A arquitetura da proteção social no Brasil tem seu alicerce na Constituição Federal de 1988, que define a Seguridade Social como um sistema integrado de ações destinado a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Princípios como a universalidade da cobertura e do atendimento, a uniformidade e equivalência dos benefícios e a proteção contra riscos sociais como doença e invalidez formam o contexto principiológico para a existência da aposentadoria por incapacidade.