REsp 2.173.633-PR

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. IMPENHORABILIDADE DOS BENS NECESSÁRIOS AO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. DIREITOS DO DEVEDOR FIDUCIANTE AFETADOS À AQUISIÇÃO DO BEM IMPENHORÁVEL. IMPENHORABILIDADE. 1. Ação de revisão e rescisão contratual em fase de cumprimento de sentença da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 29/8/2023 e concluso ao gabinete em 30/9/2024. 2. O propósito recursal consiste em dizer se: a) o veículo utilizado como ferramenta de trabalho é impenhorável; e b) é possível a penhora de direitos aquisitivos derivados da alienação fiduciária em garantia de bem, por si só, impenhorável. 3. De acordo com o art. 833, V, do CPC, são impenhoráveis os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado. O referido dispositivo legal tem por finalidade resguardar o direito à subsistência do devedor, que não pode ser privado dos bens indispensáveis ao exercício de sua profissão. 4. Em regra, o carro utilizado pelo devedor para o exercício de sua profissão é impenhorável, nos termos do art. 833, V, do CPC, ressalvadas as exceções previstas em lei. 5. Esta Corte Superior perfilha o entendimento de que é possível a penhora de direitos aquisitivos - de titularidade da parte executada - derivados de contrato de alienação fiduciária em garantia. Precedentes. 6. A intenção do devedor fiduciante, ao afetar o veículo ao contrato de alienação fiduciária, não é, ao fim, transferir para o credor fiduciário a propriedade plena do bem, como sucede na compra e venda, senão apenas garantir o adimplemento do contrato de financiamento a que se vincula, visando, desde logo, o retorno das partes ao status quo ante, com a restituição da propriedade plena do bem ao seu patrimônio. 7. Os direitos que o devedor fiduciante possui sobre o contrato de alienação fiduciária em garantia estão afetados à aquisição da propriedade plena do bem, de modo que, se este bem for necessário ao exercício da profissão, tais direitos aquisitivos estarão igualmente afetados à aquisição do bem impenhorável, razão pela qual, enquanto vigente essa condição, sobre eles deve incidir, reflexamente, a garantia da impenhorabilidade prevista no art. 833, V, do CPC, ficando assim resguardado o direito do devedor à própria subsistência que o legislador buscou proteger. 8. A impenhorabilidade do veículo necessário ao exercício da profissão se estende, de maneira reflexa, aos direitos aquisitivos derivados de contrato de alienação fiduciária em garantia que tem por objeto o referido bem. 9. Na hipótese dos autos, conforme se extrai do acórdão estadual, a recorrente comprovou que utiliza o veículo em questão para o exercício de sua profissão, motivo pelo qual a impenhorabilidade deve se estender aos direitos aquisitivos derivados do contrato de alienação fiduciária que tem por objeto o referido bem. 10. Recurso especial provido para determinar o levantamento da penhora efetivada sobre os direitos aquisitivos do veículo Honda Fit EXL CVT, placa BEW 5144. (REsp n. 2.173.633/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 12/11/2024, DJe de 18/11/2024.)

Impenhorabilidade de Bens Necessários ao Exercício da Profissão

  • Conceito: Proteção legal que impede a constrição judicial de bens indispensáveis à manutenção da atividade profissional do executado.
  • Fundamento: Assegurar a subsistência do devedor e sua capacidade de trabalho (CPC, art. 833, V).
  • Abrangência:
    • Livros, máquinas, ferramentas, utensílios, instrumentos ou outros bens móveis (CPC, art. 833, V).
    • Veículo utilizado como ferramenta de trabalho: Em regra, é impenhorável, salvo exceções legais.
      • Exceção: Dívida decorrente do próprio bem (ex: financiamento do veículo).
  • Natureza jurídica: Norma de ordem pública, visando à proteção da dignidade da pessoa humana e do mínimo existencial.

Alienação Fiduciária em Garantia

  • Conceito: Negócio jurídico em que o devedor (fiduciante) transfere a propriedade resolúvel de um bem ao credor (fiduciário) como garantia de uma dívida, mantendo-se na posse direta do bem (Lei nº 9.514/97, art. 22; CC, art. 1.361).
  • Direitos do Devedor Fiduciante:
    • Posse direta do bem.
    • Expectativa de reaquisição da propriedade plena do bem com o adimplemento da dívida.
    • Direitos aquisitivos sobre o contrato.

Impenhorabilidade dos Direitos Aquisitivos na Alienação Fiduciária

  • Regra Geral: Possibilidade de penhora dos direitos aquisitivos do devedor fiduciante decorrentes do contrato de alienação fiduciária (jurisprudência consolidada do STJ).
  • Exceção da Impenhorabilidade Reflexa:
    • Tese firmada pelo STJ (REsp n. 2.173.633/PR): A impenhorabilidade do bem necessário ao exercício da profissão se estende, de maneira reflexa, aos direitos aquisitivos derivados de contrato de alienação fiduciária em garantia que tem por objeto o referido bem.
    • Justificativa:
      • Os direitos aquisitivos estão intrinsecamente ligados à aquisição da propriedade plena de um bem impenhorável.
      • A penhora desses direitos frustraria a finalidade da norma protetiva do art. 833, V, do CPC, que visa resguardar a subsistência do devedor.
    • Condição: A impenhorabilidade reflexa incide enquanto vigente a condição (contrato de alienação fiduciária), garantindo que o devedor não seja privado do bem indispensável à sua profissão.
  • Aplicação: Necessidade de comprovação de que o bem (objeto da alienação fiduciária) é efetivamente utilizado para o exercício da profissão do executado.