TST reconhece nexo causal entre Covid-19 e trabalho de cobrador de ônibus

O TST reconheceu o nexo causal entre a morte de um cobrador de ônibus por Covid-19 e o trabalho exercido durante a pandemia. A decisão considerou a alta probabilidade de contágio em atividades com grande circulação de pessoas, especialmente no período crítico da pandemia.

Um empregado de empresa de transporte urbano faleceu em decorrência de Covid-19. Os autores, herdeiros do empregado, pleiteiam indenização por danos morais e materiais, alegando que a empresa não tomou as medidas necessárias para proteger a saúde do trabalhador. O Tribunal Regional negou o pedido de indenização, sob o fundamento de que não havia elementos suficientes para concluir que o trabalho foi a causa determinante para o contágio. O recurso de revista interposto pelos autores foi inicialmente negado seguimento, mas o agravo em recurso de revista foi provido para que o recurso fosse apreciado.

Fundamentos

O acórdão reconhece a dificuldade de comprovar a origem do contágio em casos de Covid-19, devido à característica de contágio comunitário da doença. Diante dessa dificuldade, o acórdão aplica a teoria do risco para presumir o nexo causal entre a doença e o trabalho, em atividades que exigiram presença física em locais de grande circulação de pessoas durante o período crítico de contágio. O acórdão cita a decisão do STF que suspendeu a eficácia do artigo 29, da Medida Provisória 927/2020, que excluía a Covid-19 do rol de doenças ocupacionais e exigia do empregado a comprovação do nexo causal.

O acórdão também se baseia na Tese de Repercussão Geral 932, do STF, que trata da responsabilidade objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho. No caso em questão, o acórdão considera que a atividade de cobrador de ônibus, que exige interação direta com milhares de pessoas diretamente, possui risco acentuado de contágio, o que justifica a presunção do nexo causal.

Decisão

O acórdão dá provimento ao agravo em recurso de revista e ao recurso de revista. Reconhece o nexo de causalidade e a responsabilidade civil objetiva da empresa, determinando o retorno dos autos à Corte de origem para examinar os pedidos de indenização por danos materiais e extrapatrimoniais.

Referências

TST- Ag-RR-1000394-16.2022.5.02.0041. Relator: Amaury Rodrigues Pinto Junior. Brasília, 13 de novembro de 2024.