Averbação de Tempo de Serviço Público: Guia com 7 Documentos em 2025

Guia completo sobre a averbação de tempo de serviço público em 2025. Entenda o que é, como fazer, os 7 documentos essenciais e garanta sua aposentadoria.

A averbação de tempo de serviço público é um procedimento fundamental para milhões de brasileiros que, ao longo de suas carreiras, transitaram entre o setor público e o privado, ou mesmo entre diferentes órgãos públicos. Este processo garante que cada dia trabalhado seja devidamente contabilizado para a tão sonhada aposentadoria, evitando perdas de direitos e otimizando o valor do benefício.

Com as constantes mudanças na legislação previdenciária, entender como funciona a averbação de tempo de serviço público tornou-se mais crucial do que nunca. Muitos servidores perdem tempo e dinheiro por não conhecerem os trâmites corretos, os documentos necessários ou as particularidades que envolvem os diferentes regimes de previdência.

Neste guia definitivo, vamos desmistificar todo o processo. Você aprenderá o que é a averbação, a diferença entre os regimes previdenciários, o passo a passo detalhado para solicitar a contagem do seu tempo e a lista completa com os 7 documentos indispensáveis para realizar o procedimento em 2025. Continue a leitura e garanta que seu futuro previdenciário esteja seguro.

O que é a averbação de tempo de contribuição?

Em termos simples, a averbação de tempo de serviço público é o ato de registrar formalmente, em um determinado regime de previdência, o tempo de contribuição que foi realizado em outro. É a “portabilidade” do seu histórico de trabalho para fins de aposentadoria.

Imagine um profissional que trabalhou por 10 anos em uma empresa privada, contribuindo para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), e depois passou em um concurso público, passando a contribuir para um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de um município. Sem a averbação, esses 10 anos iniciais não seriam contados para sua aposentadoria no serviço público.

Na prática, a averbação permite unir esses períodos, somando-os para cumprir os requisitos de tempo de contribuição exigidos para se aposentar. Esse procedimento é um direito do trabalhador, assegurado pela Constituição Federal através do mecanismo da “contagem recíproca”.

Para compreender a fundo a averbação de tempo de serviço público, é imprescindível conhecer os dois principais sistemas previdenciários do Brasil: o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).

O RGPS é o regime público mais amplo, gerenciado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ele abrange a grande maioria dos trabalhadores da iniciativa privada, empregados domésticos, autônomos e, também, alguns servidores públicos específicos, como os ocupantes exclusivamente de cargos em comissão e os contratados temporariamente.

Já o RPPS é um sistema específico para servidores públicos titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Cada ente federativo (como uma prefeitura ou um governo estadual) pode ter seu próprio RPPS, com regras específicas, desde que sigam as normas gerais estabelecidas pela União, como as dispostas na Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, uma fonte de autoridade que rege a organização desses regimes.

A averbação ocorre justamente na ponte entre esses dois mundos. O documento que oficializa essa transferência de tempo é a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), que veremos em detalhe mais adiante.

Tabela Comparativa: RGPS vs. RPPS

Para facilitar a visualização, preparamos uma tabela com as principais diferenças entre os dois regimes, um conhecimento essencial para quem busca a averbação de tempo de serviço público.

CaracterísticaRegime Geral de Previdência Social (RGPS)Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)
Órgão GestorInstituto Nacional do Seguro Social (INSS)Unidade Gestora própria de cada ente (Ex: PREVIMPA, SPPREV)
SeguradosTrabalhadores da iniciativa privada, autônomos, temporários, comissionados.Servidores públicos titulares de cargo efetivo.
LegislaçãoLei nº 8.213/91 e Decreto nº 3.048/99.Leis específicas de cada ente federativo e normas gerais da União.
BenefíciosAposentadorias, pensão por morte, auxílios (doença, reclusão), etc.Garante, no mínimo, aposentadoria e pensão por morte.
ContagemTempo de contribuição e carência.Tempo de contribuição e tempo no serviço público/cargo.

Como fazer a averbação de tempo de serviço público: o guia passo a passo

Detalhe de documentos para a averbação de tempo de serviço público, com uma CTC em destaque.

Agora que os conceitos estão claros, vamos ao processo prático. Realizar a averbação de tempo de serviço público exige organização e atenção aos detalhes. Seguir os passos corretamente pode economizar meses, ou até anos, na concessão da sua aposentadoria.

Passo 1: Entendendo a legislação e seu vínculo

O primeiro passo é compreender a natureza do seu vínculo com o serviço público. A legislação, especialmente após a Emenda Constitucional nº 103, de 2019, trouxe mudanças significativas. Conforme a normativa previdenciária, é crucial diferenciar:

Servidor Público Efetivo: Ocupante de cargo provido por concurso público. Este é o público principal dos RPPS. A averbação de tempo anterior do RGPS é feita no RPPS.

