Análise dos Motivos Comuns de Negativa

O INSS pode indeferir o pedido de BPC/LOAS por diversas razões. Uma análise recorrente aponta para os seguintes motivos principais:

  1. Não reconhecimento da deficiência: A perícia médica do INSS pode concluir que o requerente não possui um impedimento de longo prazo ou que a condição de saúde alegada não gera limitações significativas que obstruam a participação social.
  2. Ultrapassagem do critério de renda: O cálculo da renda familiar per capita realizado pelo INSS pode resultar em valor superior a 1/4 do salário mínimo, seja pela inclusão de rendas consideradas indevidas pela parte autora, seja pela não consideração de despesas que poderiam ser deduzidas.
  3. Ausência de cadastro ou atualização do CadÚnico: A inscrição e a manutenção atualizada do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal são requisitos para o BPC. Divergências cadastrais ou desatualização podem levar à negativa.
  4. Existência de vínculos de emprego atuais: Registros de vínculos empregatícios ativos no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou no eSocial, mesmo que desatualizados ou referentes a contratos já encerrados, podem levar o INSS a presumir que o requerente possui fonte de renda.
  5. Existência de CNPJ ativo em nome do requerente: A titularidade de um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), mesmo que a empresa esteja inativa ou sem faturamento, pode ser interpretada pelo INSS como um indicativo de capacidade econômica.
  6. Existência de bens em nome do requerente: A posse de veículos, imóveis (especialmente se não for a residência única e modesta) ou outros bens de valor pode levar o INSS a questionar a real situação de vulnerabilidade.
  7. Falta de cumprimento de exigência administrativa: O não atendimento a solicitações de documentos ou informações complementares por parte do INSS dentro do prazo estipulado pode acarretar o indeferimento automático do pedido.

A petição judicial deve funcionar como uma refutação técnica e fundamentada de cada um dos pontos que embasaram a decisão administrativa de indeferimento. Não se trata de uma peça genérica, mas de uma resposta direta, que analise criticamente os argumentos do INSS e os contraponha com base na legislação, na jurisprudência e, crucialmente, nas provas produzidas ou a serem produzidas em juízo.

Muitos dos motivos de indeferimento, como vínculos de emprego desatualizados ou CNPJ inativo, podem decorrer de problemas na atualização de bases de dados ou de uma interpretação excessivamente formalista por parte da autarquia, que não reflete a realidade econômica atual do requerente. Nesses casos, a via judicial permite a produção de provas que demonstrem a situação fática contemporânea, argumentando-se que a formalidade cadastral não pode se sobrepor à evidência da necessidade. A tabela abaixo resume os motivos comuns de indeferimento e sugere estratégias de contestação judicial.

Tabela 1: Motivos Comuns de Indeferimento Administrativo do BPC/LOAS à Pessoa com Deficiência e Estratégias Judiciais de Contestação

Motivo do Indeferimento pelo INSS (conforme 10)Fundamentação Comum do INSSEstratégia Judicial de Contestação (Argumentos Chave)Provas Essenciais a Serem Produzidas JudicialmenteJurisprudência de Apoio (Exemplos)
1. Não reconhecimento de deficiênciaLaudo pericial do INSS contrário; impedimento não considerado de longo prazo; ausência de incapacidade para vida independente e para o trabalho (visão ultrapassada).Argumentar com base no conceito biopsicossocial de deficiência (Art. 20, §2º LOAS; CDPD); demonstrar impedimento de longo prazo (mínimo 2 anos); focar na interação com barreiras e restrição de participação; invocar STJ sobre irrelevância do grau de incapacidade.Nova perícia médica judicial (com quesitos específicos); laudos e relatórios médicos detalhados; estudo social/constatação judicial; prova testemunhal sobre limitações e barreiras.STJ (grau de incapacidade); Súmula 48/TNU; Tema 173/TNU.
2. Ultrapassagem do critério de rendaRenda per capita familiar superior a 1/4 do salário mínimo.Corrigir cálculo da renda (exclusão de membros/rendas indevidas); invocar flexibilização do critério de renda (STF/STJ); demonstrar miserabilidade por outros meios; deduzir gastos essenciais (saúde, medicamentos).Documentos de renda de todos os membros do grupo familiar; comprovantes de despesas dedutíveis (notas fiscais, receitas); estudo social/constatação judicial; CadÚnico.STF RE 567.985; STJ REsp 1.112.557/MG; TRF4 (dedução de gastos).
3. Ausência/desatualização do CadÚnicoCadastro inexistente, desatualizado (mais de 2 anos) ou com informações divergentes.Comprovar a inscrição e atualização do CadÚnico; justificar eventuais divergências (ex: mudança recente na composição familiar ou renda); argumentar que o CadÚnico é um instrumento, não um fim em si mesmo, e que a realidade fática deve prevalecer.Extrato do CadÚnico atualizado; documentos que comprovem a situação fática atual do grupo familiar.Legislação sobre CadÚnico (Decreto nº 6.135/2007).
4. Vínculos de emprego atuaisConstatação de vínculo empregatício ativo no CNIS/eSocial.Demonstrar que o vínculo está desatualizado, que o contrato foi encerrado e não houve baixa, ou que se trata de anotação incorreta; provar a ausência de renda atual proveniente desse vínculo.CTPS com baixa; termo de rescisão de contrato de trabalho (TRCT); extrato CNIS analítico; declaração do ex-empregador; extratos bancários.
5. CNPJ ativoRequerente consta como titular de CNPJ ativo.Provar que a empresa está inativa, sem faturamento, ou que foi baixada e o registro não foi atualizado; demonstrar que a titularidade do CNPJ não gera renda ou capacidade de sustento.Declaração de Inatividade de Pessoa Jurídica; certidão de baixa do CNPJ; comprovantes de ausência de movimentação financeira da empresa.
6. Bens em nome do requerentePosse de veículos, imóveis (além da moradia) que indicariam capacidade financeira.Demonstrar que o bem não gera renda (ex: veículo antigo e essencial para locomoção devido à deficiência; imóvel cedido a outrem sem ônus); provar que o valor do bem é modesto ou que sua alienação não garantiria sustento a longo prazo; contextualizar a posse do bem com a situação geral de vulnerabilidade.Documentos dos bens; avaliação do valor de mercado (se aplicável); estudo social que contextualize a posse do bem.
7. Falta de cumprimento de exigência do INSSRequerente não apresentou documentos ou informações solicitadas pelo INSS no prazo.Justificar o não cumprimento (ex: impossibilidade de obtenção do documento no prazo; falta de orientação adequada; hipossuficiência); apresentar os documentos/informações em juízo; argumentar que o indeferimento por mera formalidade, sem análise do mérito, viola o direito.Documentos que eram objeto da exigência; comprovação da tentativa de cumprimento ou da impossibilidade.
Was this page helpful?