STF | ADI 6928 | É constitucional a concessão de benefício por incapacidade via análise documental, sem perícia presencial. |
STJ | Tema Repetitivo 1.246 | É inadmissível Recurso Especial para reexaminar a conclusão do tribunal de origem sobre a existência/grau de incapacidade. |
STJ | Tema Repetitivo 1.013 | O trabalho remunerado durante o gozo do benefício impede seu recebimento, salvo prova de incapacidade no período. |
TNU | Súmula 72 | É possível receber benefício por incapacidade mesmo trabalhando, se provado que o segurado estava incapaz para a atividade habitual. |
TNU | Súmula 53 | Não há direito ao benefício se a incapacidade é preexistente ao reingresso no RGPS. |
TNU | Súmula 43 | Reconhecida a incapacidade parcial, o juiz deve analisar as condições pessoais e sociais para conceder aposentadoria por invalidez. |
CRPS | Enunciado 7 | Admite-se o benefício por doença preexistente se houver progressão ou agravamento da condição. |
CRPS | Enunciado 18 | O período em gozo de benefício por incapacidade conta para carência, se intercalado com contribuições. |