Ocupante de Cargo em Comissão: De livre nomeação e exoneração. Ele é, por regra, vinculado ao RGPS. Se ele já era servidor efetivo e assume um cargo em comissão, permanece no RPPS. Se não tinha vínculo anterior, contribui para o RGPS.

Contratado Temporário: Exerce função pública por tempo determinado para atender necessidade excepcional. Também é vinculado ao RGPS.

Entender essa distinção é vital. Se você foi contratado temporariamente por uma prefeitura por 5 anos, esse tempo já está, em tese, no RGPS. Se depois você passou em um concurso para o mesmo município, precisará solicitar a CTC desse período de RGPS para averbar no novo regime (RPPS).

Passo 2: O documento chave – a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)

A Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) é o documento oficial que comprova o tempo de contribuição e as remunerações de um segurado em um regime para que possam ser utilizados em outro. É a materialização do direito à contagem recíproca.

Para a averbação de tempo de serviço público no INSS (ou seja, levar o tempo do RPPS para o RGPS), você deve solicitar a CTC ao órgão gestor do Regime Próprio onde trabalhou.

Inversamente, para levar o tempo do RGPS para um RPPS, a CTC deve ser solicitada ao INSS. O pedido pode ser feito online, através do portal Meu INSS, e é um serviço que exige a apresentação de documentos que comprovem o vínculo que se deseja certificar.

Um erro comum é achar que apenas o registro na carteira de trabalho basta. Sem a CTC, o outro regime não pode, legalmente, computar o período. A emissão da CTC correta é o coração de todo o processo de averbação.

Passo 3: Os 7 documentos essenciais para a averbação em 2025

A organização da documentação é a etapa que mais exige atenção do servidor. A falta de um único documento pode paralisar o processo. Para garantir o sucesso da sua averbação de tempo de serviço público, tenha em mãos os seguintes itens:

1. Documento de Identificação com Foto e CPF: RG, CNH ou outro documento oficial válido. É o básico para qualquer requerimento.

2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): Essencial para comprovar vínculos no RGPS. Mesmo para vínculos públicos antigos, a CTPS pode conter anotações relevantes. As carteiras digitais também são válidas.

3. Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP: O número do PASEP, para servidores públicos, e do PIS, para trabalhadores de empresas privadas, é um identificador chave no sistema previdenciário.

4. Portarias de Nomeação e Exoneração (ou Termos de Posse e Exercício): Estes são os documentos que provam o início e o fim do seu vínculo no serviço público. Para cada cargo que você ocupou, é fundamental ter esses atos publicados no Diário Oficial.

5. Declaração de Tempo de Contribuição Fornecida pelo Órgão (Anexo IV da IN 128/2022): Em muitos casos, especialmente para comprovar tempo de RGPS dentro de um órgão público (como comissionados), o próprio órgão emite uma declaração detalhada que serve de base para o INSS emitir a CTC.

6. A Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) em si: Este é o documento que você irá protocolar. Se você está saindo do RPPS para o RGPS, é o RPPS quem emite. Se está saindo do RGPS para o RPPS, é o INSS quem emite. A CTC deve ser emitida sem rasuras e com todas as informações corretas.

7. Relação das Remunerações/Bases de Cálculo de Contribuição: Este documento, que acompanha a CTC, é vital para períodos a partir de julho de 1994. Ele detalha os salários sobre os quais houve contribuição, informação que será usada para calcular o valor da futura aposentadoria. Sem ele, o período pode até ser contado como tempo, mas com o valor de um salário mínimo.

Reunir essa documentação de forma completa e correta é o segredo para um processo de averbação rápido e sem dor de cabeça. Consulte nosso guia sobre como calcular o tempo de contribuição para entender melhor o impacto de cada período.

Passo 4: Protocolando o pedido no INSS ou no Órgão Público

Com toda a documentação em mãos, o próximo passo é formalizar o pedido.

Para averbar no RPPS: Você deve levar a CTC emitida pelo INSS e os demais documentos ao setor de recursos humanos ou à unidade gestora do Regime Próprio do seu órgão atual. Eles iniciarão um processo administrativo para incluir (averbar) esse tempo em sua ficha funcional.

Para averbar no RGPS (INSS): O processo é feito pelo portal ou aplicativo Meu INSS. Você irá procurar pelo serviço “Aposentadoria por Tempo de Contribuição” ou outro benefício desejado e, durante o preenchimento, anexar a CTC emitida pelo seu órgão público. O INSS analisará a CTC e a utilizará no cálculo.

Na prática, é recomendável fazer o pedido de averbação assim que você muda de regime, e não deixar para a véspera da aposentadoria. Isso antecipa a resolução de qualquer pendência e garante que, quando você atingir os requisitos, o processo de concessão do benefício seja muito mais ágil.

Erros comuns a evitar na averbação de tempo de serviço público

Muitos servidores enfrentam dificuldades desnecessárias. Fique atento a estes erros comuns para não cair em armadilhas que podem atrasar sua aposentadoria:

Não revisar a CTC: Verifique se todos os dados da Certidão de Tempo de Contribuição estão corretos antes de protocolar. Nomes, datas de início e fim, e a marcação de que não houve aproveitamento do período em outro regime são cruciais.

