A Aposentadoria Programada é o benefício que substituiu as antigas aposentadorias por idade e por tempo de contribuição para quem se filiou ao INSS após a Reforma da Previdência. Entender suas regras é crucial para um planejamento seguro.
Com a Emenda Constitucional nº 103/2019, o cenário previdenciário brasileiro foi completamente redesenhado. Novas idades, novos tempos de contribuição e novas formas de cálculo foram estabelecidas, tornando o planejamento ainda mais vital para o futuro trabalhador.
Muitos segurados ainda possuem dúvidas sobre como essas mudanças impactam diretamente o seu direito de se aposentar. Este guia completo foi criado para ser sua fonte definitiva de informação sobre a Aposentadoria Programada, detalhando cada requisito e oferecendo um passo a passo claro para 2025.
Vamos explorar quem tem direito, quais são as exigências cumulativas, como o cálculo do benefício é realizado e, mais importante, como você pode se preparar para garantir a melhor aposentadoria possível dentro das novas regras do jogo.
Neste artigo, você verá:
O que é a Aposentadoria no RGPS?
O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é o sistema público que garante os direitos previdenciários à vasta maioria dos trabalhadores da iniciativa privada no Brasil. Gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ele ampara o segurado e sua família em momentos de necessidade.
A aposentadoria é, sem dúvida, o benefício mais conhecido e almejado dentro do RGPS. Ela representa uma renda mensal que substitui o salário do trabalhador quando ele atinge certos critérios, permitindo que ele se retire do mercado de trabalho com segurança financeira.
Antes da Reforma de 2019, as modalidades mais comuns eram a Aposentadoria por Idade e a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, cada uma com suas próprias regras. A Reforma unificou essas modalidades em uma nova estrutura, que hoje conhecemos como Aposentadoria Programada.
Compreender este sistema é o primeiro passo para qualquer pessoa que contribui para o INSS e deseja, um dia, usufruir de seus direitos. O sistema é contributivo, ou seja, o direito aos benefícios está diretamente ligado às contribuições realizadas ao longo da vida laboral.
O que é a Aposentadoria Programada Pós-Reforma?
A Aposentadoria Programada é a regra geral e permanente para a concessão de aposentadoria para todos os segurados que se filiaram ao RGPS a partir de 14 de novembro de 2019. Essa data marca o dia seguinte à publicação da Emenda Constitucional nº 103, que reestruturou a previdência.
Essa modalidade exige o cumprimento de requisitos cumulativos de idade e tempo de contribuição, tanto para homens quanto para mulheres. Diferente do sistema anterior, não é mais possível se aposentar apenas por tempo de contribuição, com exceção das regras de transição.
Na prática, a Aposentadoria Programada se tornou o caminho padrão para as novas gerações de trabalhadores. Seu objetivo foi criar um sistema mais uniforme e sustentável a longo prazo, estabelecendo critérios mais rígidos para o acesso ao benefício. A regra está claramente definida no Art. 249 do Decreto nº 3.048/99 (com a redação dada pelo Decreto 10.410/2020).
Para quem já estava filiado ao sistema antes da reforma, a Aposentadoria Programada também pode ser uma opção, desde que seja mais vantajosa que as regras de transição disponíveis. A análise caso a caso, muitas vezes com auxílio profissional, é fundamental. Você pode encontrar o texto integral da reforma na Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Tabela Comparativa: Aposentadoria Programada vs. Regras Antigas
Para visualizar o impacto da mudança, preparamos uma tabela que compara a nova Aposentadoria Programada com as principais modalidades que existiam para o trabalhador urbano antes da Reforma da Previdência.
Característica | Aposentadoria Programada (Regra Nova) | Aposentadoria por Idade (Regra Antiga) | Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Regra Antiga) |
|---|---|---|---|
Público-Alvo | Filiados ao RGPS a partir de 14/11/2019 | Válida para quem cumpriu os requisitos até 13/11/2019 | Válida para quem cumpriu os requisitos até 13/11/2019 |
Idade Mínima Mulher | 62 anos | 60 anos | Não exigia idade mínima (com Fator Previdenciário) |
Idade Mínima Homem | 65 anos | 65 anos | Não exigia idade mínima (com Fator Previdenciário) |
Tempo Contrib. Mulher | 15 anos | 15 anos de carência | 30 anos |
Tempo Contrib. Homem | 20 anos | 15 anos de carência | 35 anos |
Requisitos | Cumulativos (Idade + Contribuição) | Idade + Carência | Apenas Tempo de Contribuição |
Cálculo do Valor | 60% da média de todos os salários + 2% por ano que exceder 15 (mulher) ou 20 (homem) anos | Média dos 80% maiores salários, aplicando-se um coeficiente | Média dos 80% maiores salários, com possível incidência do Fator Previdenciário |
Esta tabela deixa claro que a Aposentadoria Programada tornou a idade um fator obrigatório para todos, ao mesmo tempo em que aumentou o tempo de contribuição exigido dos homens.
