A concessão do BPC/LOAS depende intrinsecamente da comprovação fática dos requisitos legais, o que torna a fase de produção de provas crucial. A petição inicial deve especificar claramente as provas que se pretende produzir.
- Requerimento de perícia médica judicial: Essencial para a comprovação da deficiência, suas características, a natureza do impedimento e sua duração (longo prazo). É altamente recomendável que o advogado apresente quesitos detalhados e estratégicos para o perito médico, direcionando a análise para os aspectos relevantes do conceito biopsicossocial de deficiência (funcionalidade, limitações para atividades da vida diária, interação com barreiras, prognóstico).
- Requerimento de estudo social ou constatação judicial: Fundamental para aferir a real condição socioeconômica do Autor e de seu grupo familiar, as barreiras ambientais e sociais enfrentadas, as condições de moradia, a dinâmica familiar, os rendimentos e as despesas. A Súmula 79 da TNU estabelece a necessidade dessa prova social. Assim como na perícia médica, a apresentação de quesitos para o assistente social ou oficial de justiça pode otimizar a colheita de informações relevantes.
- Valorização do laudo social do CRAS, se existente: Caso exista laudo social emitido pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou por outro órgão da rede socioassistencial, este deve ser juntado aos autos e sua relevância argumentada. Embora não seja vinculante para o juízo, constitui um importante elemento de prova da situação de vulnerabilidade, elaborado por profissional com expertise na área.
- Prova documental: Requerer a produção de prova documental, consubstanciada em todos os documentos já anexados à inicial (laudos médicos, comprovantes de renda e despesas, documentos pessoais, carta de indeferimento, CadÚnico, etc.) e em outros que se façam necessários no curso da instrução.
- Prova testemunhal: Se pertinente para comprovar aspectos da vida do requerente, suas limitações, as barreiras enfrentadas ou a situação de vulnerabilidade, especialmente se outras provas forem insuficientes ou contraditórias. A Súmula 79 da TNU também prevê essa possibilidade.
A proatividade na formulação de quesitos para as perícias é uma estratégia que pode influenciar significativamente a qualidade dos laudos e, consequentemente, o desfecho da ação. Quesitos bem elaborados guiam o trabalho dos peritos para os pontos nodais da controvérsia, alinhados com a tese defendida na petição.