A tabela a seguir destaca disposições chave da IN PRES/INSS nº 128/2022 relevantes para o PPP. Serve como um guia rápido para as regras operacionais mais críticas contidas no principal documento orientador do INSS sobre o PPP, facilitando a localização de requisitos específicos.
Artigo(s) na IN 128/2022 | Assunto | Regra/Diretriz Principal |
Art. 272 e 274 | Formulários válidos e períodos de comprovação | PPP obrigatório a partir de 01/01/2004 (ou 18/07/2002 conf. alteração); detalha documentação por período. |
Art. 281 | Informações básicas do PPP e Assinatura | PPP deve conter dados administrativos, registros ambientais, responsáveis; assinado por representante da empresa. |
Art. 282 | Finalidades do PPP | Comprovar condições para benefícios, fornecer prova ao trabalhador, auxiliar empresas, subsidiar políticas públicas. |
Art. 284 | Elaboração e Atualização do PPP (incl. Digital) | PPP para todos os expostos desde 01/01/2004; para todos os empregados com PPP digital; atualização em caso de mudanças. PPP digital baseado no eSocial. |
Art. 290, parágrafo único | EPC eficaz e presença do agente | Informação sobre EPC eficaz não descaracteriza atividade especial se o próprio documento relatar a presença do agente. |
Art. 291, §2º | Ruído e EPI | Declaração do empregador no PPP sobre eficácia do EPI para ruído não descaracteriza a atividade especial. |
Art. 281, §4º-A e Art. 285 | Dispensa de preenchimento de campos do PPP | Dispensa de informações sobre responsável por Registros Ambientais, EPC eficaz e EPI eficaz para determinados períodos passados. |