O conceito de segurado empregado é a base do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) no Brasil. Entender se você se enquadra nesta categoria é fundamental para garantir seus direitos previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte. Muitas pessoas acreditam que apenas o trabalhador com carteira assinada se encaixa aqui, mas a legislação é muito mais abrangente.
Este guia completo e atualizado para 2025 irá detalhar, um por um, os 31 tipos de trabalhadores considerados como segurado empregado pela legislação previdenciária. Analisaremos desde o clássico empregado celetista até casos específicos como políticos, servidores comissionados e trabalhadores de organismos internacionais, desmistificando todas as nuances para que você saiba exatamente qual é o seu lugar no sistema.
Neste artigo, você verá:
O que é um Segurado Empregado no RGPS?
De forma geral, o segurado empregado é toda pessoa física que presta serviço de natureza não eventual a um empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Essa é a definição clássica, que evoca a imagem do trabalhador com carteira assinada, jornada de trabalho definida e subordinação direta.
A principal característica é a existência de um vínculo empregatício, que formaliza a relação de trabalho e obriga o empregador a realizar as contribuições previdenciárias ao INSS. Essas contribuições são a chave para o acesso a uma vasta gama de benefícios que visam proteger o trabalhador e sua família em momentos de necessidade. Na prática, ser um segurado empregado significa ter uma rede de proteção social garantida pelo Estado.
A definição de Segurado Empregado segundo a legislação
A legislação brasileira, por meio da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022, em seu Artigo 45, estabelece de forma explícita quem é considerado segurado empregado. Esta norma detalha minuciosamente as diversas situações de trabalho que configuram essa categoria de segurado obrigatório do RGPS.
A filiação ao regime é automática a partir do momento em que a atividade remunerada começa, independentemente da formalização do contrato ou da assinatura da carteira. A lei visa proteger o trabalhador, garantindo que a simples prestação de serviço sob as condições de emprego já estabeleça seu direito. Para uma consulta direta das normas, o portal do Governo Federal é uma fonte de autoridade indispensável, conforme pode ser visto na página oficial sobre os tipos de filiados do INSS.
Tabela comparativa: Segurado Empregado vs. Outras Categorias
Para evitar confusões, é crucial diferenciar o segurado empregado de outras categorias de contribuintes do INSS. Um erro comum é confundir suas obrigações com as de um contribuinte individual, por exemplo.
Característica | Segurado Empregado | Contribuinte Individual | Trabalhador Avulso |
Vínculo | Com vínculo empregatício (subordinação) | Sem vínculo empregatício (autônomo) | Sem vínculo, intermediação do OGMO/Sindicato |
Contribuição | Descontada em folha pelo empregador | Paga pelo próprio indivíduo via GPS | Recolhida pelo tomador de serviço |
Exemplo | Funcionário de empresa, doméstica | Profissional liberal, MEI | Trabalhador portuário |
Direitos | Aposentadoria, auxílio-doença, etc. | Mesmos benefícios, com carências específicas | Mesmos benefícios do empregado |
Os 31 tipos de Segurados Empregados detalhados

Agora, vamos mergulhar na lista completa, conforme a legislação, para entender cada caso específico que define um segurado empregado. Essa análise detalhada é essencial para profissionais de RH, advogados e, claro, para o próprio trabalhador.
1. Prestador de Serviço Urbano ou Rural (CLT Padrão)
Este é o tipo mais comum de segurado empregado. Inclui todo trabalhador que presta serviço contínuo a uma empresa, com subordinação e mediante remuneração, seja no campo ou na cidade. É a figura central da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o pilar das relações de emprego no país.
2. Trabalhador Intermitente
Instituído pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), o contrato intermitente prevê a prestação de serviços com subordinação, mas de forma não contínua. Mesmo com a alternância entre períodos de trabalho e inatividade, ele é considerado um segurado empregado.
3. Trabalhador Temporário
Contratado por uma empresa de trabalho temporário (Lei nº 6.019/74) para suprir uma necessidade transitória de outra empresa, como cobrir férias ou um pico de produção. Este trabalhador, mesmo com contrato de prazo determinado, tem status de segurado empregado.
4. Aprendiz
O jovem aprendiz, entre 14 e 24 anos, com contrato de aprendizagem, é filiado obrigatório ao RGPS na categoria de segurado empregado. Essa regra visa garantir a proteção previdenciária desde o início da vida laboral do jovem.
5. Brasileiro Contratado no Brasil para Trabalhar no Exterior
Brasileiros contratados no Brasil para atuar em sucursais de empresas brasileiras no exterior ou em empresas estrangeiras controladas por capital brasileiro são considerados segurado empregado. A lei garante que o vínculo previdenciário com o Brasil seja mantido.
