A validação do PPP compete ao INSS, que afere sua conformidade com o LTCAT. A correção de dados é obrigação primária do empregador, mediante requerimento formal do trabalhador. Em caso de recusa ou inércia, a retificação pode ser pleiteada em juízo.
A validação do PPP compete ao INSS, que afere sua conformidade com o LTCAT. A correção de dados é obrigação primária do empregador, mediante requerimento formal do trabalhador. Em caso de recusa ou inércia, a retificação pode ser pleiteada em juízo.