para ela também tivesse sido interrompido na data do ajuizamento da ação original.

Conclusão Prática

A decisão do STJ traz segurança jurídica aos autores das ações do caso Vizivali. Na prática, significa que o direito dos professores de buscar a reparação contra a União está preservado, mesmo que ela tenha sido formalmente incluída no processo muitos anos após seu início. A responsabilidade pela demora na citação foi atribuída ao Judiciário, e não à inércia dos autores, protegendo assim a boa-fé e o direito de acesso à justiça.