Flexibilização do Critério de Renda pela Jurisprudência

Uma das teses jurídicas mais relevantes para o sucesso das ações de BPC/LOAS é a da flexibilização do critério de renda per capita. O Supremo Tribunal Federal (STF), notadamente no julgamento do Recurso Extraordinário nº 567.985/MT (Tema 27 de Repercussão Geral), e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), especialmente no Recurso Especial nº 1.112.557/MG (Tema 185 dos Recursos Repetitivos), consolidaram o entendimento de que o limite de 1/4 do salário mínimo, previsto no Art. 20, §3º, da LOAS, não é absoluto e não pode ser o único parâmetro para aferir a miserabilidade.

Esses tribunais superiores reconheceram que a condição de vulnerabilidade socioeconômica pode ser demonstrada por outros meios de prova, mesmo que a renda familiar per capita ultrapasse, ainda que ligeiramente, o teto legal. A análise judicial deve considerar as particularidades do caso concreto, o contexto socioeconômico do requerente e de sua família, e, fundamentalmente, o princípio da dignidade da pessoa humana e a garantia do mínimo existencial. O voto do Ministro Marco Aurélio no RE 567.985/MT é paradigmático ao discorrer sobre a necessidade de o Estado prover as condições materiais mínimas para uma vida digna, argumentando que a aplicação cega do critério de renda pode levar a injustiças e à negação do amparo a quem dele necessita por diferenças irrisórias de renda.

Essa flexibilização jurisprudencial possui uma dupla via argumentativa: se a renda familiar per capita é inferior a 1/4 do salário mínimo, deve-se invocar a forte presunção de miserabilidade (absoluta, segundo o TRF4); se a renda é superior, mas a vulnerabilidade é patente em face de outros elementos, deve-se pleitear a análise contextualizada da necessidade, com base nesses precedentes do STF e STJ. A petição deve modular a argumentação conforme o cenário específico do caso, lembrando que a flexibilização não é um artifício, mas uma forma de assegurar que a lei cumpra seu propósito constitucional de proteger os mais vulneráveis.

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