Súmula Vinculante 32

O ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras.

De acordo com a Súmula Vinculante 32, os estados e o Distrito Federal não podem cobrar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços quando uma companhia de seguros vende os restos de um bem danificado (como um carro batido) após ter pago a indenização ao segurado.

Definições Chave

TermoDefinição no Contexto da Súmula
ICMSImposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
Alienação de Salvados de SinistroA venda, pela seguradora, do bem que restou após a ocorrência de um sinistro (evento danoso coberto pelo seguro). A seguradora adquire a propriedade do bem ao pagar a indenização ao segurado.
SeguradorasEmpresas cujo único objeto de negócio é o seguro, sendo legalmente proibidas de explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria (DL 73/1966).

Fundamentos da Decisão

O Supremo Tribunal Federal (STF) baseou sua decisão em três argumentos principais, conforme os precedentes que deram origem à Súmula.

FundamentoDetalhes
Natureza da Operação* A venda dos salvados não é um ato comercial com objetivo de lucro.
* A finalidade é, no máximo, recuperar parte do valor da indenização que foi paga ao segurado.
* Por isso, a operação não tem a natureza de “circulação de mercadoria”, que é o fato gerador do ICMS.
Vedação Legal* O Decreto-Lei 73/1966 proíbe as seguradoras de atuarem em outros ramos do comércio ou indústria.
* Portanto, elas não podem ser consideradas “comerciantes de ferro velho” ou de qualquer outro bem. A venda do salvado é uma atividade integrante e decorrente da operação de seguro.
Competência Constitucional* A tributação sobre operações de seguro é de competência da União, e não dos estados.
* A tentativa de cobrar ICMS sobre essa operação viola os artigos 22, VII, e 153, V, da Constituição Federal de 1988.

Aplicação Prática e Limites

A Súmula tem efeito vinculante, ou seja, deve ser seguida por todos os órgãos do Poder Judiciário e pela administração pública (federal, estadual e municipal). Contudo, sua aplicação possui um limite temporal importante.

Guia de Aplicação Temporal

CenárioAnálise da Incidência de ICMS
Venda de salvado por seguradoraNÃO INCIDE ICMS. A Súmula é mandatória e proíbe a cobrança do imposto sobre esta operação específica.
Auto de infração ou cobrança após 16/02/2011A COBRANÇA É INDEVIDA. A Súmula deve ser aplicada para impedir ou anular a cobrança do imposto.
Crédito tributário constituído ANTES de 16/02/2011A SÚMULA PODE NÃO SE APLICAR. A Súmula não é retroativa para desconstituir atos jurídicos finalizados antes de sua publicação. Um crédito tributário inscrito em dívida ativa após decisão administrativa final proferida antes da data da Súmula (16/02/2011) é considerado um ato legítimo e não é automaticamente anulado por ela.

Precedentes e Referências

  • Precedentes Representativos: ADI 1.648 e RE 588.149.
  • Caso sobre Limite Temporal: Rcl 11.667 AgR.
  • Legislação Citada: CF/1988, DL 73/1966, CTN/1966.
  • Súmula Relacionada: Súmula 541.