Deixar períodos “picados” para trás: Não averbar pequenos períodos de trabalho, achando que não fazem diferença. Cada mês conta e pode ser decisivo para antecipar sua aposentadoria ou melhorar seu cálculo.

Desconhecer as regras de contagem: Nem todo tempo pode ser contado da mesma forma. Por exemplo, tempo de aluno-aprendiz ou serviço militar exige comprovação específica. A averbação de tempo de serviço público para estes casos tem particularidades.

Confundir tempo de serviço com tempo de contribuição: Após a Emenda Constitucional 20/1998, o que conta para a aposentadoria é o tempo de contribuição efetiva. Períodos sem recolhimento, em geral, não podem ser averbados.

Estar ciente desses pontos e buscar orientação, se necessário, é um passo importante. As regras de transição da reforma da previdência também podem influenciar como seu tempo será utilizado, tornando a assessoria ainda mais relevante.

Perguntas Frequentes (FAQ) sobre Averbação

Mesmo com o passo a passo, dúvidas específicas podem surgir. Compilamos as perguntas mais comuns sobre o tema para te ajudar.

O que é contagem recíproca?

Contagem recíproca é o direito constitucional que permite que o tempo de contribuição entre o RGPS e os diferentes RPPS seja somado para fins de aposentadoria, desde que os regimes se compensem financeiramente. A averbação de tempo de serviço público através da CTC é o instrumento que viabiliza essa contagem.

Tempo de serviço militar conta para a averbação?

Sim. O tempo de serviço militar obrigatório é considerado tempo de contribuição e pode ser certificado e averbado tanto no RGPS quanto no RPPS. É preciso solicitar uma certidão específica na Junta Militar onde o serviço foi prestado para então proceder com a averbação.

Posso averbar tempo de cargo em comissão?

Sim. O tempo trabalhado exclusivamente em cargo comissionado é vinculado ao RGPS. Portanto, você deve solicitar a CTC junto ao INSS (baseado nas informações fornecidas pelo órgão onde trabalhou) para poder averbar esse período em um RPPS, caso venha a ocupar um cargo efetivo posteriormente.

Quanto tempo demora a averbação de tempo de serviço público?

O tempo varia muito. A emissão da CTC pelo INSS ou por um RPPS pode levar de alguns meses a mais de um ano, dependendo da complexidade e da demanda do órgão. Após a emissão, a averbação no órgão de destino costuma ser mais rápida, mas é por isso que se recomenda não deixar para a última hora.

O que fazer se meu pedido de averbação for negado ou a CTC vier errada?

Se a CTC for emitida com erros, solicite imediatamente a retificação no órgão emissor. Se o pedido de averbação for indeferido, você deve buscar entender o motivo. Pode ser necessário apresentar mais documentos, entrar com um recurso administrativo ou, em último caso, buscar a via judicial para garantir seu direito.

É possível averbar tempo trabalhado como contratado temporário?

Sim. O vínculo de contratação temporária no serviço público é regido pela CLT e, portanto, vinculado ao RGPS. Esse tempo deve ser certificado pelo INSS através de uma CTC para ser levado e averbado em um Regime Próprio, caso você se torne um servidor efetivo.

A averbação sempre aumenta o valor da minha aposentadoria?

Não necessariamente. A averbação aumenta o seu tempo de contribuição total, o que pode te ajudar a atingir os requisitos para se aposentar mais cedo ou em uma regra mais vantajosa. O impacto no valor dependerá das remunerações do período averbado e da fórmula de cálculo da aposentadoria a que você terá direito. Períodos com baixas contribuições podem não elevar a média.

Conclusão: a importância estratégica da averbação para sua aposentadoria

A averbação de tempo de serviço público não é uma mera formalidade burocrática; é uma ação estratégica para a construção de um futuro previdenciário sólido e seguro. Ao garantir que todos os seus vínculos profissionais sejam reconhecidos e somados, você otimiza suas chances de obter o melhor benefício possível no menor tempo.

O processo pode parecer complexo, com suas siglas (RGPS, RPPS, CTC) e exigências documentais. No entanto, com organização, conhecimento da legislação e seguindo o passo a passo que detalhamos, é perfeitamente possível navegar por ele com sucesso. Lembre-se que a antecipação é sua maior aliada: comece a organizar seus documentos e a solicitar suas certidões bem antes de planejar a data da sua aposentadoria.

Se você tem uma carreira com múltiplos vínculos, a averbação de tempo de serviço público é a chave para unificar sua história de trabalho e colher os frutos de anos de dedicação. Para entender as nuances do seu caso específico, especialmente no que tange à aposentadoria do servidor público, considere buscar orientação especializada. Não deixe que a burocracia diminua um direito que é seu.

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