Aposentadoria por idade urbana
Aposentadoria por idade urbana é um benefício previdenciário devido ao segurado que implementa, cumulativamente, o requisito etário e a carência exigida em lei. Após a EC 103/19, exige do homem 65 anos de idade e 20 de contribuição; da mulher, 62 anos de idade e 15 de contribuição.