As portarias, emitidas por Ministérios ou conjuntamente por diferentes órgãos, detalham aspectos operacionais e procedimentais do BPC.
- Portaria Conjunta MDS/INSS nº 3, de 21 de setembro de 2018: Este ato normativo é de grande importância, pois dispõe sobre as regras e os procedimentos de requerimento, concessão, manutenção e revisão do BPC. Ela aborda a inscrição e atualização no CadÚnico como requisito, os canais para requerimento, a documentação necessária, a forma de declaração da composição do grupo familiar e da renda, a possibilidade de dedução de gastos com saúde do idoso ou da pessoa com deficiência, o fluxo de análise e decisão do INSS, os critérios para a avaliação da deficiência, as regras de manutenção e revisão periódica (incluindo o cruzamento de dados), os procedimentos de suspensão e cessação, as formas de representação do beneficiário e as normas para cobrança e ressarcimento de valores pagos indevidamente. O documento oferece um resumo abrangente desta portaria, incluindo suas diversas alterações posteriores (pelas Portarias Conjuntas nº 7/2020, MC/MTP/INSS nº 14/2021, MC/MTP/INSS nº 18/2021, nº 1/2022, MC/MTP/INSS Nº 22/2022 e MDS/INSS Nº 28/2024).
- Portaria Conjunta MC/MTP/INSS nº 14, de 7 de outubro de 2021: Introduziu modificações significativas na operacionalização do BPC, com destaque para a simplificação da dedução de despesas do requerente com tratamentos de saúde, fraldas e medicamentos não fornecidos pelo poder público; a aplicação de um “padrão médio” para a avaliação social da deficiência em situações excepcionais para agilizar a análise (sem que isso possa indeferir o benefício isoladamente); e a criação de uma nova modalidade de bloqueio cautelar do benefício em caso de suspeita de fraude ou irregularidade, com prazos para defesa e análise.
- Portaria Interinstitucional MPS/MDS Nº 29, de 26 de setembro de 2024: Alterou a Portaria Interministerial MDS/MPS Nº 27/2024, que tratava do processo de cadastramento e atualização cadastral para manutenção do BPC por beneficiários não inscritos ou com cadastros desatualizados no CadÚnico. A principal mudança foi vincular os prazos estabelecidos na portaria original à data de publicação da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024.
- Outras portarias podem ter impacto indireto, relativa à Regra de Proteção do Bolsa Família, caso trate de aspectos do CadÚnico ou de cálculo de renda que se apliquem de forma mais ampla.