Em termos simples, um grupo menor de juízes de um tribunal (como uma Turma ou Seção) não pode deixar de aplicar uma lei por considerá-la inconstitucional. Essa decisão é reservada ao colegiado máximo do tribunal: o Plenário ou o Órgão Especial.
Situações que VIOLAM a Súmula Vinculante 10
A tabela abaixo detalha as ações de um órgão fracionário que configuram desrespeito à Cláusula de Reserva de Plenário.
Ação do Órgão Fracionário | Descrição e Exemplo da Jurisprudência |
Afastamento da lei com base em princípios constitucionais | A decisão deixa de aplicar uma lei (ex: um limite de idade para concurso) por entender que ela fere um princípio da Constituição (ex: princípio da razoabilidade ou da primazia da juventude), sem submeter a questão ao Plenário. |
“Interpretação” que esvazia a norma | Ocorre quando o órgão fracionário, a pretexto de “interpretar” a lei, adota um entendimento que anula completamente sua aplicação prática. Se não resta espaço para a aplicação da norma, o que houve foi um afastamento e não uma simples interpretação, exigindo a análise pelo Plenário. |
Declaração de inconstitucionalidade “velada” ou “implícita” | O acórdão não afirma expressamente que a lei é inconstitucional, mas nega sua aplicabilidade por considerá-la incompatível com um artigo da Constituição. Essa declaração implícita de inconstitucionalidade também viola a Súmula. |
Uso de súmulas de outros tribunais para afastar a lei | A decisão ignora uma lei federal válida com base em uma súmula de outro tribunal (como a Súmula 331 do TST), sem que a inconstitucionalidade da lei tenha sido declarada pelo Plenário. Ex: Afastar o art. 71, § 1º, da Lei 8.666/1993, aplicando o entendimento da Súmula 331, IV, do TST. |
Reconhecimento de vínculo de emprego contra lei específica | A Justiça do Trabalho reconhece um vínculo trabalhista ao afastar a aplicação da Lei nº 11.442/2007 (sobre o transportador autônomo de cargas) ou da Lei nº 9.472/1997 (que permite a terceirização em telecomunicações), sem observar a reserva de plenário. |
Situações que NÃO VIOLAM a Súmula Vinculante 10 (Exceções)
Existem cenários em que a regra da reserva de plenário não se aplica. A decisão do órgão fracionário, nesses casos, é válida.
Situação | Fundamento / Razão |
Decisão baseada em jurisprudência do STF | O órgão fracionário pode declarar a inconstitucionalidade de uma norma se sua decisão estiver baseada em jurisprudência do Plenário do STF ou em Súmula do próprio Tribunal. A aplicação do precedente não precisa ser literal, basta que a matéria seja equivalente. |
Decisão baseada em precedente do próprio tribunal | A reserva de plenário não é exigida se o Plenário ou Órgão Especial do próprio tribunal já tiver se pronunciado sobre a inconstitucionalidade daquela norma. |
Análise de leis anteriores à Constituição de 1988 | Para normas pré-constitucionais, o Judiciário realiza um “juízo de recepção” (verifica se a lei foi ou não aceita pela nova Constituição). Este ato pode ser feito por órgão fracionário, pois não se trata de uma declaração de inconstitucionalidade, mas de revogação. |
Decisão de juiz de primeira instância (Juiz Singular) | A Súmula Vinculante 10 e o art. 97 da CF se aplicam apenas a órgãos colegiados de tribunais. Juízes singulares podem realizar o controle difuso de constitucionalidade sem qualquer restrição. |
Decisão de Turma Recursal de Juizados Especiais | O STF firmou o entendimento de que o princípio da reserva de plenário não se aplica no âmbito dos Juizados Especiais. |
Decisão monocrática em caráter liminar (cautelar) | Decisões de urgência, como liminares, proferidas por um único magistrado (relator), não se submetem à reserva de plenário, dada a urgência da medida. |
Interpretação pura da legislação | Os órgãos fracionários podem e devem interpretar a legislação ordinária e local. A violação à Súmula só ocorre se, sob o pretexto de interpretar, o órgão afastar a aplicação da norma por considerá-la inconstitucional. |
Ato de órgão em função administrativa | A regra da reserva de plenário é exigida para decisões judiciais (em sede jurisdicional), não se aplicando a órgãos que exercem atividades de caráter puramente administrativo. |
Responsabilidade subsidiária da Administração Pública (ADC 16) | Não viola a Súmula 10 ou a decisão da ADC 16 a decisão que responsabiliza subsidiariamente a Administração Pública quando fica demonstrada sua culpa por omissão no dever de fiscalizar o contrato (culpa in vigilando), pois não se trata de um afastamento automático do art. 71 da Lei 8.666/1993. |
Consequências da Violação
- Nulidade da Decisão: A decisão proferida por órgão fracionário que viola a reserva de plenário é considerada nula.
- Instrumentos de Impugnação: A parte prejudicada pode questionar a decisão por meio de:
- Reclamação (Rcl) diretamente ao STF, por ofensa à Súmula Vinculante 10.
- Recurso Extraordinário (RE), com fundamento na violação do art. 97 da Constituição Federal.
- Retorno dos Autos: Uma vez reconhecida a violação, o processo é anulado e retorna ao tribunal de origem para que um novo julgamento seja proferido, desta vez com a observância da Cláusula de Reserva de Plenário.