Paradigma da Emenda Constitucional nº 103/2019

A EC 103/2019 representou uma ruptura paradigmática para a pensão por morte, alterando de forma drástica suas regras de cálculo e acumulação para todos os óbitos ocorridos a partir de 13 de novembro de 2019. A mudança foi tão profunda que alterou a própria filosofia do benefício. Antes da reforma, a pensão visava a substituição da renda do falecido, sendo calculada, em regra, como 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito. A lógica era a manutenção, tanto quanto possível, do padrão de vida da família. Após a EC 103/2019, o benefício passou a visar a provisão de um amparo social mínimo por meio de um sistema de cotas, resultando em valores significativamente inferiores e não mais atrelados à substituição integral da renda.

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