Os 4 Requisitos Essenciais para a Aposentadoria Programada em 2025

Para ter direito à Aposentadoria Programada em 2025, o segurado precisa preencher, de forma cumulativa, quatro requisitos fundamentais estabelecidos pela legislação. Não basta cumprir apenas um deles; é a combinação de todos que garante o acesso ao benefício. Vamos detalhar cada um.
Essa modalidade de benefício é a regra padrão para os novos contribuintes. Portanto, se você começou a trabalhar e a contribuir para o INSS após 13 de novembro de 2019, são estas as regras que definirão o seu futuro previdenciário. É um sistema mais simples em sua concepção, mas que exige atenção aos detalhes.
A clareza sobre esses pontos é o que diferencia um planejamento bem-sucedido de uma surpresa desagradável no futuro. Um erro comum é confundir tempo de contribuição com carência, ou acreditar que apenas um dos critérios é suficiente. Na Aposentadoria Programada, a regra é clara: todos os requisitos devem ser atendidos simultaneamente.
A seguir, dissecamos cada uma das quatro exigências, explicando o que elas significam na prática para os trabalhadores brasileiros que buscam a sua tão sonhada Aposentadoria Programada.
Requisito 1: Idade Mínima para Mulheres
O primeiro requisito para a mulher que busca a Aposentadoria Programada é a idade. A legislação definiu a idade mínima de 62 (sessenta e dois) anos para as seguradas do sexo feminino.
Este requisito é fixo e não sofre progressão ao longo do tempo, como ocorre em algumas regras de transição. Para as novas filiadas, a idade de 62 anos é o patamar mínimo a ser alcançado para que se possa solicitar o benefício, independentemente de quanto tempo de contribuição a mais ela possua.
Na prática, isso significa que mesmo uma mulher que tenha contribuído por 20 ou 25 anos, por exemplo, precisará aguardar até completar 62 anos de idade para poder se aposentar por esta regra. A idade tornou-se um pilar central na nova configuração da previdência.
É fundamental que as mulheres trabalhadoras internalizem este número em seu planejamento de longo prazo, pois ele será o principal balizador para a data de sua aposentadoria. A contagem da idade é simples e direta, baseada na data de nascimento registrada nos documentos civis.
Requisito 2: Idade Mínima para Homens
Para os homens, o requisito da idade na Aposentadoria Programada foi fixado em 65 (sessenta e cinco) anos. Este patamar já era a idade padrão na aposentadoria por idade da regra antiga e foi mantido como o mínimo na nova regra permanente.
Assim como para as mulheres, este é um requisito indispensável. Não há possibilidade de concessão da Aposentadoria Programada para um segurado do sexo masculino antes que ele complete seus 65 anos de vida, mesmo que ele possua um tempo de contribuição muito superior ao mínimo exigido.
Essa manutenção da idade de 65 anos para os homens solidifica a idade como um critério universal e inegociável no novo sistema previdenciário, buscando alinhar a concessão do benefício a uma expectativa de vida mais elevada e à sustentabilidade do sistema.
Portanto, para o trabalhador homem, o planejamento para a Aposentadoria Programada deve ter como marco a data em que ele completará 65 anos, combinando essa meta com o cumprimento do tempo de contribuição necessário, que veremos a seguir.
Requisito 3: Tempo de Contribuição para Mulheres
O terceiro requisito, que deve ser cumprido juntamente com a idade mínima, é o tempo de contribuição. Para as mulheres, a regra da Aposentadoria Programada exige um tempo mínimo de 15 (quinze) anos de contribuição.
Este é o tempo total durante o qual a segurada realizou contribuições válidas para o INSS, seja como empregada com carteira assinada, contribuinte individual (autônoma), facultativa, entre outras categorias. Cada mês pago ao INSS conta para essa soma.
