Disposições gerais (aplicáveis a todos os atos)
Característica | Descrição |
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Livre Escolha do Tabelião | As partes podem escolher livremente o tabelião de notas para lavrar os atos, não sendo obrigatório seguir as regras de competência do Código de Processo Civil. |
Eficácia e Validade | As escrituras de inventário, divórcio, etc., não precisam de homologação judicial. Elas são documentos válidos para registrar imóveis, transferir bens e direitos, e levantar valores em instituições como DETRAN, Junta Comercial e bancos. |
Gratuidade | O benefício da gratuidade de justiça abrange as escrituras de inventário, partilha, divórcio, separação de fato e extinção de união estável consensuais. |
Recusa do Tabelião | O tabelião pode se negar a lavrar a escritura se houver indícios de fraude, simulação ou dúvidas sobre a vontade das partes, devendo fundamentar a recusa por escrito. |
Inventário e Partilha Extrajudicial
A resolução trouxe inovações significativas que desburocratizam e ampliam as possibilidades de realização do inventário em cartório.
Novas hipóteses de Inventário Extrajudicial
Situação | Requisitos e Condições |
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Herdeiro Menor ou Incapaz | É possível realizar o inventário em cartório, desde que: • Haja manifestação favorável do Ministério Público. • O pagamento da parte do menor/incapaz (quinhão ou meação) ocorra em uma fração ideal de cada bem do espólio. • Fica vedada a venda ou qualquer ato de disposição dos bens do menor/incapaz nessa escritura. |
Existência de Testamento | É autorizado o inventário extrajudicial mesmo que o falecido tenha deixado testamento, contanto que: • Haja uma autorização expressa e transitada em julgado do juiz competente. • Todos os interessados sejam capazes, concordes e representados por advogado. • Caso haja herdeiro menor ou incapaz, as regras da tabela acima também devem ser seguidas. • Se o testamento tiver um reconhecimento de filho ou outra declaração irrevogável, o inventário deverá ser judicial. |
Herdeiro Único Menor/Incapaz | É possível lavrar a escritura de inventário e adjudicação dos bens para um único herdeiro menor ou incapaz, respeitando as mesmas regras de participação do Ministério Público e forma de pagamento do quinhão. |
Venda de bens do espólio (sem autorização judicial)
O inventariante pode ser autorizado, por meio de escritura pública, a vender bens do falecido para pagar as despesas do processo de inventário.
Etapa/Requisito | Descrição |
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Autorização para Venda | O inventariante pode ser autorizado por escritura pública a vender bens móveis e imóveis do espólio, sem precisar de autorização judicial. |
Discriminação de Despesas | A escritura de autorização deve listar todas as despesas do inventário, como impostos, honorários de advogado e emolumentos de cartório. |
Vinculação do Valor | O produto da venda deve ser destinado ao pagamento das despesas listadas. |
Garantia Obrigatória | O inventariante deve oferecer uma garantia (real ou fidejussória) de que o dinheiro da venda será usado para quitar as despesas. Essa garantia é extinta após o cumprimento da obrigação. |
Prazo | O pagamento das despesas deve ocorrer em até 1 ano, a contar da data da venda do bem. |
Prestação de Contas | O bem vendido será listado no acervo hereditário para cálculo de impostos e taxas, mas constará na escritura de inventário que ele não será partilhado por já ter sido alienado. |
Divórcio, separação e união estável
Documentos para divórcio consensual e separação de fato
Documento Necessário |
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Certidão de Casamento |
Documento de identidade oficial e CPF das partes |
Pacto antenupcial (se houver) |
Certidão de nascimento ou documento dos filhos (se houver) |
Certidões de propriedade dos bens |
Declaração de que o cônjuge virago não está grávida ou não sabe sobre tal condição |
Regras importantes
- Filhos Menores ou Incapazes: O divórcio em cartório é permitido, mas as questões de guarda, visitação e alimentos devem ter sido previamente resolvidas na justiça.
- Representação por Procurador: As partes não precisam comparecer pessoalmente, podendo ser representadas por um mandatário com procuração pública, que tenha poderes especiais e prazo de validade de 30 dias.
- Declaração de Separação de Fato: A resolução cria a escritura de declaração de separação de fato, que serve para formalizar que o casal não vive mais junto.
- Restabelecimento da Sociedade Conjugal: O casal que se reconciliar pode fazer uma escritura pública de restabelecimento da comunhão de vida, mesmo que a separação tenha sido judicial.
- União Estável: As regras do divórcio consensual aplicam-se, no que couber, à extinção consensual da união estável.
Disposições revogadas
A Resolução CNJ Nº 571/2024 revogou expressamente os artigos 45 e 47 da Resolução CNJ nº 35/2007.