O STJ tem um papel fundamental na pacificação de questões infraconstitucionais relativas ao BPC por meio do julgamento de recursos sob o rito dos repetitivos.
- Tema 185 do STJ:
- Recurso Paradigma: REsp 1.112.557/MG.
- Tese Firmada: “A limitação do valor da renda per capita familiar não deve ser considerada a única forma de se comprovar que a pessoa não possui outros meios para prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, pois é apenas um elemento objetivo para se aferir a necessidade, ou seja, presume-se absolutamente a miserabilidade quando comprovada a renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo”. Esta tese é crucial, pois flexibiliza a análise da miserabilidade, permitindo a utilização de outros meios de prova além do critério estrito de renda.
- Status: Julgado.
- Tema 627 do STJ:
- Recurso Paradigma: REsp 1.361.410.
- Tese Firmada: “O segurado especial, cujo acidente ou moléstia é anterior à vigência da Lei n. 12.873/2013, que alterou a redação do inciso I do artigo 39 da Lei n. 8.213/91, não precisa comprovar o recolhimento de contribuição como segurado facultativo para ter direito ao auxílio-acidente”. A relevância para o BPC é indireta, aplicando-se mais especificamente ao auxílio-acidente.
- Status: Julgado.
- Tema 640 do STJ:
- Recurso Paradigma: REsp 1.355.052/SP.
- Tese Firmada: “Aplica-se o parágrafo único do artigo 34 do Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/03), por analogia, a pedido de benefício assistencial feito por pessoa com deficiência a fim de que benefício previdenciário recebido por idoso, no valor de um salário mínimo, não seja computado no cálculo da renda per capita previsto no artigo 20, § 3º, da Lei n. 8.742/93”. Esta tese tem impacto direto e significativo no cálculo da renda familiar para fins de BPC.
- Status: Julgado.
- Tema 1124 do STJ (REsp 1.905.830, REsp 1.912.784, REsp 1.913.152):
- Questão Submetida a Julgamento: “Definir o termo inicial dos efeitos financeiros dos benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente, por meio de prova não submetida ao crivo administrativo do INSS, se da data do requerimento administrativo ou da citação da autarquia previdenciária”.
- Status: Afetado. A definição desta tese terá impacto direto na fixação da Data de Início do Benefício (DIB) ou da Data de Início do Pagamento (DIP) nas ações judiciais de BPC onde novas provas são produzidas.
Outros Temas do STJ com Relevância Potencial para o BPC:
- Tema 979 do STJ (REsp 1.381.734): Trata da devolução ou não de valores recebidos de boa-fé, a título de benefício previdenciário (aplicável por analogia ao assistencial), por força de erro da Administração.
- Tese: “Com relação aos pagamentos indevidos aos segurados decorrentes de erro administrativo (material ou operacional), não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei pela Administração, são repetíveis, sendo legítimo o desconto no percentual de até 30% (trinta por cento) de valor do benefício pago ao segurado/beneficiário, ressalvada a hipótese em que o segurado, diante do caso concreto, comprova sua boa-fé objetiva, sobretudo com demonstração de que não lhe era possível constatar o pagamento indevido.” Modulação de efeitos para processos distribuídos a partir da publicação do acórdão (23/04/2021).
- Tema 995 do STJ (REsp 1.727.063 e outros): Trata da possibilidade de considerar o tempo de contribuição posterior ao ajuizamento da ação, reafirmando a Data de Entrada do Requerimento (DER) para o momento de implementação dos requisitos para concessão de benefício previdenciário.
- Tese: “É possível a reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento) para o momento em que implementados os requisitos para a concessão do benefício, mesmo que isso se dê no interstício entre o ajuizamento da ação e a entrega da prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias, nos termos dos arts. 493 e 933 do CPC/2015, observada a causa de pedir.” Aplicável às ações de BPC.
- Tema 1013 do STJ (REsp 1.786.590 e outros): Discute o recebimento conjunto de remuneração e benefício por incapacidade no período em que o segurado trabalhou aguardando o deferimento judicial.
- Tese: “No período entre o indeferimento administrativo e a efetiva implantação de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez, mediante decisão judicial, o segurado do RGPS tem direito ao recebimento conjunto das rendas do trabalho exercido, ainda que incompatível com sua incapacidade laboral, e do respectivo benefício previdenciário pago retroativamente.” Embora trate de benefícios por incapacidade, a lógica pode ser discutida em casos de BPC onde há superveniência de atividade laboral.
- Tema 1018 do STJ (REsp 1.767.789 e outros): Trata da possibilidade de o segurado receber parcelas pretéritas de aposentadoria concedida judicialmente até a data inicial de aposentadoria concedida administrativamente pelo INSS no curso da ação, com opção pela mais vantajosa.
- Tese: “O Segurado tem direito de opção pelo benefício mais vantajoso concedido administrativamente, no curso de ação judicial em que se reconheceu benefício menos vantajoso. Em cumprimento de sentença, o segurado possui o direito à manutenção do benefício previdenciário concedido administrativamente no curso da ação judicial e, concomitantemente, à execução das parcelas do benefício reconhecido judicialmente, limitadas à data de implantação daquele conferido na via administrativa.” Pode ter aplicação em situações análogas com o BPC.
A sistemática dos precedentes qualificados é de extrema relevância, pois as teses firmadas pelo STF e STJ possuem efeito vinculante ou, no mínimo, forte poder de orientação sobre as demais instâncias judiciais e sobre a própria atuação administrativa do INSS. O acompanhamento dessas teses é, portanto, indispensável para a prática jurídica na área, pois elas definem contornos importantes do direito ao BPC, influenciando desde a instrução processual até a decisão final. A pendência de julgamento de temas relevantes, como o Tema 1124/STJ, gera expectativas e pode suspender o trâmite de inúmeros processos, aguardando a diretriz do tribunal superior.