É importante não confundir tempo de contribuição com carência. Embora para esta regra os números sejam os mesmos (180 meses de carência, que equivalem a 15 anos), são conceitos distintos. A carência exige um número mínimo de contribuições mensais para ter direito a um benefício.
Alcançar os 15 anos de contribuição é um passo vital. Sem ele, mesmo que a mulher tenha 62 anos de idade, o benefício não será concedido. O extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) é a ferramenta principal para verificar se todo o tempo de trabalho está devidamente registrado. Uma análise detalhada desse documento é essencial.
Requisito 4: Tempo de Contribuição para Homens
Por fim, o quarto requisito da Aposentadoria Programada diz respeito ao tempo de contribuição para os homens. A nova legislação estabeleceu um piso de 20 (vinte) anos de tempo de contribuição para o segurado do sexo masculino.
Este foi um dos pontos de maior mudança em relação à aposentadoria por idade da regra antiga, que exigia apenas 15 anos de contribuição (carência) para os homens. A elevação para 20 anos significa que os novos trabalhadores precisarão de, no mínimo, cinco anos a mais de contribuições para se aposentar.
Este aumento tem um impacto significativo no planejamento previdenciário masculino. Vinte anos de contribuição formal, sem interrupções, é um desafio para muitos em um mercado de trabalho dinâmico e, por vezes, informal. A disciplina contributiva tornou-se ainda mais importante.
Cumprir os 65 anos de idade e os 20 anos de contribuição de forma simultânea é o objetivo final para o homem que busca a Aposentadoria Programada. Apenas com a combinação desses dois fatores o direito ao benefício será efetivamente consolidado perante o INSS.
Como Planejar e Solicitar sua Aposentadoria Programada
Saber os requisitos é a primeira parte. A segunda, igualmente importante, é agir de forma estratégica para garantir que você cumpra todos eles e obtenha o melhor benefício possível. Um planejamento cuidadoso pode fazer a diferença entre uma aposentadoria tranquila e uma cheia de obstáculos.
A organização da documentação e o entendimento do processo de solicitação são etapas cruciais. Na prática, muitos benefícios são negados ou atrasam por erros simples, como a falta de um documento ou o preenchimento incorreto de informações no sistema do INSS.
Além disso, entender como o valor do seu benefício será calculado é fundamental. A forma de cálculo mudou drasticamente com a reforma, e saber como cada ano de contribuição impacta o valor final da sua Aposentadoria Programada permite tomar decisões mais informadas ao longo da sua carreira.
Vamos detalhar os passos práticos para você se organizar, desde o planejamento inicial até a efetiva solicitação do seu benefício junto ao INSS.
O Papel do Planejamento Previdenciário
O planejamento previdenciário é um estudo completo da sua vida contributiva. Ele serve para identificar o melhor momento e a regra mais vantajosa para a sua aposentadoria. Com as novas regras, ele se tornou uma ferramenta indispensável. Para um mergulho mais profundo no tema, confira nosso artigo sobre planejamento previdenciário.
Um bom planejamento irá:
- Analisar seu extrato do CNIS em busca de erros ou períodos faltantes.
- Calcular seu tempo de contribuição exato, considerando períodos especiais (rurais, insalubres).
- Projetar o valor do seu benefício em diferentes cenários.
- Verificar se a Aposentadoria Programada é realmente a melhor opção ou se alguma regra de transição é mais benéfica.
Realizar esse estudo com antecedência permite corrigir problemas no seu cadastro do INSS, como vínculos de trabalho não registrados, e até mesmo planejar contribuições futuras para aumentar o valor do benefício. Não deixe para a última hora.
Passo a Passo para a Solicitação no Meu INSS
Hoje, o processo de solicitação da aposentadoria é quase que inteiramente digital, realizado pela plataforma Meu INSS, disponível via site ou aplicativo. Isso trouxe agilidade, mas exige atenção do segurado.
O primeiro passo é ter seu cadastro ativo e atualizado no portal Gov.br, que dá acesso ao Meu INSS. Com o acesso em mãos, o processo geralmente segue estas etapas:
- Login: Acesse o Meu INSS com seu CPF e senha do Gov.br.
- Novo Pedido: Na tela inicial, clique na opção “Novo Pedido”.
