Ab-rogação expressa
Modalidade de revogação total da lei, na qual a nova legislação declara, de forma explícita e inequívoca, a extinção integral da vigência de uma lei anterior.
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Revogação total de uma norma jurídica por outra de mesma hierarquia ou superior. Implica a supressão completa dos efeitos da lei anterior, que deixa de integrar o ordenamento jurídico. Ocorre de forma expressa, quando a nova lei a declara, ou tácita, se a nova lei regulamenta integralmente a matéria.
Modalidade de revogação total da lei, na qual a nova legislação declara, de forma explícita e inequívoca, a extinção integral da vigência de uma lei anterior.
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