Data do requerimento administrativo define início do benefício assistencial

A TRU3 uniformizou o entendimento de que o benefício assistencial deve ser concedido a partir da data do requerimento administrativo, quando a perícia judicial comprovar que a incapacidade já existia nessa data. A decisão, baseada na Súmula 22 da TNU, visa garantir que o benefício seja pago desde o momento em que o cidadão buscou o auxílio do Estado, e não apenas a partir da data da perícia judicial.

A parte autora interpôs Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal contra acórdão da 3ª Turma Recursal de São Paulo. O acórdão concedeu o benefício assistencial, mas fixou a Data de Início do Benefício (DIB) na data da perícia médica judicial (17/08/2004). A autora defende que a DIB deveria ser fixada na data do requerimento administrativo, pois a perícia comprovou que a incapacidade já existia nessa data. A autora alega divergência com acórdão da 1ª Turma Recursal de São Paulo, que fixou a DIB na data do ajuizamento da ação, e com a Súmula 22 da Turma Nacional de Uniformização.

Fundamentos

O acórdão recorrido fixou a DIB na data da perícia médica judicial, alegando que somente nessa data a incapacidade foi comprovada. A autora argumenta que a perícia comprovou que a incapacidade já existia na data do requerimento administrativo, e cita jurisprudência do STJ e a Súmula 22 da TNU em apoio à sua tese. A Súmula 22 da TNU dispõe:

Se a prova pericial realizada em juízo dá conta de que a incapacidade já existia na data do requerimento administrativo, esta é o termo inicial do benefício assistencial.

O acórdão da 1ª Turma Recursal, apresentado como paradigma, fixou a DIB na data do ajuizamento da ação, o que também diverge do acórdão recorrido.

Decisão

A autora requer a reforma do acórdão recorrido para que a DIB seja fixada na data do requerimento administrativo. A Turma Regional de Uniformização, por maioria, conheceu e deu provimento ao pedido de uniformização. No mérito, decidiu, por unanimidade, dar provimento ao incidente para fixar a DIB na data do requerimento administrativo, fixando a seguinte tese:

O termo inicial do benefício assistencial é a data do requerimento administrativo quando a prova pericial realizada em juízo atesta que, nesta ocasião, já existia a incapacidade.

Referências

BRASIL. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Turma Regional de Uniformização. Processo nº 0000001-69.2018.4.03.9300. Relatora: Juíza Federal Flávia Pellegrino Soares Millani. São Paulo, 26 de setembro de 2018.