Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38/2023: Esta portaria representa a mais significativa mudança procedimental recente, regulamentando a concessão do benefício por meio de análise documental, o ATESTMED, dispensando a perícia médica presencial em um grande volume de casos.
As principais regras, conforme detalhado na norma, são:
- A concessão por análise documental é limitada a um prazo máximo de 180 dias de afastamento.
- A documentação médica (atestado ou laudo) deve ser legível, sem rasuras, emitida há menos de 90 dias da data do requerimento, e conter obrigatoriamente: nome completo do segurado, data de emissão, diagnóstico por extenso ou código da CID, assinatura e identificação do profissional emitente, data de início e prazo estimado do repouso.
- O procedimento é aplicável também a benefícios de natureza acidentária, desde que seja apresentada a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
- O segurado que já possui uma perícia presencial agendada para data superior a 30 dias pode optar pela análise documental.
- O ATESTMED não se aplica a pedidos de prorrogação de benefícios já existentes.
Este novo fluxo é a materialização de uma política pública que busca resolver o problema crônico das filas para a perícia médica. A eficiência administrativa, no entanto, é construída sobre uma base de confiança no atestado médico particular. Isso desloca o eixo do controle, de uma avaliação presencial e estatal prévia para um controle documental e, potencialmente, a posteriori. Essa mudança de paradigma, embora benéfica para a celeridade, gera um novo vetor de risco de fraudes, exigindo que o INSS desenvolva mecanismos de fiscalização e inteligência de dados mais robustos para garantir a integridade do sistema. A base para essa mudança foi solidificada pela validação, pelo STF, de medida similar adotada durante a pandemia.