Atividade Especial

Atividade Especial, no âmbito do Direito Previdenciário, é aquela exercida sob condições prejudiciais à saúde ou à integridade física do trabalhador. A exposição a agentes nocivos (químicos, físicos, biológicos) permite a contagem diferenciada de tempo para aposentadoria.

Atividade especial com hidrocarbonetos exige comprovação de exposição

A TRU3 decidiu que a atividade exercida com exposição a hidrocarbonetos pode ser considerada especial, mas exige comprovação da exposição habitual e permanente a agentes nocivos como graxas e lubrificantes. A decisão, que se baseia no código 1.2.11 do Anexo ao Decreto nº 53.831/64 e no código 1.2.10 do Anexo I ao Decreto nº 83.080/79, visa garantir que o reconhecimento da especialidade da atividade seja feito mediante a apresentação de provas que demonstrem a efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos.

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PPP com técnica da dosimetria para ruído atende a legislação previdenciária

A TRU3 uniformizou o entendimento de que a indicação da técnica da dosimetria no PPP, para aferição do ruído, atende aos parâmetros da NR-15 do MTE e da NHO-01 da FUNDACENTRO, desde que observadas as metodologias previstas nessas normas a partir de 19 de novembro de 2003. A decisão esclarece que o uso da técnica da dosimetria no PPP não impede o reconhecimento da especialidade da atividade, mas, em caso de dúvidas ou omissões no documento, poderá ser exigido o laudo técnico (LTCAT).

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