Fundamentos da Atividade Médico-Pericial
A perícia médica previdenciária é um ato privativo de médico, essencial para a análise da incapacidade laborativa e da deficiência, visando o reconhecimento de direitos no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e da assistência social. A atuação do perito é regida por um duplo grau de subordinação: ao Regime Jurídico Único (Lei nº 8.112/90) e às normas éticas da Medicina (Código de Ética Médica).
Tabela de Deveres e Proibições do Servidor Perito (Lei nº 8.112/90):
Deveres Fundamentais | Proibições |
Exercer as atribuições com zelo e dedicação. | Ausentar-se do serviço sem autorização prévia. |
Ser leal às instituições. | Recusar fé a documentos públicos. |
Observar as normas legais e regulamentares. | Opor resistência injustificada ao andamento de processos. |
Cumprir as ordens superiores, exceto as manifestamente ilegais. | Cometer a pessoa estranha à repartição atribuições de sua responsabilidade. |
Guardar sigilo sobre assuntos da repartição. | Valer-se do cargo para obter proveito pessoal ou de outrem. |
Manter conduta compatível com a moralidade administrativa. | Receber propina, comissão ou vantagem de qualquer espécie. |
Tratar com urbanidade as pessoas. | Proceder de forma desidiosa (negligente). |
Conceitos Essenciais para a Avaliação
A correta aplicação dos conceitos de incapacidade, invalidez e deficiência é a base para uma conclusão médico-pericial fundamentada.
Tabela de Conceitos-Chave:
Conceito | Descrição | |||
Incapacidade Laborativa | É a impossibilidade de desempenhar as funções de uma atividade específica devido a alterações morfopsicofisiológicas por doença ou acidente. A análise deve considerar o risco para o segurado ou para terceiros. | |||
Grau da Incapacidade | – Parcial: Limita o desempenho das atribuições sem atingir o rendimento normal. | – Total: Gera impossibilidade de desempenhar as atribuições do cargo, função ou emprego. | ||
Duração da Incapacidade | – Temporária: Espera-se recuperação em prazo previsível. | – Indefinida: Insuscetível de alteração em prazo previsível com os recursos disponíveis. | ||
Profissão Afetada | – Uniprofissional: Atinge apenas uma atividade específica. | – Multiprofissional: Abrange diversas atividades. | – Omniprofissional: Impossibilita o desempenho de toda e qualquer atividade (conceito teórico, salvo em caráter transitório). | |
Invalidez | É a incapacidade laborativa total, permanente (ou com prazo indefinido), omniprofissional ou multiprofissional, e insuscetível de recuperação ou reabilitação profissional. | |||
Deficiência | Conforme a Lei nº 13.146/2015, é o impedimento de longo prazo (físico, mental, intelectual ou sensorial) que, em interação com barreiras, obstrui a participação plena e efetiva na sociedade. |
O Exame Médico-Pericial: Passo a Passo
O Laudo Médico Pericial (LMP) é o documento que registra todas as informações do exame e deve ser preenchido de forma clara, objetiva e coerente.
Etapas do Exame para Benefício por Incapacidade:
- Identificação do Requerente: Solicitar documento original de identificação oficial com foto.
- Análise do Histórico:
- Previdenciário: Consultar benefícios anteriores, CATs registradas e processos de reabilitação nos sistemas corporativos.
- Ocupacional: Registrar a função detalhada, investigando tipo de atividade, esforço físico e mental, e condições do ambiente de trabalho.
- Anamnese e Documentação:
- Registrar a queixa principal com as palavras do requerente.
- Detalhar a história da doença atual, tratamentos realizados e analisar os documentos médicos apresentados (atestados, exames), registrando as informações relevantes.
- Exame Físico: Focar nos elementos relacionados à queixa e à atividade laboral, descrevendo sinais positivos e negativos de forma qualificada e quantificada.
- Fixação de Datas Técnicas:
- DID (Data do Início da Doença): Quando surgiram os primeiros sinais e sintomas.
- DII (Data do Início da Incapacidade): Quando a doença impediu o trabalho. A correta fixação é crucial para a análise do direito ao benefício (qualidade de segurado e carência).
- Conclusão Médico-Pericial:
- Tipo 1 (Contrária): Inexistência de incapacidade para o trabalho.
