Justificação Administrativa para Suprir Falhas Documentais

A Justificação Administrativa (JA) é um procedimento previsto na legislação previdenciária, oferecido gratuitamente pelo INSS, com a finalidade de suprir a falta ou a insuficiência de documentos necessários à comprovação de fatos relevantes para a concessão de benefícios. Ela pode ser utilizada para demonstrar tempo de serviço, dependência econômica, união estável, entre outras situações, desde que a comprovação se baseie em prova material contemporânea aos fatos que se pretende provar.

Para requerer a JA, o interessado deve apresentar um início de prova material, ou seja, algum documento, ainda que incompleto ou indireto, que sugira a veracidade dos fatos alegados. Contudo, a exigência de início de prova material pode ser dispensada em situações de força maior ou caso fortuito, como incêndio, inundação ou o desaparecimento dos arquivos da empresa, que impossibilitem a obtenção de qualquer registro documental. Além do indício de prova (quando exigível), o requerente deve formalizar um pedido detalhado, explicando claramente os pontos que deseja comprovar e os motivos da ausência da documentação completa. É fundamental também a indicação de duas a seis testemunhas idôneas (aptas e confiáveis, que não sejam cônjuge, companheiro(a), ascendentes, descendentes ou colaterais até o terceiro grau) cujos depoimentos possam corroborar as alegações e o conteúdo da prova material apresentada. A JA não é cabível, entretanto, quando o fato a ser comprovado exige um registro público específico, como casamento, idade ou óbito, ou qualquer ato jurídico para o qual a lei determine uma forma especial de registro.  

Embora o texto normativo não especifique o uso da JA para “tempo de serviço especial”, ela é um instrumento geral para comprovar “tempo de serviço”. Portanto, em casos onde o PPP está ausente (por exemplo, devido à baixa da empresa) ou é manifestamente falho, e o trabalhador possui outros documentos contemporâneos que indicam a natureza especial do trabalho (como contracheques com adicional de insalubridade, laudos de empresas similares da época, etc.), a JA pode ser um caminho viável para complementar essa prova documental com depoimentos testemunhais. As testemunhas podem descrever as atividades, o ambiente de trabalho e a aparente exposição a riscos, fortalecendo o conjunto probatório.

A JA se configura, assim, como uma ferramenta valiosa para a reconstrução da vida laboral do segurado, especialmente em contextos de informalidade, desaparecimento de empresas ou insuficiência de registros formais. Ela permite que a Previdência Social considere um espectro mais amplo de evidências, buscando a verdade material dos fatos para além da rigidez documental, desde que observados os requisitos legais para sua instauração e processamento.

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