Provimento CNJ nº 196 de 4.6.2025

Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, para estabelecer regras sobre o processo de busca e apreensão e consolidação de propriedade fiduciária extrajudiciais de bem móvel perante o Ofício de Registro de Títulos e Documentos.

Este guia oferece um passo a passo sobre as novas regras para a busca, apreensão e consolidação da propriedade de bens móveis, como veículos, em casos de dívidas com garantia de alienação fiduciária. O procedimento foi estabelecido pelo Provimento n. 196/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e é realizado diretamente nos Ofícios de Registro de Títulos e Documentos.

O que é a Alienação Fiduciária de Bens Móveis?

É uma modalidade de garantia na qual o devedor (fiduciante) transfere a propriedade de um bem móvel ao credor (fiduciário) até que a dívida seja totalmente paga. O devedor continua usando o bem, mas a propriedade definitiva só retorna a ele com a quitação do contrato.

Para quem se aplica o Procedimento Extrajudicial?

  • Credores Fiduciários: Instituições financeiras ou outras entidades que concederam crédito com um bem móvel como garantia.
  • Devedores Fiduciantes: Pessoas que adquiriram um bem através de financiamento com alienação fiduciária e estão inadimplentes.

Importante: O procedimento extrajudicial não é permitido se houver um processo judicial sobre o mesmo contrato em andamento, a menos que haja desistência homologada na Justiça. Também não se aplica em casos envolvendo menores de idade, incapazes ou fundações.

Como o credor inicia o procedimento?

O credor deve iniciar o processo de forma eletrônica, através de um módulo específico na Central RTDPJ Brasil. O requerimento inicial deve incluir:

  • Solicitação para notificar o devedor nos endereços (físico e/ou eletrônico) informados no contrato.
  • Cópia do contrato de financiamento e eventuais aditamentos.
  • Comprovante de que o devedor foi constituído em mora (basta o envio de carta com aviso de recebimento, mesmo que não assinado pelo próprio destinatário).
  • Planilha detalhada da evolução da dívida.
  • Valor total atualizado da dívida, com uma projeção para pagamento em até 20 dias.
  • Instruções claras para o pagamento.
  • No caso de veículos, pode ser anexada a comprovação do gravame no sistema RENAVAM.

Como o devedor é notificado?

Após o credor dar entrada no pedido, o Ofício de Registro de Títulos e Documentos notificará o devedor.

  1. Notificação Eletrônica: Será enviada preferencialmente para o e-mail indicado no contrato.
  2. Notificação Postal: Caso não haja endereço eletrônico ou a confirmação de leitura do e-mail não ocorra em 3 dias úteis, uma notificação será enviada por correio com aviso de recebimento para o endereço físico do contrato.
  3. Notificação Pessoal: Se a notificação postal falhar, ela será feita pessoalmente por um oficial do cartório ou seu preposto.

Quais os prazos e opções para o devedor após a notificação?

A partir do recebimento da notificação, o devedor tem um prazo de 20 dias corridos para tomar uma das seguintes ações:

  • Opção A: Pagar a Dívida
    • Efetuar o pagamento integral do valor informado. O pagamento pode ser feito diretamente ao credor ou por meio do cartório.
    • Com o pagamento, o contrato é restabelecido e o processo de consolidação da propriedade é encerrado sem custos adicionais de averbação.
  • Opção B: Apresentar Impugnação
    • A impugnação só pode questionar erros no cálculo da dívida ou pagamentos que não foram contabilizados.
    • O devedor deve apresentar documentos que comprovem sua alegação e pagar o valor que considera correto.
    • A impugnação é analisada pelo oficial do cartório, que pode inclusive tentar uma conciliação antes de decidir.
  • Opção C: Entregar o Bem Voluntariamente
    • Caso não pague a dívida, o devedor deve, no mesmo prazo de 20 dias, entregar ou disponibilizar o bem ao credor.
    • A não entrega voluntária pode resultar em uma multa de 5% sobre o valor da dívida.

O que acontece se o devedor não pagar nem entregar o bem?

Se o prazo de 20 dias passar sem pagamento ou entrega voluntária, o credor pode solicitar ao cartório a busca e apreensão extrajudicial do bem. Com isso, o oficial do cartório tomará as seguintes medidas:

  • Lançará uma restrição de circulação e transferência no sistema RENAVAM (no caso de veículos).
  • Comunicará a indisponibilidade do bem a outros órgãos de registro competentes.
  • Expedirá uma certidão de busca e apreensão.

A apreensão será agendada e realizada por um oficial do cartório, que comparecerá ao local onde o bem for encontrado. A propriedade do bem é então consolidada em nome do credor.

Existe chance de recuperar o bem após a apreensão?

Sim. Após a apreensão, o devedor é notificado e tem um prazo final de 5 dias úteis para reverter a situação. Para isso, ele deve pagar o valor integral da dívida, acrescido de todas as despesas do processo (emolumentos, custos de remoção, impostos, etc.). Se o pagamento for feito, a consolidação da propriedade é cancelada e o bem é restituído ao devedor.

O que o credor faz com o bem apreendido?

Se não houver o pagamento no prazo de 5 dias úteis após a apreensão, o credor pode vender o bem para quitar a dívida.

  • Se o valor da venda for maior que a dívida: O credor deve devolver a diferença ao devedor em até 20 dias úteis.
  • Se o valor da venda for menor que a dívida: O devedor continua responsável por pagar o saldo remanescente, que poderá ser cobrado judicialmente pelo credor.

Inteiro Teor

PROVIMENTO Nº 196 DE 04/06/2025 (2 downloads )