Natureza Jurídica e Finalidade

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto no art. 203, inciso V, da Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) – Lei nº 8.742/1993, configura-se como um dos pilares da proteção social brasileira. Trata-se de um benefício de natureza assistencial, não contributivo, o que significa que sua concessão independe de prévias contribuições à Seguridade Social. Integra o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e visa garantir um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

A finalidade precípua do BPC transcende a mera transferência de renda. Ele se destina a assegurar a vida, reduzir danos e prevenir a incidência de riscos sociais, notadamente aqueles decorrentes da insuficiência de recursos financeiros para a subsistência digna. Ao prover os mínimos sociais, o BPC busca promover a autonomia e a superação de desvantagens, facilitando o acesso dos seus beneficiários a outras políticas, programas e serviços de assistência social.

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