Resolução PRES/INSS nº 637 de 19.3.2018

Aprova o Manual Técnico de Perícia Médica Previdenciária.

Fundamentos da Atividade Médico-Pericial

A perícia médica previdenciária é um ato privativo de médico, essencial para a análise da incapacidade laborativa e da deficiência, visando o reconhecimento de direitos no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e da assistência social. A atuação do perito é regida por um duplo grau de subordinação: ao Regime Jurídico Único (Lei nº 8.112/90) e às normas éticas da Medicina (Código de Ética Médica).

Tabela de Deveres e Proibições do Servidor Perito (Lei nº 8.112/90):

Deveres Fundamentais Proibições
Exercer as atribuições com zelo e dedicação.Ausentar-se do serviço sem autorização prévia.
Ser leal às instituições.Recusar fé a documentos públicos.
Observar as normas legais e regulamentares.Opor resistência injustificada ao andamento de processos.
Cumprir as ordens superiores, exceto as manifestamente ilegais.Cometer a pessoa estranha à repartição atribuições de sua responsabilidade.
Guardar sigilo sobre assuntos da repartição.Valer-se do cargo para obter proveito pessoal ou de outrem.
Manter conduta compatível com a moralidade administrativa.Receber propina, comissão ou vantagem de qualquer espécie.
Tratar com urbanidade as pessoas.Proceder de forma desidiosa (negligente).

Conceitos Essenciais para a Avaliação

A correta aplicação dos conceitos de incapacidade, invalidez e deficiência é a base para uma conclusão médico-pericial fundamentada.

Tabela de Conceitos-Chave:

ConceitoDescrição
Incapacidade LaborativaÉ a impossibilidade de desempenhar as funções de uma atividade específica devido a alterações morfopsicofisiológicas por doença ou acidente. A análise deve considerar o risco para o segurado ou para terceiros.
Grau da Incapacidade– Parcial: Limita o desempenho das atribuições sem atingir o rendimento normal.
– Total: Gera impossibilidade de desempenhar as atribuições do cargo, função ou emprego.
Duração da Incapacidade– Temporária: Espera-se recuperação em prazo previsível.
– Indefinida: Insuscetível de alteração em prazo previsível com os recursos disponíveis.
Profissão Afetada– Uniprofissional: Atinge apenas uma atividade específica.
– Multiprofissional: Abrange diversas atividades.
– Omniprofissional: Impossibilita o desempenho de toda e qualquer atividade (conceito teórico, salvo em caráter transitório).
InvalidezÉ a incapacidade laborativa total, permanente (ou com prazo indefinido), omniprofissional ou multiprofissional, e insuscetível de recuperação ou reabilitação profissional.
DeficiênciaConforme a Lei nº 13.146/2015, é o impedimento de longo prazo (físico, mental, intelectual ou sensorial) que, em interação com barreiras, obstrui a participação plena e efetiva na sociedade.

O Exame Médico-Pericial: Passo a Passo

O Laudo Médico Pericial (LMP) é o documento que registra todas as informações do exame e deve ser preenchido de forma clara, objetiva e coerente.

Etapas do Exame para Benefício por Incapacidade:

  1. Identificação do Requerente: Solicitar documento original de identificação oficial com foto.
  2. Análise do Histórico:
    • Previdenciário: Consultar benefícios anteriores, CATs registradas e processos de reabilitação nos sistemas corporativos.
    • Ocupacional: Registrar a função detalhada, investigando tipo de atividade, esforço físico e mental, e condições do ambiente de trabalho.
  3. Anamnese e Documentação:
    • Registrar a queixa principal com as palavras do requerente.
    • Detalhar a história da doença atual, tratamentos realizados e analisar os documentos médicos apresentados (atestados, exames), registrando as informações relevantes.
  4. Exame Físico: Focar nos elementos relacionados à queixa e à atividade laboral, descrevendo sinais positivos e negativos de forma qualificada e quantificada.
  5. Fixação de Datas Técnicas:
    • DID (Data do Início da Doença): Quando surgiram os primeiros sinais e sintomas.
    • DII (Data do Início da Incapacidade): Quando a doença impediu o trabalho. A correta fixação é crucial para a análise do direito ao benefício (qualidade de segurado e carência).
  6. Conclusão Médico-Pericial:
    • Tipo 1 (Contrária): Inexistência de incapacidade para o trabalho.
    • Tipo 2 (DCB – Data da Cessação do Benefício): Constatada a incapacidade, fixa-se um prazo estimado para a recuperação.
    • Tipo 4 (DCI – Data da Comprovação da Incapacidade): Indicado para Reabilitação Profissional ou Aposentadoria por Invalidez (Limite Indefinido – LI).

