Súmula Vinculante 10

Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

Em termos simples, um grupo menor de juízes de um tribunal (como uma Turma ou Seção) não pode deixar de aplicar uma lei por considerá-la inconstitucional. Essa decisão é reservada ao colegiado máximo do tribunal: o Plenário ou o Órgão Especial.

Situações que VIOLAM a Súmula Vinculante 10

A tabela abaixo detalha as ações de um órgão fracionário que configuram desrespeito à Cláusula de Reserva de Plenário.

Ação do Órgão FracionárioDescrição e Exemplo da Jurisprudência
Afastamento da lei com base em princípios constitucionaisA decisão deixa de aplicar uma lei (ex: um limite de idade para concurso) por entender que ela fere um princípio da Constituição (ex: princípio da razoabilidade ou da primazia da juventude), sem submeter a questão ao Plenário.
“Interpretação” que esvazia a normaOcorre quando o órgão fracionário, a pretexto de “interpretar” a lei, adota um entendimento que anula completamente sua aplicação prática. Se não resta espaço para a aplicação da norma, o que houve foi um afastamento e não uma simples interpretação, exigindo a análise pelo Plenário.
Declaração de inconstitucionalidade “velada” ou “implícita”O acórdão não afirma expressamente que a lei é inconstitucional, mas nega sua aplicabilidade por considerá-la incompatível com um artigo da Constituição. Essa declaração implícita de inconstitucionalidade também viola a Súmula.
Uso de súmulas de outros tribunais para afastar a leiA decisão ignora uma lei federal válida com base em uma súmula de outro tribunal (como a Súmula 331 do TST), sem que a inconstitucionalidade da lei tenha sido declarada pelo Plenário. Ex: Afastar o art. 71, § 1º, da Lei 8.666/1993, aplicando o entendimento da Súmula 331, IV, do TST.
Reconhecimento de vínculo de emprego contra lei específicaA Justiça do Trabalho reconhece um vínculo trabalhista ao afastar a aplicação da Lei nº 11.442/2007 (sobre o transportador autônomo de cargas) ou da Lei nº 9.472/1997 (que permite a terceirização em telecomunicações), sem observar a reserva de plenário.

Situações que NÃO VIOLAM a Súmula Vinculante 10 (Exceções)

Existem cenários em que a regra da reserva de plenário não se aplica. A decisão do órgão fracionário, nesses casos, é válida.

SituaçãoFundamento / Razão
Decisão baseada em jurisprudência do STFO órgão fracionário pode declarar a inconstitucionalidade de uma norma se sua decisão estiver baseada em jurisprudência do Plenário do STF ou em Súmula do próprio Tribunal. A aplicação do precedente não precisa ser literal, basta que a matéria seja equivalente.
Decisão baseada em precedente do próprio tribunalA reserva de plenário não é exigida se o Plenário ou Órgão Especial do próprio tribunal já tiver se pronunciado sobre a inconstitucionalidade daquela norma.
Análise de leis anteriores à Constituição de 1988Para normas pré-constitucionais, o Judiciário realiza um “juízo de recepção” (verifica se a lei foi ou não aceita pela nova Constituição). Este ato pode ser feito por órgão fracionário, pois não se trata de uma declaração de inconstitucionalidade, mas de revogação.
Decisão de juiz de primeira instância (Juiz Singular)A Súmula Vinculante 10 e o art. 97 da CF se aplicam apenas a órgãos colegiados de tribunais. Juízes singulares podem realizar o controle difuso de constitucionalidade sem qualquer restrição.
Decisão de Turma Recursal de Juizados EspeciaisO STF firmou o entendimento de que o princípio da reserva de plenário não se aplica no âmbito dos Juizados Especiais.
Decisão monocrática em caráter liminar (cautelar)Decisões de urgência, como liminares, proferidas por um único magistrado (relator), não se submetem à reserva de plenário, dada a urgência da medida.
Interpretação pura da legislaçãoOs órgãos fracionários podem e devem interpretar a legislação ordinária e local. A violação à Súmula só ocorre se, sob o pretexto de interpretar, o órgão afastar a aplicação da norma por considerá-la inconstitucional.
Ato de órgão em função administrativaA regra da reserva de plenário é exigida para decisões judiciais (em sede jurisdicional), não se aplicando a órgãos que exercem atividades de caráter puramente administrativo.
Responsabilidade subsidiária da Administração Pública (ADC 16)Não viola a Súmula 10 ou a decisão da ADC 16 a decisão que responsabiliza subsidiariamente a Administração Pública quando fica demonstrada sua culpa por omissão no dever de fiscalizar o contrato (culpa in vigilando), pois não se trata de um afastamento automático do art. 71 da Lei 8.666/1993.

Consequências da Violação

  • Nulidade da Decisão: A decisão proferida por órgão fracionário que viola a reserva de plenário é considerada nula.
  • Instrumentos de Impugnação: A parte prejudicada pode questionar a decisão por meio de:
    • Reclamação (Rcl) diretamente ao STF, por ofensa à Súmula Vinculante 10.
    • Recurso Extraordinário (RE), com fundamento na violação do art. 97 da Constituição Federal.
  • Retorno dos Autos: Uma vez reconhecida a violação, o processo é anulado e retorna ao tribunal de origem para que um novo julgamento seja proferido, desta vez com a observância da Cláusula de Reserva de Plenário.