Este guia oferece um passo a passo sobre as novas regras para a busca, apreensão e consolidação da propriedade de bens móveis, como veículos, em casos de dívidas com garantia de alienação fiduciária. O procedimento foi estabelecido pelo Provimento n. 196/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e é realizado diretamente nos Ofícios de Registro de Títulos e Documentos.
O que é a Alienação Fiduciária de Bens Móveis?
É uma modalidade de garantia na qual o devedor (fiduciante) transfere a propriedade de um bem móvel ao credor (fiduciário) até que a dívida seja totalmente paga. O devedor continua usando o bem, mas a propriedade definitiva só retorna a ele com a quitação do contrato.
Para quem se aplica o Procedimento Extrajudicial?
- Credores Fiduciários: Instituições financeiras ou outras entidades que concederam crédito com um bem móvel como garantia.
- Devedores Fiduciantes: Pessoas que adquiriram um bem através de financiamento com alienação fiduciária e estão inadimplentes.
Importante: O procedimento extrajudicial não é permitido se houver um processo judicial sobre o mesmo contrato em andamento, a menos que haja desistência homologada na Justiça. Também não se aplica em casos envolvendo menores de idade, incapazes ou fundações.
Como o credor inicia o procedimento?
O credor deve iniciar o processo de forma eletrônica, através de um módulo específico na Central RTDPJ Brasil. O requerimento inicial deve incluir:
- Solicitação para notificar o devedor nos endereços (físico e/ou eletrônico) informados no contrato.
- Cópia do contrato de financiamento e eventuais aditamentos.
- Comprovante de que o devedor foi constituído em mora (basta o envio de carta com aviso de recebimento, mesmo que não assinado pelo próprio destinatário).
- Planilha detalhada da evolução da dívida.
- Valor total atualizado da dívida, com uma projeção para pagamento em até 20 dias.
- Instruções claras para o pagamento.
- No caso de veículos, pode ser anexada a comprovação do gravame no sistema RENAVAM.
Como o devedor é notificado?
Após o credor dar entrada no pedido, o Ofício de Registro de Títulos e Documentos notificará o devedor.
- Notificação Eletrônica: Será enviada preferencialmente para o e-mail indicado no contrato.
- Notificação Postal: Caso não haja endereço eletrônico ou a confirmação de leitura do e-mail não ocorra em 3 dias úteis, uma notificação será enviada por correio com aviso de recebimento para o endereço físico do contrato.
- Notificação Pessoal: Se a notificação postal falhar, ela será feita pessoalmente por um oficial do cartório ou seu preposto.
Quais os prazos e opções para o devedor após a notificação?
A partir do recebimento da notificação, o devedor tem um prazo de 20 dias corridos para tomar uma das seguintes ações:
- Opção A: Pagar a Dívida
- Efetuar o pagamento integral do valor informado. O pagamento pode ser feito diretamente ao credor ou por meio do cartório.
- Com o pagamento, o contrato é restabelecido e o processo de consolidação da propriedade é encerrado sem custos adicionais de averbação.
- Opção B: Apresentar Impugnação
- A impugnação só pode questionar erros no cálculo da dívida ou pagamentos que não foram contabilizados.
- O devedor deve apresentar documentos que comprovem sua alegação e pagar o valor que considera correto.
- A impugnação é analisada pelo oficial do cartório, que pode inclusive tentar uma conciliação antes de decidir.
- Opção C: Entregar o Bem Voluntariamente
- Caso não pague a dívida, o devedor deve, no mesmo prazo de 20 dias, entregar ou disponibilizar o bem ao credor.
- A não entrega voluntária pode resultar em uma multa de 5% sobre o valor da dívida.
O que acontece se o devedor não pagar nem entregar o bem?
Se o prazo de 20 dias passar sem pagamento ou entrega voluntária, o credor pode solicitar ao cartório a busca e apreensão extrajudicial do bem. Com isso, o oficial do cartório tomará as seguintes medidas:
- Lançará uma restrição de circulação e transferência no sistema RENAVAM (no caso de veículos).
- Comunicará a indisponibilidade do bem a outros órgãos de registro competentes.
- Expedirá uma certidão de busca e apreensão.
A apreensão será agendada e realizada por um oficial do cartório, que comparecerá ao local onde o bem for encontrado. A propriedade do bem é então consolidada em nome do credor.
Existe chance de recuperar o bem após a apreensão?
Sim. Após a apreensão, o devedor é notificado e tem um prazo final de 5 dias úteis para reverter a situação. Para isso, ele deve pagar o valor integral da dívida, acrescido de todas as despesas do processo (emolumentos, custos de remoção, impostos, etc.). Se o pagamento for feito, a consolidação da propriedade é cancelada e o bem é restituído ao devedor.
O que o credor faz com o bem apreendido?
Se não houver o pagamento no prazo de 5 dias úteis após a apreensão, o credor pode vender o bem para quitar a dívida.
- Se o valor da venda for maior que a dívida: O credor deve devolver a diferença ao devedor em até 20 dias úteis.
- Se o valor da venda for menor que a dívida: O devedor continua responsável por pagar o saldo remanescente, que poderá ser cobrado judicialmente pelo credor.