Guia de Procedimentos para Situações Específicas

SituaçãoProcedimento Chave
Acompanhante na PeríciaO requerente tem o direito de solicitar a presença de um acompanhante. A autorização cabe ao Perito Médico, que pode negar de forma fundamentada se julgar que a presença interferirá no ato pericial.
Ameaça ao PeritoA ocorrência deve ser reportada à chefia imediata (SST) para registro no SIREV (Sistema de Registro de Violência contra Servidor) e deve-se registrar ocorrência na Polícia Federal.
Auxílio-AcidenteConcedido como indenização quando, após a consolidação de lesões de acidente de qualquer natureza, resulta sequela definitiva que implica redução da capacidade para o trabalho habitual.
Benefícios por Decisão JudicialA revisão administrativa é realizada para verificar a incapacidade atual, sem alterar DID e DII fixadas judicialmente. A ausência de peças do processo judicial não impede a perícia.
Documentos com Indícios de FalsificaçãoReter os documentos originais suspeitos, encaminhar ao SST com fundamentação e, se necessário, deixar o laudo pendente via SIMA. O SST poderá encaminhar ao CRM para apuração.
Isenção de Imposto de RendaA análise é feita com base em processo instruído com laudos e exames. O perito preenche o formulário da Receita Federal (Anexo XII). A convocação do requerente é opcional.
Perícia Externa (Hospitalar/Domiciliar)O representante do segurado deve comparecer à APS com documento médico que comprove a internação ou restrição ao leito para solicitar o procedimento. A realização depende de autorização e planejamento do chefe do SST.
Perícia Pós-ÓbitoRealizada de forma indireta, com base na análise de documentos médicos do falecido (prontuários, laudos, etc.) para verificar a existência de incapacidade anterior ao óbito.
Reabilitação Profissional (PRP)Segurados considerados insuscetíveis de recuperação para sua atividade habitual, mas com capacidade laborativa residual, devem ser avaliados para elegibilidade ao programa.
Segurada GestanteA gravidez, por si só, é uma condição fisiológica e não se enquadra como incapacidade. Se houver patologia associada, a DCB será fixada conforme a previsão de término da incapacidade, que pode ou não coincidir com a Data Provável do Parto (DPP).

Códigos de Benefícios Sujeitos à Perícia Médica

CódigoDescrição do Benefício
E21Pensão por Morte (para qualificação de dependente inválido)
E25Pensão Auxílio-Reclusão (para qualificação de dependente inválido)
E31Auxílio-Doença Previdenciário
E32Aposentadoria por Invalidez Previdenciária
E36Auxílio-Acidente Previdenciário
E46Aposentadoria Especial
E80Salário-Maternidade (em casos excepcionais de prorrogação)
E87Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência
E91Auxílio-Doença por Acidente de Trabalho
E92Aposentadoria por Invalidez por Acidente de Trabalho
E93Pensão por Morte por Acidente de Trabalho (para qualificação de dependente inválido)
E94Auxílio-Acidente por Acidente de Trabalho
E56Pensão Especial para Vítimas da Síndrome da Talidomida

Ferramentas e Sistemas Corporativos

SistemaFinalidade Principal para a Perícia Médica
SABISistema principal para registro do Laudo Médico Pericial (LMP) de benefícios por incapacidade.
PRISMAUtilizado para análise técnica da aposentadoria da pessoa com deficiência e da aposentadoria especial.
SIBEUtilizado para as avaliações sociais e médico-periciais do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Plenus / HISMEDPermite consulta ao histórico de benefícios do segurado, incluindo informações sobre perícias anteriores.
CNISConsulta de dados cadastrais, vínculos empregatícios e remunerações do segurado.
SRMPRegistro de atividades e serviços não agendáveis nos sistemas principais.

Inteiro Teor

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