Resolução CNJ nº 571 de 26.8.2024

Altera a Resolução CNJ nº 35/2007, que disciplina a lavratura dos atos notariais relacionados a inventário, partilha, separação consensual, divórcio consensual e extinção consensual de união estável por via administrativa.

Disposições gerais (aplicáveis a todos os atos)

CaracterísticaDescrição
Livre Escolha do TabeliãoAs partes podem escolher livremente o tabelião de notas para lavrar os atos, não sendo obrigatório seguir as regras de competência do Código de Processo Civil.
Eficácia e ValidadeAs escrituras de inventário, divórcio, etc., não precisam de homologação judicial. Elas são documentos válidos para registrar imóveis, transferir bens e direitos, e levantar valores em instituições como DETRAN, Junta Comercial e bancos.
GratuidadeO benefício da gratuidade de justiça abrange as escrituras de inventário, partilha, divórcio, separação de fato e extinção de união estável consensuais.
Recusa do TabeliãoO tabelião pode se negar a lavrar a escritura se houver indícios de fraude, simulação ou dúvidas sobre a vontade das partes, devendo fundamentar a recusa por escrito.

Inventário e Partilha Extrajudicial

A resolução trouxe inovações significativas que desburocratizam e ampliam as possibilidades de realização do inventário em cartório.

Novas hipóteses de Inventário Extrajudicial
SituaçãoRequisitos e Condições
Herdeiro Menor ou IncapazÉ possível realizar o inventário em cartório, desde que:
• Haja manifestação favorável do Ministério Público.
• O pagamento da parte do menor/incapaz (quinhão ou meação) ocorra em uma fração ideal de cada bem do espólio.
• Fica vedada a venda ou qualquer ato de disposição dos bens do menor/incapaz nessa escritura.
Existência de TestamentoÉ autorizado o inventário extrajudicial mesmo que o falecido tenha deixado testamento, contanto que:
• Haja uma autorização expressa e transitada em julgado do juiz competente.
• Todos os interessados sejam capazes, concordes e representados por advogado.
• Caso haja herdeiro menor ou incapaz, as regras da tabela acima também devem ser seguidas.
• Se o testamento tiver um reconhecimento de filho ou outra declaração irrevogável, o inventário deverá ser judicial.
Herdeiro Único Menor/IncapazÉ possível lavrar a escritura de inventário e adjudicação dos bens para um único herdeiro menor ou incapaz, respeitando as mesmas regras de participação do Ministério Público e forma de pagamento do quinhão.
Venda de bens do espólio (sem autorização judicial)

O inventariante pode ser autorizado, por meio de escritura pública, a vender bens do falecido para pagar as despesas do processo de inventário.

Etapa/RequisitoDescrição
Autorização para VendaO inventariante pode ser autorizado por escritura pública a vender bens móveis e imóveis do espólio, sem precisar de autorização judicial.
Discriminação de DespesasA escritura de autorização deve listar todas as despesas do inventário, como impostos, honorários de advogado e emolumentos de cartório.
Vinculação do ValorO produto da venda deve ser destinado ao pagamento das despesas listadas.
Garantia ObrigatóriaO inventariante deve oferecer uma garantia (real ou fidejussória) de que o dinheiro da venda será usado para quitar as despesas. Essa garantia é extinta após o cumprimento da obrigação.
PrazoO pagamento das despesas deve ocorrer em até 1 ano, a contar da data da venda do bem.
Prestação de ContasO bem vendido será listado no acervo hereditário para cálculo de impostos e taxas, mas constará na escritura de inventário que ele não será partilhado por já ter sido alienado.

Divórcio, separação e união estável

Documentos para divórcio consensual e separação de fato
Documento Necessário
Certidão de Casamento
Documento de identidade oficial e CPF das partes
Pacto antenupcial (se houver)
Certidão de nascimento ou documento dos filhos (se houver)
Certidões de propriedade dos bens
Declaração de que o cônjuge virago não está grávida ou não sabe sobre tal condição
Regras importantes
  • Filhos Menores ou Incapazes: O divórcio em cartório é permitido, mas as questões de guarda, visitação e alimentos devem ter sido previamente resolvidas na justiça.
  • Representação por Procurador: As partes não precisam comparecer pessoalmente, podendo ser representadas por um mandatário com procuração pública, que tenha poderes especiais e prazo de validade de 30 dias.
  • Declaração de Separação de Fato: A resolução cria a escritura de declaração de separação de fato, que serve para formalizar que o casal não vive mais junto.
  • Restabelecimento da Sociedade Conjugal: O casal que se reconciliar pode fazer uma escritura pública de restabelecimento da comunhão de vida, mesmo que a separação tenha sido judicial.
  • União Estável: As regras do divórcio consensual aplicam-se, no que couber, à extinção consensual da união estável.

Disposições revogadas

A Resolução CNJ Nº 571/2024 revogou expressamente os artigos 45 e 47 da Resolução CNJ nº 35/2007.