Enunciado 4 do CRPS

O Enunciado nº 4 é o mais importante e específico sobre pensão por morte, abordando diversas questões recorrentes:

  • Incisos I e II – Dependência Econômica Parcial: O enunciado consolida o entendimento de que a dependência econômica para os dependentes das classes 2 e 3 não precisa ser exclusiva, podendo ser parcial. No entanto, exige que esse auxílio seja “substancial, permanente e necessário”, de modo que sua falta “acarretaria desequilíbrio dos meios de subsistência do dependente”.
  • Inciso III – Habilitação Tardia: Reitera a regra legal de que a habilitação posterior de um dependente (por exemplo, um filho não registrado) não retroage para prejudicar os dependentes já habilitados. Os efeitos financeiros para o novo habilitado contam apenas a partir da data de seu requerimento (DER).
  • Inciso IV – Manutenção do Direito: Confirma a tese do direito adquirido à aposentadoria. Garante a pensão aos dependentes mesmo que o segurado tenha falecido após a perda da qualidade de segurado, desde que, na data do óbito, ele já tivesse implementado todos os requisitos para se aposentar.
  • Inciso V – Direito do Cônjuge Masculino pré-1991: Trata-se de uma regra histórica, de aplicação residual, que define a legislação aplicável para a concessão de pensão ao cônjuge ou companheiro do sexo masculino para óbitos ocorridos entre a Constituição de 1988 e a Lei nº 8.213/1991.
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