A impugnação administrativa do Perfil Profissiográfico Previdenciário perante o INSS ocorre, tipicamente, quando o segurado apresenta o documento para instruir um requerimento de benefício – usualmente a aposentadoria especial ou a conversão de tempo especial em comum – e o Instituto não reconhece o direito pleiteado com base nas informações constantes no PPP. As hipóteses de cabimento para essa contestação na esfera administrativa são variadas e surgem da análise que o INSS faz do documento.
O INSS pode considerar o PPP inválido ou insuficiente por diversos motivos, entre os quais se destacam:
- Ausência ou insuficiência de informações: Campos essenciais não preenchidos, descrições vagas das atividades ou dos agentes de risco, falta de dados sobre intensidade ou concentração dos agentes, ou ausência de indicação da técnica de medição utilizada.
- Preenchimento equivocado do PPP ou do LTCAT que o embasa: Erros nas datas, nos códigos (CBO, CNAE), na identificação dos responsáveis técnicos, ou inconsistências entre as informações do PPP e do LTCAT.
- Alegação de neutralização ou eliminação do risco pelo uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) ou Coletiva (EPC): O INSS pode entender que o EPI fornecido foi eficaz para neutralizar o agente nocivo, descaracterizando a especialidade, uma análise que nem sempre condiz com a realidade ou com a jurisprudência (especialmente para certos agentes como ruído ou agentes cancerígenos).
- Análise incorreta dos agentes nocivos: Não reconhecimento de determinado agente como especial, interpretação restritiva dos limites de tolerância, ou não consideração da associação de agentes.
- Não caracterização da exposição como habitual e permanente: O INSS pode concluir que a exposição ao agente nocivo foi apenas ocasional ou intermitente, não preenchendo o requisito legal para o enquadramento especial.
- Não conformidade com normativas internas do INSS: Descumprimento de exigências formais ou de conteúdo previstas nas Instruções Normativas vigentes.
Quando o trabalhador se depara com uma decisão de indeferimento do INSS fundamentada em alguma dessas avaliações sobre o PPP, a via administrativa se apresenta como a primeira linha formal de defesa. É o canal inicial para contestar a análise do órgão previdenciário, apresentar contra-argumentos, juntar novas provas ou solicitar a revisão do entendimento aplicado ao caso. Essa etapa é crucial, pois pode levar à resolução da controvérsia de forma mais célere e menos onerosa do que o recurso à via judicial, embora nem sempre seja suficiente para reverter a decisão.