O STJ é responsável por uniformizar a interpretação da legislação federal, e suas decisões em recursos repetitivos têm força vinculante.
- Temas em Recursos Repetitivos (Precedentes Vinculantes):
- Tema 626 (REsp 1.369.165/SP): Julgado de enorme repercussão que pacificou o entendimento de que, na ausência de requerimento administrativo prévio, o termo inicial do benefício concedido judicialmente deve ser a data da citação válida do INSS no processo. A tese firmada foi: “A citação válida informa o litígio, constitui em mora a autarquia previdenciária federal e deve ser considerada como termo inicial para a implantação da aposentadoria por invalidez concedida na via judicial quando ausente a prévia postulação administrativa”. Este entendimento foi posteriormente consolidado na Súmula 576 do STJ.
- Tema 1.013: Definiu que o segurado tem direito a receber os valores retroativos do benefício por incapacidade (concedido judicialmente) mesmo que tenha trabalhado no período entre o indeferimento administrativo e a efetiva implantação judicial.
- Tema 1.105: A Primeira Seção afetou para julgamento a questão sobre a possibilidade de o INSS cancelar administrativamente um benefício por incapacidade concedido judicialmente, com base em perícia administrativa posterior, sem a necessidade de uma nova ação judicial (ação revisional). Este tema é crucial para a segurança jurídica dos beneficiários.
- Súmulas Relevantes do STJ:
- Súmula 576: “Ausente requerimento administrativo no INSS, o termo inicial para a implantação da aposentadoria por invalidez concedida judicialmente será a data da citação válida”.
- Súmula 557: Estabelece a forma de cálculo da RMI da aposentadoria por invalidez precedida de auxílio-doença quando há períodos intercalados de atividade laboral.
- Súmula 456: Veda a correção monetária dos salários de contribuição para benefícios concedidos antes da Constituição de 1988.