Dispositivos Estruturantes: Os artigos 5º e 6º do RPS confirmam que o RGPS garante a cobertura do evento “incapacidade permanente para o trabalho”.
Procedimentos de Concessão e Manutenção: Os artigos 43 e 44 do Decreto detalham os procedimentos da perícia médica, a fixação da Data de Início da Incapacidade (DII) e da DIB. O artigo 46 regulamenta a reavaliação pericial periódica do aposentado, processo popularmente conhecido como “pente-fino”, para verificar a persistência da incapacidade.
Reabilitação Profissional: O artigo 78 do RPS estabelece as diretrizes para o programa de Reabilitação Profissional, um serviço obrigatório que visa proporcionar ao beneficiário incapacitado os meios para o reingresso no mercado de trabalho.
Atualização pelo Decreto nº 10.410/2020: Este decreto mais recente promoveu uma ampla atualização no RPS, adequando sua terminologia e regras às inovações trazidas pela EC nº 103/2019, como a substituição formal de “aposentadoria por invalidez” por “aposentadoria por incapacidade permanente”.