- Buscar Benefício: Digite “Aposentadoria” na barra de busca e selecione a opção relacionada à Aposentadoria Programada ou “Aposentadoria por Idade/Tempo de Contribuição”.
- Atualização de Dados: O sistema pedirá para você conferir e atualizar seus dados de contato. Faça isso com cuidado.
- Análise: O INSS fará uma análise automática com base nas informações do seu CNIS. Se você já cumprir os requisitos, o processo pode ser mais rápido.
- Anexar Documentos: Caso necessário, você poderá anexar documentos digitalizados, como RG, CPF, comprovante de residência e carteiras de trabalho.
- Finalizar: Após preencher todas as informações e anexar os documentos, conclua o pedido e anote o número do protocolo para acompanhamento.
Para mais informações oficiais sobre o serviço, você pode consultar o portal do governo na página para pedir aposentadoria.
Documentação Essencial
Ter a documentação correta e organizada é meio caminho andado para uma solicitação de sucesso. A falta de um único documento pode paralisar seu processo por meses.
A lista básica de documentos inclui:
- Documento de Identificação com foto (RG ou CNH) e CPF.
- Comprovante de residência atualizado.
- Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS), físicas e digitais.
- Extrato do CNIS (disponível no próprio Meu INSS).
- Carnês de contribuição (Guia da Previdência Social – GPS), para contribuintes individuais e facultativos.
Dependendo do seu histórico, documentos adicionais podem ser necessários, como certidões de tempo de contribuição (CTC) de regimes próprios, PPP para atividade especial, ou documentos que comprovem atividade rural. O segredo é reunir tudo antes de iniciar o pedido da sua Aposentadoria Programada. Saber como calcular o valor da aposentadoria também pode te ajudar a se preparar.
Erros Comuns que Podem Atrasar sua Aposentadoria Programada
O caminho até a concessão da Aposentadoria Programada pode ter alguns percalços. Conhecer os erros mais comuns cometidos pelos segurados pode ajudá-lo a evitá-los e garantir um processo mais tranquilo e rápido. A atenção aos detalhes é fundamental.
Muitas vezes, o segurado acredita que basta atingir a idade e o tempo de contribuição para que o benefício seja concedido automaticamente, mas a realidade é mais complexa. O INSS analisa o histórico completo, e qualquer inconsistência pode gerar uma exigência ou até mesmo o indeferimento do pedido.
Um erro frequente é a falta de planejamento, deixando para verificar o extrato previdenciário apenas no momento de solicitar o benefício. Isso reduz drasticamente o tempo hábil para corrigir pendências que poderiam ter sido resolvidas anos antes.
Vamos abordar três dos erros mais críticos que observamos na prática e que podem comprometer o sucesso da sua solicitação de Aposentadoria Programada.
Ignorar o Extrato do CNIS
O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é o seu “currículo” para o INSS. Ele contém todas as suas informações de vínculos de trabalho, remunerações e contribuições. O INSS baseia sua análise quase que exclusivamente neste documento.
O erro mais grave é não conferir o CNIS regularmente. Ele pode conter:
- Vínculos de emprego que não foram registrados pelo empregador.
- Datas de início ou fim de contrato incorretas.
- Remunerações informadas com valor menor que o real.
- Indicadores de pendências (os famosos “prec” ou “pêndulos”) que precisam ser tratados.
Corrigir essas informações exige a apresentação de provas, como a carteira de trabalho, contracheques e outros documentos. Fazer essa “limpeza” no CNIS anos antes de pedir a aposentadoria economiza tempo e dor de cabeça.
Deixar de Averbar Tempo Rural ou Especial
Muitos trabalhadores têm direito a computar períodos que não estão automaticamente no CNIS, mas que são válidos para a aposentadoria. Os mais comuns são o tempo de trabalho rural em regime de economia familiar e o tempo de trabalho em condições insalubres ou perigosas (atividade especial).
Deixar de solicitar a averbação desses períodos é um erro que pode custar anos de espera. O tempo rural, por exemplo, pode ser usado para completar o tempo mínimo de contribuição. Já a atividade especial pode, em alguns casos, ser convertida em tempo comum, aumentando o total contributivo.
Para quem se pergunta sobre as regras anteriores, é importante conhecer as regras de transição da reforma da previdência, que podem ser uma alternativa para quem já contribuía antes de 2019.
