Súmula 30 do STJ
A comissão de permanência e a correção monetária são inacumuláveis. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/10/1991, DJ 18/10/1991, p. 14591)
Mutuante é a parte que concede o mútuo, ou seja, que empresta coisa fungível a outra (mutuário) para que esta a consuma, com a obrigação de restituir-se em igual gênero, quantidade e qualidade. Típico do contrato de mútuo.
A comissão de permanência e a correção monetária são inacumuláveis. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/10/1991, DJ 18/10/1991, p. 14591)