6. Prestador de Serviço a Missão Diplomática no Brasil
Quem trabalha no Brasil para embaixadas, consulados e órgãos subordinados, incluindo seus membros, é segurado empregado. A exceção fica para estrangeiros sem residência permanente e brasileiros já cobertos pela previdência do país da missão.
7. Brasileiro Civil Trabalhando para a União no Exterior (Organismos Internacionais)
Brasileiros que atuam em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil faz parte (como ONU, OEA) são filiados ao RGPS como segurado empregado, a menos que já estejam amparados por um regime previdenciário local ou por um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
8. Brasileiro Civil em Repartições Governamentais no Exterior
Este caso abrange o brasileiro que presta serviços em repartições do governo brasileiro no exterior, como o auxiliar local. Ele será um segurado empregado vinculado ao RGPS se a lei local o proibir de se filiar ao sistema previdenciário daquele país.
9. Estrangeiro Contratado no Exterior para Trabalhar no Brasil
Um profissional estrangeiro recrutado fora para trabalhar em uma empresa no Brasil é considerado segurado empregado, salvo se já estiver coberto pela previdência de seu país de origem, conforme acordos internacionais.
10. Bolsista e Estagiário em Desacordo com a Lei do Estágio
Atenção: se um estagiário ou bolsista presta serviço em condições que descaracterizam o contrato de estágio (como excesso de jornada ou desvio de função), o vínculo empregatício é reconhecido, e ele passa a ser um segurado empregado para fins previdenciários.
11. Servidor Público Federal em Cargo Comissionado
Servidores da União que ocupam exclusivamente cargos em comissão (de livre nomeação e exoneração) são vinculados ao RGPS como segurado empregado, e não a um regime próprio, pois não possuem estabilidade.
12. Servidor Público Estadual/Municipal em Cargo Comissionado
Da mesma forma que na esfera federal, servidores de Estados, Distrito Federal e Municípios que ocupam apenas cargos em comissão, sem vínculo efetivo, são obrigatoriamente filiados ao RGPS como segurado empregado.
13. Ministros e Secretários de Estado/Município
Ocupantes de cargos de Ministro de Estado, Secretário Estadual, Distrital ou Municipal também são filiados ao RGPS nesta categoria, a não ser que sejam servidores de carreira afastados e já vinculados a um RPPS.
14. Servidor Público Efetivo sem Regime Próprio (RPPS)
15. Servidor Federal Contratado por Tempo Determinado
Aquele contratado pela União para atender a uma necessidade temporária de excepcional interesse público (conforme art. 37, IX da Constituição) é um segurado empregado. É o caso de muitos profissionais contratados para projetos específicos do governo.
16. Servidor Estadual/Municipal Contratado por Tempo Determinado
Seguindo a mesma lógica federal, os contratados temporariamente por Estados e Municípios para atender necessidades excepcionais são vinculados ao RGPS como segurado empregado, a menos que o ente público possua regra específica em seu RPPS para essa situação, o que é raro.
17. Ocupante de Emprego Público Federal
O “emprego público” é regido pela CLT, diferentemente do “cargo público” estatutário. Assim, os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista federais (como Correios, Caixa, Petrobras) são, por definição, um segurado empregado.
18. Ocupante de Emprego Público Estadual/Municipal
Da mesma forma, o ocupante de emprego público em nível estadual, distrital ou municipal (em empresas públicas locais, por exemplo) é filiado ao Regime Geral como segurado empregado.
19. Contratado por Titular de Cartório (Regime CLT)
Pessoas contratadas por titulares de serventias da justiça (cartórios) sob o regime da CLT são consideradas segurado empregado, tendo o titular do cartório como seu empregador direto, não o Estado.
20. Escrevente e Auxiliar de Cartório (Casos Específicos)
Inclui escreventes e auxiliares contratados a partir de 21/11/1994, bem como aqueles que, antes dessa data, optaram pelo RGPS em conformidade com a Lei dos Notários e Registradores (Lei nº 8.935/94).
21. Exercente de Mandato Eletivo
Vereadores, prefeitos, governadores, deputados, senadores e o Presidente da República são filiados obrigatórios ao RGPS como segurado empregado, exceto se já forem servidores públicos efetivos e permanecerem vinculados ao seu RPPS de origem. Na prática, um vereador que também é professor concursado contribuirá para o RGPS pelo mandato e para o RPPS pelo cargo de professor. Para mais detalhes sobre o sistema, consulte a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no portal do Planalto.
22. Empregado de Organismo Internacional no Brasil
Trabalhadores de organismos oficiais internacionais ou estrangeiros que funcionam no Brasil (como a UNICEF ou consulados) são segurado empregado, a menos que estejam cobertos por um regime de previdência próprio daquele organismo.
23. Trabalhador Rural Contratado por Pessoa Física (Pequeno Prazo)
O trabalhador rural contratado por um produtor rural pessoa física, por um curto período para atividades temporárias (conforme a Lei nº 5.889/73), também se enquadra como segurado empregado durante o período do contrato.