Contar o Tempo de Carência de Forma Errada
Embora para a Aposentadoria Programada o tempo mínimo de contribuição (15 anos para mulheres, 20 para homens) coincida com a carência (180 contribuições), é vital entender a diferença para não cometer erros.
Carência é o número mínimo de contribuições mensais para ter direito a um benefício. Contribuições abaixo do salário mínimo, por exemplo, podem não contar para a carência se não forem complementadas.
Um erro comum é achar que 15 anos corridos no calendário garantem a carência. É preciso ter 180 contribuições mensais válidas. Períodos de desemprego ou informalidade podem criar lacunas que impedem o cumprimento da carência, mesmo que o trabalhador tenha a idade necessária.
FAQ: Perguntas Frequentes sobre a Aposentadoria Programada
Ainda restam dúvidas? Esta seção de perguntas e respostas foi criada para esclarecer os questionamentos mais comuns sobre a Aposentadoria Programada, oferecendo informações diretas e úteis.
Quem se filiou ao INSS antes da reforma pode pedir a Aposentadoria Programada?
Sim. O parágrafo 1º do Art. 249 do Decreto nº 3.048/99 estabelece que as regras da Aposentadoria Programada podem ser aplicadas aos segurados filiados antes da reforma, desde que sejam mais vantajosas para eles. Na prática, isso exige uma comparação com as regras de transição disponíveis.
O Fator Previdenciário ainda existe na Aposentadoria Programada?
Não. O cálculo da Aposentadoria Programada não utiliza o Fator Previdenciário. A fórmula de cálculo é baseada na média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, aplicando-se um coeficiente de 60% + 2% por ano que exceder o tempo mínimo de contribuição.
Posso continuar trabalhando depois de conseguir a Aposentadoria Programada?
Sim. O segurado que obtém a Aposentadoria Programada pelo RGPS pode continuar trabalhando normalmente. No entanto, ele continuará obrigado a contribuir para o INSS sobre o seu salário, mas essas novas contribuições não gerarão direito a uma nova aposentadoria ou à revisão do benefício já concedido (desaposentação).
O que acontece se eu não tiver o tempo de contribuição mínimo ao atingir a idade?
Se você atingir a idade mínima (62 anos para mulher, 65 para homem) mas não tiver o tempo de contribuição necessário (15 e 20 anos, respectivamente), você não poderá se aposentar pela regra da Aposentadoria Programada. Será preciso continuar contribuindo até completar o tempo exigido para então solicitar o benefício.
Como o valor da Aposentadoria Programada é calculado?
O cálculo começa com a média aritmética simples de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994. Sobre essa média, aplica-se um coeficiente de 60%. Esse coeficiente aumenta em 2% para cada ano de contribuição que superar 20 anos (para homens) ou 15 anos (para mulheres).
Qual a diferença entre carência e tempo de contribuição nesta regra?
Embora os prazos mínimos sejam numericamente parecidos (15 anos ou 180 meses), tempo de contribuição é o período total em que houve atividade remunerada com contribuição. Carência é o número mínimo de pagamentos mensais (competências) para ter direito. Uma contribuição abaixo do mínimo em um mês, por exemplo, pode não contar para a carência se não for ajustada.
Conclusão
A Aposentadoria Programada representa a nova realidade previdenciária para milhões de brasileiros. Compreender seus quatro pilares — idade e tempo de contribuição para homens e mulheres — não é apenas uma necessidade, mas uma obrigação para quem deseja ter um futuro financeiro seguro e planejado.
As regras são claras e cumulativas, exigindo uma preparação de longo prazo e uma atenção constante ao seu histórico contributivo. Ignorar detalhes como as informações do CNIS ou a correta contagem do tempo pode resultar em atrasos e frustrações no momento mais aguardado da vida laboral.
O planejamento previdenciário deixou de ser um luxo para se tornar uma ferramenta essencial de organização. Ele permite não apenas corrigir o passado, mas também moldar o futuro, projetando o melhor cenário para a sua aposentadoria e garantindo que você tome as decisões corretas ao longo de sua jornada.
Esperamos que este guia completo sobre a Aposentadoria Programada tenha sido um recurso valioso. Lembre-se de que a legislação pode mudar, e manter-se informado, além de buscar orientação profissional quando necessário, é o caminho mais seguro para garantir seus direitos e conquistar uma aposentadoria tranquila e merecida em 2025 e nos anos seguintes.