- Tipo 2 (DCB – Data da Cessação do Benefício): Constatada a incapacidade, fixa-se um prazo estimado para a recuperação.
- Tipo 4 (DCI – Data da Comprovação da Incapacidade): Indicado para Reabilitação Profissional ou Aposentadoria por Invalidez (Limite Indefinido – LI).
Guia de Procedimentos para Situações Específicas
Situação | Procedimento Chave |
Acompanhante na Perícia | O requerente tem o direito de solicitar a presença de um acompanhante. A autorização cabe ao Perito Médico, que pode negar de forma fundamentada se julgar que a presença interferirá no ato pericial. |
Ameaça ao Perito | A ocorrência deve ser reportada à chefia imediata (SST) para registro no SIREV (Sistema de Registro de Violência contra Servidor) e deve-se registrar ocorrência na Polícia Federal. |
Auxílio-Acidente | Concedido como indenização quando, após a consolidação de lesões de acidente de qualquer natureza, resulta sequela definitiva que implica redução da capacidade para o trabalho habitual. |
Benefícios por Decisão Judicial | A revisão administrativa é realizada para verificar a incapacidade atual, sem alterar DID e DII fixadas judicialmente. A ausência de peças do processo judicial não impede a perícia. |
Documentos com Indícios de Falsificação | Reter os documentos originais suspeitos, encaminhar ao SST com fundamentação e, se necessário, deixar o laudo pendente via SIMA. O SST poderá encaminhar ao CRM para apuração. |
Isenção de Imposto de Renda | A análise é feita com base em processo instruído com laudos e exames. O perito preenche o formulário da Receita Federal (Anexo XII). A convocação do requerente é opcional. |
Perícia Externa (Hospitalar/Domiciliar) | O representante do segurado deve comparecer à APS com documento médico que comprove a internação ou restrição ao leito para solicitar o procedimento. A realização depende de autorização e planejamento do chefe do SST. |
Perícia Pós-Óbito | Realizada de forma indireta, com base na análise de documentos médicos do falecido (prontuários, laudos, etc.) para verificar a existência de incapacidade anterior ao óbito. |
Reabilitação Profissional (PRP) | Segurados considerados insuscetíveis de recuperação para sua atividade habitual, mas com capacidade laborativa residual, devem ser avaliados para elegibilidade ao programa. |
Segurada Gestante | A gravidez, por si só, é uma condição fisiológica e não se enquadra como incapacidade. Se houver patologia associada, a DCB será fixada conforme a previsão de término da incapacidade, que pode ou não coincidir com a Data Provável do Parto (DPP). |
Códigos de Benefícios Sujeitos à Perícia Médica
Código | Descrição do Benefício |
E21 | Pensão por Morte (para qualificação de dependente inválido) |
E25 | Pensão Auxílio-Reclusão (para qualificação de dependente inválido) |
E31 | Auxílio-Doença Previdenciário |
E32 | Aposentadoria por Invalidez Previdenciária |
E36 | Auxílio-Acidente Previdenciário |
E46 | Aposentadoria Especial |
E80 | Salário-Maternidade (em casos excepcionais de prorrogação) |
E87 | Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência |
E91 | Auxílio-Doença por Acidente de Trabalho |
E92 | Aposentadoria por Invalidez por Acidente de Trabalho |
E93 | Pensão por Morte por Acidente de Trabalho (para qualificação de dependente inválido) |
E94 | Auxílio-Acidente por Acidente de Trabalho |
E56 | Pensão Especial para Vítimas da Síndrome da Talidomida |
Ferramentas e Sistemas Corporativos
Sistema | Finalidade Principal para a Perícia Médica |
SABI | Sistema principal para registro do Laudo Médico Pericial (LMP) de benefícios por incapacidade. |
PRISMA | Utilizado para análise técnica da aposentadoria da pessoa com deficiência e da aposentadoria especial. |
SIBE | Utilizado para as avaliações sociais e médico-periciais do Benefício de Prestação Continuada (BPC). |
Plenus / HISMED | Permite consulta ao histórico de benefícios do segurado, incluindo informações sobre perícias anteriores. |
CNIS | Consulta de dados cadastrais, vínculos empregatícios e remunerações do segurado. |
SRMP | Registro de atividades e serviços não agendáveis nos sistemas principais. |