Ação cambial
Instrumento processual destinado a exigir o cumprimento de uma obrigação documentada em um título de crédito. É o meio pelo qual o direito literal e autônomo, incorporado na cártula, é exercido judicialmente.
Ação cambial executiva é a medida judicial, de rito especial e célere, para a cobrança de valores representados por títulos de crédito dotados de força executiva, como letra de câmbio, nota promissória, cheque e duplicata. Fundamenta-se na liquidez, certeza e exigibilidade do título.
Instrumento processual destinado a exigir o cumprimento de uma obrigação documentada em um título de crédito. É o meio pelo qual o direito literal e autônomo, incorporado na cártula, é exercido judicialmente.