24. Trabalhador Volante (“Bóia-fria”)
Este trabalhador presta serviços a um agenciador de mão de obra (pessoa jurídica). Nessa configuração, ele é considerado empregado do agenciador. Se o agenciador for pessoa física, tanto ele quanto o trabalhador serão considerados empregados do tomador final do serviço.
25. Assalariado Rural Safrista
É o trabalhador rural cujo contrato tem a duração atrelada ao período de uma safra. Durante esse tempo, ele é um segurado empregado com todos os direitos correspondentes. A sua caracterização como trabalhador urbano ou rural depende da natureza da atividade exercida.
26. Empregado de Conselho de Fiscalização Profissional
Funcionários de conselhos como CREA, CRM, OAB, etc., são contratados pelo regime da CLT e, portanto, são um segurado empregado vinculado ao RGPS, não a regimes próprios.
27. Trabalhador Portuário com Vínculo Empregatício
O trabalhador portuário registrado no OGMO que é contratado com vínculo empregatício de prazo indeterminado por um operador portuário se enquadra perfeitamente nesta categoria de segurado empregado.
28. Atleta Não Profissional em Formação (Contrato Irregular)
Se um atleta em formação for contratado em desacordo com as regras da Lei Pelé (Lei nº 9.615/98), a relação pode ser caracterizada como vínculo de emprego, tornando-o um segurado empregado.
29. Treinador Profissional de Futebol
Independentemente dos termos do contrato, a Lei nº 8.650/93 estabelece que o treinador profissional de futebol mantém uma relação de emprego com o clube, sendo, portanto, um segurado empregado.
30. Médico-Residente ou Residente em Saúde (Contrato Irregular)
A residência médica ou em área profissional da saúde é uma modalidade de ensino de pós-graduação. Se a prestação de serviços ocorrer em desacordo com as leis específicas (Lei nº 6.932/81 e Lei nº 11.129/05), o vínculo de emprego é reconhecido, e o profissional torna-se um segurado empregado.
31. Agente Comunitário de Saúde e de Combate às Endemias
Esses agentes, admitidos pelo gestor local do SUS, são vinculados ao RGPS como segurado empregado, desde que não sejam ocupantes de cargo efetivo já amparado por um Regime Próprio de Previdência Social.
Perguntas Frequentes (FAQ) sobre o Segurado Empregado
O Microempreendedor Individual (MEI) é considerado segurado empregado?
Não. O MEI é enquadrado como contribuinte individual. Ele mesmo é o responsável por sua contribuição previdenciária, que é paga mensalmente através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Um segurado empregado tem o desconto feito diretamente em seu salário pelo empregador.
Estagiário, em regra geral, é um segurado empregado?
Quem tem dois empregos contribui duas vezes como segurado empregado?
Perdi o emprego. Por quanto tempo mantenho a qualidade de segurado empregado?
Após a demissão, o trabalhador entra no chamado “período de graça”. Em geral, ele mantém a qualidade de segurado por 12 meses, podendo ser estendido para 24 meses se já tiver mais de 120 contribuições, e para 36 meses se comprovar situação de desemprego involuntário. Entender a qualidade de segurado do INSS é crucial neste momento.
Qual a principal diferença entre o segurado empregado e o contribuinte individual?
A principal diferença está na figura do responsável pelo recolhimento. Para o segurado empregado, a obrigação é do empregador (desconto em folha). Para o contribuinte individual, a responsabilidade de calcular e pagar a contribuição mensalmente é do próprio trabalhador.
O síndico de condomínio que recebe remuneração é segurado empregado?
Não. O síndico remunerado é classificado como contribuinte individual para a Previdência Social, devendo recolher sua própria contribuição, a menos que o condomínio opte por fazer o desconto e o repasse. Ele não possui a característica de subordinação que define o segurado empregado.
Conclusão: A importância de identificar seu vínculo
Compreender a vasta gama de atividades que caracterizam o segurado empregado é o primeiro passo para a segurança previdenciária. A lista de 31 tipos demonstra que o conceito vai muito além do tradicional emprego com carteira assinada, abrangendo setores e funções diversas da economia e do serviço público.
Saber se você se enquadra nesta categoria é fundamental para fiscalizar seus direitos, garantir que as contribuições estão sendo feitas corretamente pelo empregador e planejar seu futuro. Um vínculo corretamente identificado hoje é a garantia de acesso a benefícios como o cálculo da aposentadoria no RGPS amanhã.
Portanto, analise sua situação de trabalho, compare com as definições legais que apresentamos e, em caso de dúvida, busque orientação profissional. O conhecimento sobre sua condição de segurado empregado é uma ferramenta poderosa para a cidadania e a proteção social.